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PORTARIA PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN nº 14/2013 

D.O.U.: 13.06.2013

Altera a Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional de que trata oart. 130-A da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, inscritos em Dívida Ativa da União.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 72, incisos XIII e XVII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 257, de 23 de junho de 2009, e tendo em vista o disposto nos §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 44 a 55 e130-A da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011,

Resolve

Art. 1º O art. 9º da Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 9º O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada na inscrição pelo número de parcelas solicitadas, observado o limite mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação:

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO


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