DOU de 30.10.2015
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037, de 28 de julho de 2015, que dispõe sobre a quitação de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em discussão administrativa ou judicial, de que tratam os arts. 1º a 6º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015.
Débitos no Âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
Arts. 1º a 5º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015.
Contribuinte:_______________________________________________________
Nº de inscrição no CNPJ:____________________________________________________________
Solicito à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a quitação dos débitos em contencioso administrativo ou judicial abaixo indicados, em relação aos quais efetuarei pagamento em espécie de valor equivalente a, no mínimo:
a) ( ) 30 % (trinta por cento) do saldo devedor consolidado de cada processo indicado, em parcela única, até o dia 30 de outubro de 2015, e quitarei integralmente o saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
b) ( ) 33% (trinta e três por cento) do saldo devedor consolidado de cada processo indicado, em 2 (duas) parcelas iguais, até o dia 30 de outubro e 30 novembro de 2015, e quitarei integralmente o saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL;
c) ( ) 36% (trinta e seis por cento) do saldo devedor consolidado de cada processo, em 3 (três) parcelas iguais, até os dias 30 de outubro, 30 novembro e 30 dezembro de 2015, e quitarei integralmente o saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
Débitos não previdenciários:
Código do Tributo | Período de Apuração | Vencimento | Valor Originário | Nº do Processo Administrativo | Nº da Ação Judicial (se houver) |
Débitos previdenciários:
Nº DEBCAD | Período de Apuração/Competência | Vencimento | Valor Originário | Nº da Ação Judicial (se houver) |
Por meio do presente formulário, desisto de forma expressa e irrevogável das impugnações e dos recursos administrativos que tenham por objeto os débitos aqui informados e renuncio a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam as referidas impugnações e recursos.
Declaro, ainda, estar ciente de que o presente pedido importa em:
a) confissão irrevogável e irretratável do(s) débito(s) e configura confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (CPC); e
b) aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037, de 28 de julho de 2015.
____________________________, _____de ____________________ de _______.
Nome de quem assina: _________________________________________
Telefone para contato: (_____) ___________________________
(Modelo aprovado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1516, de 28 de outubro de 2015.)
Débitos no Âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Arts. 1º a 5º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015
Contribuinte:__________________________________________________
Nº de inscrição no CNPJ:________________________________________
Solicito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a quitação dos débitos em contencioso administrativo e judicial abaixo indicados, em relação aos quais efetuarei pagamento em espécie de valor equivalente a, no mínimo:
a) ( ) 30 % (trinta por cento) do saldo devedor consolidado de cada processo indicado, em parcela única, até o dia 30 de outubro de 2015, e quitarei integralmente o saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
b) ( ) 33% (trinta e três por cento) do saldo devedor consolidado de cada processo indicado, em 2 (duas) parcelas iguais, até o dia 30 de outubro e 30 novembro de 2015, e quitarei integralmente o saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL;
c) ( ) 36% (trinta e seis por cento) do saldo devedor consolidado de cada processo, em 3 (três) parcelas iguais, até os dias 30 de outubro, 30 novembro e 30 dezembro de 2015, e quitarei integralmente o saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
Débitos não previdenciários:
Número da Inscrição | Nº do Processo Administrativo (se houver) | Nº da Ação Judicial |
Débitos previdenciários:
Número da Inscrição/Debcad | Nº da Ação Judicial |
Por meio do presente formulário, desisto de forma expressa e irrevogável dos recursos administrativos que tenham por objeto os débitos aqui informados e renuncio a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os referidos recursos.
Declaro, ainda, estar ciente de que o presente pedido importa em:
a) confissão irrevogável e irretratável do(s) débito(s) e configura confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (CPC); e
b) aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037, de 28 de julho de 2015.
____________________________, _____de ____________________ de _______.
Nome de quem assina: ______________________________________________________________
Telefone para contato: (_____) ___________________________
(Modelo aprovado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1516, de 28 de outubro de 2015).