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Portaria Conjunta Receita Federal do Brasil/Secretaria de Comércio e Serviços nº 1.820 de 17.12.2013

D.O.U.: 19.12.2013

Aprova a versão 1.1 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS, com ajustes à versão anterior, publicada pelo Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista o disposto no art. 1º e no uso das atribuições que lhes conferem a delegação de competência outorgada pelo art. 4º, ambos da Portaria Interministerial nº 385, de 29 de novembro de 2012,

Resolvem:

Art. 1º Aprovar a versão 1.1 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e a versão 1.1 das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS propostas pela Comissão de Representantes da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, constantes dos Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único A NBS 1.1 e a NEBS 1.1 referidas no caput substituem, para todos os efeitos legais, os Anexos I e II do Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012.

Art. 2º Disponibilizar, no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, as alterações desta versão 1.1 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS, indicadas por meio de destaques feitos na versão publicada pelo Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Secretário da Receita Federal do Brasil

HUMBERTO LUIZ RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Comércio e Serviços

ANEXOS


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