PORTARIA SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA Nº 362 DE 09.08.2006
D.O.U.: 14.08.2006
Reduz a zero o valor da TSA para o produto de código interno 0089.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições; e CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, que autoriza o Superintendente da SUFRAMA a dispor sobre níveis de cobrança diferenciados relativos à Taxa de Serviços Administrativos, para segmentos considerados de interesse para o desenvolvimento da Região;
CONSIDERANDO as disposições de observância obrigatória contidas no art.4 da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO o conteúdo do Processo nº 52710.002035/2006-74;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover as adaptações nos sistemas informatizados em ordem a implementar o benefício; CONSIDERANDO que as empresas fabricantes do produto 0089 constituem segmento econômico merecedor de tratamento diferenciado por parte da SUFRAMA, relativamente à cobrança da Taxa de Serviços Administrativos, resolve:
Art. 1º Conceder em favor das empresas produtoras de produto de aparelho celular (código interno 0089) regularmente cadastradas na SUFRAMA, redução para zero do valor da Taxa de Serviços Administrativos, devida em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia.
Art. 2º O gozo do benefício terá início no trigésimo dia após a publicação desta Portaria, período no qual deverão ser promovidas as adaptações necessárias nos sistemas informatizados da Autarquia.
Parágrafo único. Com exceção para a cobrança de débitos gerados antes da data prevista no caput do artigo, mesmo que o vencimento ocorra em data posterior ao início do benefício.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
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Compensação de Tributos pelo Contribuinte
CSLL - Bônus de Adimplência Fiscal
CSLL - Crédito Antecipado sobre Depreciação
Depreciação Acelerada Incentivada - Fabricantes de Veículos, Autopeças e Bens de Capital
Depreciação Acelerada Incentivada - Veículos para Transporte de Mercadorias, Locomotivas e Vagões
Depreciação Acelerada Incentivada - Hotelaria
Incentivos à Inovação Tecnológica
Incentivos Fiscais - Microrregiões da Extinta SUDAM e SUDENE
IOF - Exportação e Infraestrutura - Alíquota Zero
IOF - Simples Nacional - Alíquota Reduzida
IPI - Créditos na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte
IPI - Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos
IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador
IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos
IRPF - Deduções do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas
IRPF - Deduções no Livro Caixa - Profissional Autônomo
IRPJ - Depreciação Acelerada Incentivada - Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos
IRPJ e CSLL - Desmembramento de Atividades
IRPJ - Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante - Diferimento da Tributação
IRPJ e CSLL - Perdas com o Recebimento de Duplicatas Incobráveis
PIS e COFINS - Créditos Não Cumulativos sobre Aquisição do Imobilizado
PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação
PIS e COFINS - Serviços de Transporte - Créditos sobre Manutenção de Veículos
PROUNI - Desoneração Tributária
REFIS 2013/2014 - Redução de Encargos - Não Tributação
REINTEGRA - Crédito Tributário na Exportação
Ressarcimento da Propaganda Eleitoral Gratuita