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PORTARIA CONJUNTA MDC/INSS Nº 6 DE 06 DE AGOSTO DE 2020

DOU: 07/08/2020

Altera a Portaria Conjunta nº 3, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a antecipação do benefício de prestação continuada, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

O Ministro de Estado da Cidadania, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 87 da Constituição e o art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019,

Considerando o previsto nos arts. 3º e 6º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e no Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020,

Resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta nº 3, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O INSS poderá antecipar o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a contar de 2 de abril de 2020, aos requerentes do BPC até 31 de outubro de 2020.

.....

§ 2º A antecipação se encerrará com a avaliação definitiva do requerimento de BPC, observado que os efeitos orçamentários e financeiros das antecipações concedidas nos termos do disposto no caput deverão ficar limitados ao exercício de 2020." (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI

Ministro de Estado da Cidadania

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

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