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PORTARIA SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA Nº 362 DE 09.08.2006

D.O.U.: 14.08.2006

Reduz a zero o valor da TSA para o produto de código interno 0089.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições; e CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, que autoriza o Superintendente da SUFRAMA a dispor sobre níveis de cobrança diferenciados relativos à Taxa de Serviços Administrativos, para segmentos considerados de interesse para o desenvolvimento da Região;

CONSIDERANDO as disposições de observância obrigatória contidas no art.4 da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO o conteúdo do Processo nº 52710.002035/2006-74;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover as adaptações nos sistemas informatizados em ordem a implementar o benefício; CONSIDERANDO que as empresas fabricantes do produto 0089 constituem segmento econômico merecedor de tratamento diferenciado por parte da SUFRAMA, relativamente à cobrança da Taxa de Serviços Administrativos, resolve:

Art. 1º Conceder em favor das empresas produtoras de produto de aparelho celular (código interno 0089) regularmente cadastradas na SUFRAMA, redução para zero do valor da Taxa de Serviços Administrativos, devida em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia.

Art. 2º O gozo do benefício terá início no trigésimo dia após a publicação desta Portaria, período no qual deverão ser promovidas as adaptações necessárias nos sistemas informatizados da Autarquia.

Parágrafo único. Com exceção para a cobrança de débitos gerados antes da data prevista no caput do artigo, mesmo que o vencimento ocorra em data posterior ao início do benefício.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO


Amplie suas ideias de economia tributária, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Compensação de Tributos pelo Contribuinte

CSLL - Bônus de Adimplência Fiscal

CSLL - Crédito Antecipado sobre Depreciação

Depreciação Acelerada Incentivada - Fabricantes de Veículos, Autopeças e Bens de Capital

Depreciação Acelerada Incentivada - Veículos para Transporte de Mercadorias, Locomotivas e Vagões

Depreciação Acelerada Incentivada - Hotelaria

Drawback

Incentivos à Inovação Tecnológica

Incentivos Fiscais - Microrregiões da Extinta SUDAM e SUDENE

IOF - Exportação e Infraestrutura - Alíquota Zero

IOF - Simples Nacional - Alíquota Reduzida

IPI - Créditos na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte

IPI - Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Incentivos Regionais

IRPF - Deduções do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas

IRPF - Deduções no Livro Caixa - Profissional Autônomo

IRPJ - Depreciação Acelerada Incentivada - Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos

IRPJ e CSLL - Desmembramento de Atividades

IRPJ - PAT

IRPJ - Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante - Diferimento da Tributação

IRPJ e CSLL - Dedução da TJLP

IRPJ e CSLL - Perdas com o Recebimento de Duplicatas Incobráveis

PIS e COFINS - Créditos Não Cumulativos sobre Aquisição do Imobilizado

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS - Serviços de Transporte - Créditos sobre Manutenção de Veículos

PROUNI - Desoneração Tributária

REFIS 2013/2014 - Redução de Encargos - Não Tributação

REINTEGRA - Crédito Tributário na Exportação

Ressarcimento da Propaganda Eleitoral Gratuita

 


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