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PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 1.339 DE 15.08.2012

D.O.U.:16.08.2012

Institui o Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional, com o objetivo de promover o debate sobre a contratação de aprendizes.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições que lhe conferem o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso XXI, do art. 27, da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, o disposto no § 2º, do art. 8º do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005 e o disposto na Portaria nº 557, de 22 de agosto de 2008, resolve:

Art. 1º Criar o Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional, integrados por:

I -Ministério do Trabalho e Emprego:

a) Secretaria Executiva - SE;

b) Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT;

c) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE; e

d) Secretaria de Relações do Trabalho - SRT;

II - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;

III - Ministério da Educação - MEC;

IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;

V - Secretaria Nacional da Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;

VI - Ministério Público do Trabalho - MPT;

VII - Centrais Sindicais:

a) Central Única dos Trabalhadores - CUT;

b) Força Sindical - FS;

c) Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB;

d) União Geral dos Trabalhadores - UGT;

e) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; e

f) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB.

VIII - Confederações:

a) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;

b) Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CNF;

c) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;

d) Confederação Nacional da Indústria - CNI;

e) Confederação Nacional do Transporte - CNT; e

f) Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB;

IX - Conselhos:

a) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;

b) Conselho Nacional de Juventude - CONJUVE;

c) Conselho Nacional dos Diretores dos Centros Federais de Educação Tecnológicas - CONCEFET

d) Conselho dos Diretores das Escolas Agrotécnicas Federais - CONEAF;

e) Conselho dos Diretores das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais - CONDETUF; e

f) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE;

X - Instituições Formadoras do Sistema S:

a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;

b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;

c) Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte - SENAT;

d) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; e

e) Serviço Nacional de Aprendizagem no Cooperativismo - SESCOOP;

XI - Seis Instituições Formadoras a serem escolhidas mediante procedimento eleitoral definido no Regimento Interno do FNAP;

XII - Cinco Organizações da Sociedade Civil a serem escolhidas mediante procedimento eleitoral definido no Regimento Interno do FNAP;

§ 1º Os órgãos de que trata os incisos I a X deste artigo deverão indicar seus representantes, titular e suplente, mediante ofício endereçado à Secretaria Executiva do Fórum;

§ 2º As instituições referidas nos incisos XI e XII deste artigo, após a posse, indicarão mediante ofício endereçado à Secretaria Executiva do Fórum seus respectivos representantes, titular e suplente.

§ 3º Poderão integrar o Fórum, como ouvintes e a critério dos seus membros, personalidades, técnicos e outras instituições de direito público ou privado, e dos Poderes Legislativo e Judiciário.

§ 4º A Organização Internacional do Trabalho - OIT será convidada para apoiar tecnicamente os trabalhos e reuniões do Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional.

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias 983 de 26 de novembro de 2008 e 693, de 29 de abril de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA


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