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PORTARIA MF Nº 429, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
DOU de 01/10/2014, seção 1, pág. 15

Divulga os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI (Tipi).

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 5ºdo art. 27 e na tabela III-A do Anexo IV do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º Os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) são os constantes do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2014.

GUIDO MANTEGA

ANEXO

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