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Portaria COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 29 de 22.04.2014

D.O.U.: 23.04.2014

Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede no Estado do Acre.

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto (Estadual-AC) nº 7.308, de 7 de abril de 2014,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de novembro de 2014, dezembro de 2014 e janeiro de 2015, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, antes previstas, respectivamente, para maio, junho e julho de 2014, para os sujeitos passivos domiciliados com sede no Estado do Acre.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS SANTIAGO

Secretário Executivo


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