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PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 1.343 DE 22.08.2012

D.O.U.: 23.08.2012

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 17 da Portaria nº 723/ 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8º e art. 32 do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo a que se refere o artigo 17 da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012, para a data de 30 de novembro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA


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