Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

PORTARIA CONJUNTA RFB / SCS Nº 1429, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
DOU de 17/09/2018, seção 1, página 20

Aprova a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 5º do Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, e os arts. 1º e 4º da Portaria Interministerial nº 385, de 29 de novembro de 2012, resolvem:

Art. 1º Ficam aprovadas a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e a versão 2.0 das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS), propostas pela comissão de representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS), nos termos dos Anexos I e II desta Portaria Conjunta.

§ 1º Os Anexos I e II do Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria Conjunta.

§ 2º Os Anexos I e II desta Portaria Conjunta estarão disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço https://idg.receita.fazenda.gov.br/acessorapido/legislacao/ legislacao- por- assunto/ nbs- nomenclatura- brasil eirade-servicos-intangiveis-e-outras-operacoes-que-produzam-variacoesno- patrimonio, e no sítio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços na Internet, no endereço https:// www. mdic. gov. br/ comercio- servicos/ a- secretaria- de- comerc ioe-servicos-scs-13.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.820, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID 

Secretário da Receita Federal do Brasil 

DOUGLAS FINARDI FERREIRA 

Secretário de Comércio e Serviços

ANEXO I

ANEXO II


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas