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ANEXO V

Ministério do Trabalho e Emprego SRT - Secretaria de Relações do Trabalho Sistema HomologNet

TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

  TRCT Nº  
Código de Segurança Nº  
Empregador
CNPJ/CEI Razão Social/Nome
Trabalhador
PIS/PASEP Nome
Carteira de Trab. (nº, série, UF) CPF Data de Nascimento Nome da Mãe
Contrato
Causa do Afastamento
Data de Admissão Data do Aviso Prévio Data de Afastamento Cód. Afast. Pensão Alimentícia (%) (FGTS)
Categoria do Trabalhador

Foi realizada a rescisão do contrato de trabalho do trabalhador acima qualificado, nos termos do artigo nº 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A assistência à rescisão prevista no § 1º do art. nº 477 da CLT não é devida, tendo em vista a duração do contrato de trabalho não ser superior a um ano de serviço e não existir previsão de assistência à rescisão contratual em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da categoria a qual pertence o trabalhador.

No dia dd/mm/aaaa foi realizado, nos termos do art. 23 da Instrução Normativa/SRT nº 15/2010, o efetivo pagamento das verbas rescisórias especificadas no corpo do TRCT, o qual, devidamente rubricado pelas partes, é parte integrante do presente Termo de Quitação.

(local/cidade (UF)), dd de mmmmmmm de aaaa.

(assinatura do empregador ou preposto)

(assinatura do trabalhador) (assinatura do responsável legal do trabalhador)

156 Informações à CAIXA:

A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA.

Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX, art. 7º da Constituição Federal/1988).

 


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