PORTARIA MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - MPDG Nº 442, DE 27/12/2018
DOU: 28/12/2018
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal,
resolve:
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os
dias de ponto facultativo no ano de 2019, para cumprimento pelos órgãos e entidades
da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo,
sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 04 de março, Carnaval (ponto facultativo);
III - 05 de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 06 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14
horas);
V - 19 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14
horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14
horas).
Art. 2º. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam
os incisos II e III do art. 1º e do art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995,
serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica
e fundacional, nas respectivas localidades.
Art. 3º. Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta
portaria, poderão ser compensados na forma da Instrução Normativa nº 2, de 12 de
setembro de 2018, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade
administrativa do exercício do servidor.
Art. 4º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º. É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância
com o que dispõe esta Portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR




