PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 1.339 DE 15.08.2012
D.O.U.:16.08.2012
Institui o Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional, com o objetivo de promover o debate sobre a contratação de aprendizes.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições que lhe conferem o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso XXI, do art. 27, da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, o disposto no § 2º, do art. 8º do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005 e o disposto na Portaria nº 557, de 22 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º Criar o Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional, integrados por:
I -Ministério do Trabalho e Emprego:
a) Secretaria Executiva - SE;
b) Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT;
c) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE; e
d) Secretaria de Relações do Trabalho - SRT;
II - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;
III - Ministério da Educação - MEC;
IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;
V - Secretaria Nacional da Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;
VI - Ministério Público do Trabalho - MPT;
VII - Centrais Sindicais:
a) Central Única dos Trabalhadores - CUT;
b) Força Sindical - FS;
c) Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB;
d) União Geral dos Trabalhadores - UGT;
e) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; e
f) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB.
VIII - Confederações:
a) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
b) Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CNF;
c) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
d) Confederação Nacional da Indústria - CNI;
e) Confederação Nacional do Transporte - CNT; e
f) Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB;
IX - Conselhos:
a) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;
b) Conselho Nacional de Juventude - CONJUVE;
c) Conselho Nacional dos Diretores dos Centros Federais de Educação Tecnológicas - CONCEFET
d) Conselho dos Diretores das Escolas Agrotécnicas Federais - CONEAF;
e) Conselho dos Diretores das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais - CONDETUF; e
f) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE;
X - Instituições Formadoras do Sistema S:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;
b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
c) Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte - SENAT;
d) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; e
e) Serviço Nacional de Aprendizagem no Cooperativismo - SESCOOP;
XI - Seis Instituições Formadoras a serem escolhidas mediante procedimento eleitoral definido no Regimento Interno do FNAP;
XII - Cinco Organizações da Sociedade Civil a serem escolhidas mediante procedimento eleitoral definido no Regimento Interno do FNAP;
§ 1º Os órgãos de que trata os incisos I a X deste artigo deverão indicar seus representantes, titular e suplente, mediante ofício endereçado à Secretaria Executiva do Fórum;
§ 2º As instituições referidas nos incisos XI e XII deste artigo, após a posse, indicarão mediante ofício endereçado à Secretaria Executiva do Fórum seus respectivos representantes, titular e suplente.
§ 3º Poderão integrar o Fórum, como ouvintes e a critério dos seus membros, personalidades, técnicos e outras instituições de direito público ou privado, e dos Poderes Legislativo e Judiciário.
§ 4º A Organização Internacional do Trabalho - OIT será convidada para apoiar tecnicamente os trabalhos e reuniões do Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias 983 de 26 de novembro de 2008 e 693, de 29 de abril de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA