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PORTARIA MDS Nº 438 DE 09 DE JULHO DE 2020

DOU: 10/07/2020

Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Ministro de Estado da Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;

Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020;

Considerando os procedimentos de pagamento do auxílio emergencial definidos na Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;

Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e

Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência,

Resolve:

Art. 1º Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Art. 2º O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 01 e 26 de maio de 2020, atendidas as condições legais, receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I.

Parágrafo único. Nas datas indicadas no Anexo I, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

Art. 3º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendário constante do Anexo II.

Parágrafo único. Nas datas indicadas no calendário constante do Anexo II, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 413, de 15 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI

ANEXO I

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS  

Lote 3 - Parcela 1 - Crédito em Poupança Social Digital

16/JUN (TER) 

17/JUN (QUA) 

2,4 MM 

2,4 MM 

LT 3 - PARC 1  (JAN a JUN)

LT 3 - PARC 1 
(JUL a DEZ)


ANEXO II

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS  

Lote 3 - Parcela 1 - Saque em Dinheiro

06/JUL (SEG) 

07/JUL (TER) 

08/JUL (QUA) 

09/JUL (QUI) 

10/JUL (SEX) 

11/JUL (S B) 

0,4 MM 

0,4 MM 

0,4 MM 

0,4 MM 

0,4 MM 

0,4 MM 

LT 3-PARC 1  (JAN)

LT 3-PARC 1  (FEV)

LT 3-PARC 1  (MAR)

LT 3-PARC 1  (ABR)

LT 3-PARC 1  (MAI)

LT 3-PARC 1 
JUN


ANEXO III

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS  

Lote 3 - Parcela 1 - Saque em Dinheiro

13/JUL (SEG) 

14/JUL (TER) 

1,2 MM 

1,2 MM 

LT 3 - PARC 1  (JUL a SET)

LT 3 - PARC 1 
(OUT a DEZ)


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