O Ministro de Estado da Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;
Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 , regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020 ;
Considerando os procedimentos de pagamento do auxílio emergencial definidos na Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;
Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,29 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 18 e 31 de agosto de 2020;
Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e
Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência,
Resolve:
Art. 1º Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 .
Art. 2º Atendidas as condições legais, o pagamento se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio do Cadastro Assistido em agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios no período de 08 de junho a 02 de julho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 03 de julho e 16 de agosto de 2020 e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em meses anteriores e teve o pagamento reavaliado em agosto de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais e verificações por meio de bases de dados oficiais, receberá o crédito correspondente às parcelas pendentes, até a quinta parcela, em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
IV - o público dos incisos I e II receberá o crédito da segunda e terceira parcelas conforme Anexo III, e o crédito da quarta e quinta parcela conforme Anexo IV.
Parágrafo único. Nas datas indicadas no Anexo I e nas modalidades de Crédito em Poupança Social Digital dos Anexos III e IV, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Art. 3º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendário constante do Anexo II e das modalidades de Saque em Dinheiro dos Anexos III e IV.
§ 1º No caso de recebimento da primeira parcela, nas datas indicadas no calendário constante do Anexo II, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
§ 2º No caso de recebimento das demais parcelas, nas datas indicadas no calendário constante na modalidade Saque em Dinheiro dos Anexos III e IV, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
ANEXO I
CICLO 2 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital |
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28/AGO (SEX) 57,3 mil Nascidos Janeiro |
02/SET (QUA) 55,7 mil Nascidos Fevereiro |
04/SET (SEX) 58,5 mil Nascidos Março |
09/SET (QUA) 58 mil Nascidos Abril |
11/SET (SEX) 59,2 mil Nascidos Maio |
16/SET (QUA) 59,5 mil Nascidos Junho |
18/SET(SEX) 58,8 mil Nascidos Julho |
23/SET (QUA) 58,1 mil Nascidos Agosto |
25/SET (SEX) 57,9 mil Nascidos Setembro |
28/SET (SEG) 113,7 mil Nascidos Out/Nov |
30/SET (QUA) 56,6 mil Nascidos Dezembro |
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ANEXO II
CICLO 2 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Saque em Dinheiro |
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19/SET(S B) 57,3 mil Nascidos Janeiro |
22/SET (TER) 55,7 mil Nascidos Fevereiro |
29/SET (TER) 58,5 mil Nascidos Março |
01/OUT (QUI) 58 mil Nascidos Abril |
03/OUT(S B) 59,2 mil Nascidos Maio |
06/OUT (TER) 59,5 mil Nascidos Junho |
08/OUT (QUI) 58,8 mil Nascidos Julho |
13/OUT (TER) 58,1 mil Nascidos Agosto |
15/OUT (QUI) 57,9 mil Nascidos Setembro |
20/OUT (TER) 57,5 mil Nascidos Outubro |
22/OUT (QUI) 56,2 mil Nascidos Novembro |
27/OUT (TER) 56,6 mil Nascidos Dezembro |
ANEXO III
CICLO 3 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital |
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09/OUT (SEX) 86,5 mil Nascidos Jan/Fev |
16/OUT (SEX) 93,7 mil Nascidos Mar/Abr |
23/OUT (SEX) 98,1 mil Nascidos Mai/Jun |
30/OUT (SEX) 94,5 mil Nascidos Jul/Ago |
06/NOV (SEX) 91,4 mil Nascidos Set/Out |
13/NOV (SEX) 86,2 mil Nascidos Nov/Dez |
CICLO 3 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Saque em Dinheiro |
|||||
.29/OUT (QUI) 86,5 mil Nascidos Jan/Fev |
03/NOV (TER) 93,7 mil Nascidos Mar/Abr |
10/NOV (TER) 98,1 mil Nascidos Mai/Jun |
12/NOV (QUI) 94,5 mi Nascidos Jul/Ago |
17/NOV (TER) 91,4 mil Nascidos Set/Out |
19/NOV (QUI) 86,2 mil Nascidos Nov/Dez |
ANEXO IV
CICLO 4 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital |
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16/NOV (SEG) 86,5 mil Nascidos Jan/Fev |
18/NOV (QUA) 93,7 mil Nascidos Mar/Abr |
20/NOV (SEX) 98,1 mil Nascidos Mai/Jun |
23/NOV (SEG) 94,5 mil Nascidos Jul/Ago |
27/NOV (SEX) 91,4 mil Nascidos Set/Out |
30/NOV (SEG) 86,2 mil Nascidos Nov/Dez |
CICLO 4 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Saque em Dinheiro |
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26/NOV (QUI) 86,5 mil Nascidos Jan/Fev |
01/DEZ (TER) 93,7 mil Nascidos Mar/Abr |
03/DEZ (QUI) 98,1 mil Nascidos Mai/Jun |
08/DEZ (TER) 94,5 mil Nascidos Jul/Ago |
10/DEZ (QUI) 91,4 mil Nascidos Set/Out |
15/DEZ (TER) 86,2 mil Nascidos Nov/Dez |