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 PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE  Nº 112 DE 20.01.2012

D.O.U.: 23.01.2012

Dispõe sobre os critérios a serem aplicados na gradação das multas de valor variável previstas na legislação trabalhista.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando a necessidade de definir critérios para a gradação das multas administrativas variáveis previstas na legislação trabalhista,

Resolve:

Art. 1º Serão calculadas em conformidade com os critérios previstos na Portaria MTB nº 290, de 11 de abril de 1997 as multas variáveis a que se referem:

a)o artigo 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, especificamente quanto à infração de fraude ao seguro-desemprego;

b)o artigo 10, incisos I e III e o artigo 11, da Lei nº 9.719, de 27 de novembro de 1998;

c)o artigo 12, da Lei nº 605/1949, com redação dada pela Lei nº 12.544, de 08 de dezembro de 2011.

Art. 2º O presente instrumento normativo não se aplica às demais multas de valor variável, para as quais haja critérios de gradação previstos em portarias específicas, ficando ratificadas aquelas multas já aplicadas conforme os critérios vigentes à época da sua aplicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 746/2000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO


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