Normas Internacionais de Contabilidade

OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP nº 01/2007

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2007

Aos Senhores

Diretores de Relações com Investidores e

Auditores Independentes

ASSUNTO: Orientação sobre Normas Contábeis pelas Companhias Abertas

 

Prezados Senhores,

Os Ofícios-Circulares emitidos pela área técnica da CVM têm como objetivo principal divulgar os problemas centrais e esclarecer dúvidas sobre a aplicação das Normas de Contabilidade pelas Companhias Abertas e das normas relativas aos Auditores Independentes. Esse ofício-circular também procura incentivar a adoção de novos procedimentos e divulgações, bem como antecipar futura regulamentação por parte da CVM e, em alguns casos, esclarecer questões relacionadas às normas internacionais emitidas pelo IASB.

A CVM vem, ao longo dos anos da sua atuação, buscando aperfeiçoar e manter atualizado o seu arcabouço normativo contábil, sempre com a participação de segmentos interessados do mercado ou da profissão contábil. Cumpre destacar a importante colaboração recebida da Comissão Consultiva de Normas Contábeis da CVM, que conta com representantes da ABRASCA, APIMEC, CFC, IBRACON, FIPECAFI/USP e colaboradores especialmente nomeados pela CVM, além dos professores Ariovaldo dos Santos (USP), José Augusto Marques (UFRJ) e Natan Szuster (UFRJ) e, agora, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, recentemente instalado.

Tem sido uma prática a atualização anual deste Ofício-Circular. Não obstante, a partir do corrente ano, é intenção da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC e da Superintendência de Relações com Empresas - SEP, realizar atualizações deste documento em períodos menores, sempre que houver necessidade.

Nesse sentido e com vistas a permitir a participação de todos os interessados na evolução da qualidade das informações contábeis, a SNC e a SEP estão disponibilizando o endereço eletrônico "sugestoesoficiocontabil@cvm.gov.br" para que qualquer interessado possa colaborar, a qualquer tempo, oferecendo sugestões de aprimoramento deste ofício.

Pontos para a evolução da informação contábil no mercado de capitais brasileiro

Para facilitar o entendimento da evolução ocorrida em relação ao ofício circular anterior, além da versão completa, está sendo também divulgada a versão contendo as principais alterações (adições e exclusões) efetuadas. A leitura completa de cada tópico é imprescindível tendo em vista a necessidade de compreensão ampla do assunto.

Este Ofício-Circular substitui o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP nº 01/2006 e as suas principais alterações incluem (na ordem em que são apresentadas e foram modificadas) os seguintes itens:

a) item 1.1 Políticas contábeis e a governança corporativa das companhias abertas, que traz considerações e orientações sobre a relação entre a normas de apresentação das demonstrações contábeis e os aspectos de governança corporativa envolvidos;

b) item 1.9.7 A medição Lajida - lucro antes dos juros, imposto de renda, depreciação e amortização (Ebitda – earnings before interest, taxes, depreciation and amortization), com modificações trazidas pela Apimec especialmente no esclarecimento de conceitos e na orientação sobre a conciliação do lucro com o Lajida/Ebitda;

c) item 1.13 Apresentação do Balanço Patrimonial, com os aperfeiçoamentos advindos da NPC nº 27, aprovada pela Deliberação CVM nº 488/05, que aproximou as práticas contábeis brasileiras das práticas internacionais nos aspectos da apresentação das demonstrações contábeis;

d) item 1.14 Ajuste a valor presente de direitos e obrigações com orientações gerais na adoção do procedimento de desconto dos itens de balanço;

e) item 5 Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros, com a referência ao pronunciamento NPC 12 Delib. CVM nº 506, e exclusão dos comentários anteriores e 5.3 Ajuste retrospectivo em função da Deliberação CVM 506, com o modelo para a demonstração da movimentação da conta de lucros ou prejuízos acumulados, dentro das mutações do patrimônio líquido;

f) item 8.3 Créditos Fiscais, sobre a divulgação em nota explicativa da estimativa de realização das parcelas do ativos fiscal diferido e sobre a realização dos valores do ativo que não se verificaram quando comparados na projeção de lucros que baseou o registro no ativo;

g) item 9.2 A convergência entre as normas do IASB e do FASB, que enfatiza a necessidade de apresentar a informação por segmentos e traz comentários sobre a incorporação de conceitos do FASB pelo IASB;

h) item 13.1 Momento de reconhecimento da receita, com orientações gerais sobre o reconhecimento da receita conforme NPC 14 e IAS 18

i) item 13.2 Classificação de ganhos em processos tributários, que trata em especial do desfecho de casos como os relacionados ao alargamento da base do PIS/COFINS;

j) item 20.1.7 “Ágio” gerado em operações internas, que caracteriza a essência econômica de operações com geração artificial de ágio;

k) item 20.3 Incorporação Reversa – Instrução CVM nº 349/01, com orientação para situações em que deve ser constituída provisão no montante da diferença entre o valor do ágio e o do benefício fiscal mesmo que não tenha sido criada uma empresa "veículo";

l) item 20.4.5 Investimentos Societários no Exterior, que faz considerações sobre a norma vigente na contabilização dos efeitos da varigação cambial desses investimentos;

m) 23.2.2 A Estimativa dos Tributos, que tratam das situações básicas no reconhecimento e reversão das obrigações legais;

n) item 26.3 Reserva de Lucros a Realizar – Lei nº 10.303/01 e 26.4 Retenção de Lucros, que dão nova redação sobre a contabilização na constituição e reversão das reservas de lucros a realizar e indicam os procedimentos na retenção de lucros;

o) itens 29.2 Rotatividade dos Auditores Independentes, 29.4 Divulgação de serviços de não auditoria, 29.7 Informação anual, 29.9 Controle externo de qualidade – revisão pelos pares, e 29.15 Acompanhamento da perfomance dos Auditores Independentes quanto às informações divulgadas nas Notas Explicativas das Companhias Abertas, que tratam de aspectos relacionados à divulgação de informações, e responsabilidades além de outros temas administrativos.

Para facilitar o entendimento da evolução ocorrida em relação ao ofício circular anterior, além da versão final, está sendo também divulgada a versão contendo as principais alterações (adições e exclusões) efetuadas. A leitura completa de cada tópico é imprescindível tendo em vista a necessidade de compreensão ampla do assunto.

Este Ofício-Circular orienta e comenta sobre as normas e a divulgação de informações contábeis e substitui o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP nº 01/2006.

O conteúdo deste Ofício-Circular foi distribuído nos seguintes itens:

1. Apresentação das Demonstrações Contábeis

1.1 Políticas contábeis e a governança corporativa das companhias abertas

1.2 Evidenciação e os Objetivos da CVM

1.3 A Evolução dos Relatórios Corporativos

1.4 A Política de Divulgação de Informações

1.5 A Divulgação das informações contábeis em múltiplos mercados

1.6 Linguagem Clara e Objetiva

1.7 Divulgação em Notas Explicativas

1.7.1 Objetivos e aspectos das Notas Explicativas

1.7.2 Diferenças entre os procedimentos contábeis nacionais e os internacionais

1.8 A Qualidade da Informação Contábil

1.9 A Demonstração do Resultado do Exercício e as Medições Contábeis e não Contábeis

1.9.1 Os objetivos da Demonstração do Resultado

1.9.2 Os princípios contábeis envolvidos

1.9.3 O conceito de Receitas e Despesas

1.9.4 Os tipos de receitas e despesas

1.9.5 A apresentação da Demonstração do Resultado

1.9.6 As medições econômicas da Demonstração do Resultado

1.9.7 A medição Lajida - lucro antes dos juros, imposto de renda, depreciação e amortização (Ebitda – earnings before interest, taxes, depreciation and amortization)

1.9.8 A norma americana sobre a divulgação das "non-GAAP financial measures"

1.9.9 Situação das companhias abertas brasileiras

1.9.10 A política para divulgação de medições de desempenho econômico baseadas e não baseadas nas normas contábeis

1.10 Pequenos saldos e designações genéricas

1.11 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido

1.12 Demonstração do Valor Adicionado - DVA

1.13 Apresentação do Balanço Patrimonial

1.14 Ajuste a valor presente de direitos e obrigações

2. Contas a Receber

2.1 Estimativa da Provisão para Devedores Duvidosos

2.2 Divulgação em nota explicativa da Provisão para Devedores Duvidosos

3. Estoques

3.1 Critérios de avaliação de estoques

3.2 Divulgação em nota explicativa de Estoques

3.2.1 Divulgação em nota explicativa de estoques

3.2.2 Capacidade Ociosa

4. Demonstração dos Fluxos de Caixa

4.1 Evolução da Demonstração de Fluxos de Caixa

4.2 A Demonstração dos Fluxos de Caixa segundo a norma internacional IAS 7

4.3 Divulgação segundo as normas brasileiras e normas estrangeiras

5. Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros

5.1 Conceitos

5.2 Resumo do pronunciamento: "Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros"

5.3 Ajuste retrospectivo em função da Deliberação CVM 506: demonstração da movimentação da conta de lucros ou prejuízos acumulados, dentro das mutações do patrimônio líquido

5.4 Divulgação em nota explicativa de práticas contábeis, mudanças nas estimativas contábeis e correção de erros de períodos anteriores, conforme a NPC 12/Delib.CVM nº 506/06

6. Eventos Subseqüentes

6.1 Divulgação em nota explicativa de Eventos Subseqüentes

7. Contratos de Construção

7.1 Demonstrações Contábeis das Companhias Abertas do Setor Imobiliário

8. Imposto de Renda

8.1 A Evidenciação da Provisão do Imposto de Renda

8.2 Incentivos Fiscais

8.3 Créditos Fiscais

8.4 Divulgação em nota explicativa de Imposto de Renda

9. Relatórios por Segmento

9.1 Divulgação em nota explicativa de informações por segmento de negócio

9.2 A convergência entre as normas do IASB e do FASB

10. Informações que Refletem os Efeitos da Mudança de Preços

10.1 Conceitos

10.2 Divulgação em nota explicativa de Informações que Refletem os Efeitos da Mudança de Preços

10.2.1 Demonstrações Em Moeda De Capacidade Aquisitiva Constante

11. Ativo Imobilizado

11.1 Recuperabilidade de Ativos e Reavaliações Espontâneas

11.2 Periodicidade da Reavaliação de Ativos

11.3 Divulgação em nota explicativa de Imobilizado

11.3.1 Reavaliação de Ativos Imobilizados

12. Arrendamento Mercantil

12.1 Divulgação em nota explicativa de Arrendamento Mercantil

13. Receita

13.1 Momento de reconhecimento da receita

13.2 Classificação de ganhos em processos tributários

13.3 Resultados de exercícios futuros

14. Benefícios aos Empregados

14.1 Instrumentos de Confissão de Dívida

14.2 Alcance e Abrangência

14.3 Taxas Nominais X Taxas Reais

14.4 Taxa de Desconto da Obrigação Atuarial

14.5 Taxa de Retorno dos Ativos do Plano

14.6 Taxa de Crescimento dos Benefícios

14.7 Outras Premissas Relevantes

14.8 Exclusões na Determinação do Valor Justo dos Ativos do Plano

14.9 Método de Avaliação Atuarial

14.10 Contabilização do ajuste inicial do passivo atuarial

14.11 Divulgação em nota explicativa de Planos de Aposentadoria e Pensão

14.12 Anexo: Interpretação Técnica do Ibracon nº 01/01 NPC 26

15. Contabilidade de Concessões

15.1 Conceitos

15.2 Divulgação em nota explicativa de concessões

16. Contabilidade de Assistência Governamental

16.1 Divulgação em nota explicativa de subvenções governamentais

17. Efeitos das Alterações nas Taxas de Câmbio

17.1 Variação Cambial

17.2 Amortização

17.3 Mudança do Período de Amortização

17.4 Ajuste Decorrente de Recuperação de Perdas Cambiais

17.5 Liquidação Parcial/Total do Passivo Cambial

17.6 Reserva de Lucros a Realizar e Instrumentos de Hedge

17.7 Efeito na Equivalência Patrimonial em decorrência da Variação Cambial

17.8 Diferenças Temporárias

17.9 Relatórios/Pareceres de Auditoria

17.10 Divulgação em nota explicativa dos Efeitos das Alterações nas Taxas de Câmbio

18. Custos de Empréstimos

18.1 Cláusulas Restritivas de Contratos de Financiamento

18.2 Refis

18.3 Capitalização de Juros

18.4 Divulgação em nota explicativa do custo dos empréstimos

18.4.1 Debêntures

18.4.2 Obrigações de Longo Prazo

18.4.3 Ônus, Garantias e Responsabilidades Eventuais e Contingentes

18.4.4 REFIS

18.4.5 Capitalização de Juros

19. Divulgações de Partes Relacionadas

19.1 A motivação para a existência das notas explicativas sobre "partes relacionadas"

19.2 Fiscalização das transações entre partes relacionadas

19.3 Formalização dos negócios entre partes relacionadas

19.4 Precificação das transações entre partes relacionadas

19.5 Divulgação em nota explicativa de Transações com Partes Relacionadas

20. Demonstrações Contábeis Consolidadas e Contabilização de Investimentos

20.1 Avaliação por Equivalência Patrimonial

20.1.1 Sociedades Equiparadas à Coligada

20.1.2 Perda de Continuidade das Operações da Controlada/Coligada

20.1.3 Venda Futura do Investimento

20.1.4 Perdas Permanentes em Investimentos Avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial

20.1.5 Ágio/Deságio na Subscrição de Aumento de Capital

20.1.6 Ágio / Deságio originário de Investimentos avaliados por equivalência patrimonial

20.1.7 "Ágio" gerado em operações internas

20.1.8 Eliminação de Lucros Não Realizados

20.1.9 Cálculo da Equivalência Patrimonial

20.1.10 Investimento adquirido de investida com Patrimônio Líquido Negativo

20.1.11 Equivalência Patrimonial quando da existência de direitos diferenciados

20.2 Demonstrações Contábeis Consolidadas

20.2.1 Consolidação Das Demonstrações Contábeis De Sociedades Controladas Em Conjunto

20.2.2 Consolidação das entidades de propósito específico (EPEs)

20.2.2.1 Fundos de Investimentos Exclusivos

20.2.2.2 Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs)

20.2.2.3 Divulgação em nota explicativa das entidades de propósito específico (EPEs)

20.2.3 Consolidado na Redução ou Isenção de Tributos em Área Incentivada

20.3 Incorporação Reversa - Instrução CVM nº 349/01

20.4 Divulgação em nota explicativa das Demonstrações Contábeis Consolidadas e Contabilização de Investimentos

20.4.1 Ágio/Deságio

20.4.2 Demonstrações Condensadas

20.4.3 Equivalência Patrimonial

20.4.4 Demonstrações Contábeis Consolidadas

20.4.5 Investimentos Societários no Exterior

21. Instrumentos Financeiros: Divulgação, Apresentação, Reconhecimento e Mensuração

21.1 Situação atual

21.2 Apresentação, reconhecimento e mensuração de instrumentos financeiros

21.3 Efeitos decorrentes da aplicação das circulares nºs 3.068/01 e 3.082/02 do Bacen e circular Susep nº 192/02

21.4 Contabilização das operações de Hedge segundo a norma internacional

21.5 A questão do princípio da Essência Sobre a Forma na divulgação dos Instrumentos Financeiros

21.6 Divulgação em nota explicativa de instrumentos financeiros

22. Operações em Descontinuidade

22.1 Definição

22.2 Evento de Divulgação Inicial

22.3 Prejuízos por Redução do Valor Recuperável de Ativos

22.4 Divulgação em nota explicativa de operações em descontinuidade

22.4.1 Divulgação Inicial

22.4.2 Outras Divulgações

22.4.3 Atualização de Divulgações

22.4.4 Divulgação Separada para Cada Operação em Descontinuidade

22.4.5 Apresentação das Divulgações

22.4.6 Divulgação em Relatórios Financeiros Intermediários

23. Provisões, Passivos e Ativos Contingentes

23.1 Paradas Programadas

23.2 Tributos

23.2.1 Fundamentos na Estimativa para Contabilização dos Tributos

23.2.2 A Estimativa dos Tributos

23.3 PIS/COFINS

23.4 Divulgação em nota explicativa de Provisões, Passivos e Ativos Contingentes

23.4.1 Divulgação em nota explicativa de Paradas Programadas

23.4.2 Divulgação em nota explicativa de Provisões, Passivos e Ativos Contingentes

23.5 Anexo: Interpretação Técnica do Ibracon 03/2002

24. Ativos Intangíveis

24.1 Tratamento contábil dos ativos intangíveis no Brasil

24.2 Porque as Marcas Corporativas não devem ser contabilizadas

24.3 Gastos com colocação de ações – operação de subscrição (underwriting)

24.4 Divulgação em nota explicativa do Ativo Diferido

25. Remuneração por ações

25.1 Introdução

25.2 Visão geral

25.3 O conceito de opção de ações como remuneração de empregados

25.4 Situação da contabilização nas normas americanas

25.5 A contabilização pelas normas internacionais IFRS 2

25.6 A controvérsia sobre a estimativa e métodos de precificação das opções

25.7 Aspectos corporativos da aprovação do plano de opções

25.8 Glossário de alguns dos principais termos utilizados nos planos de opções

25.9 Contabilização dos planos de remuneração por ações

25.10 Divulgação em nota explicativa dos planos de opções

26. Assuntos Societários

26.1 Lei nº 10.303/2001 - Alterações na Lei das Sociedades por Ações

26.2 Participações em Resultados Não Referenciados no Lucro

26.3 Reserva de Lucros a Realizar - Lei nº 10.303/01

26.4 Retenção de Lucros

26.5 Efeito no Cálculo dos Dividendos Obrigatórios Decorrentes do Tratamento Contábil dos Ganhos Cambiais

26.6 Divulgação em nota explicativa de itens do patrimônio líquido e assuntos societários

26.6.1 Ações em Tesouraria

26.6.2 Capital Social

26.6.3 Capital Social Autorizado

26.6.4 Destinação de Lucros Constantes em Acordo de Acionistas

26.6.5 Dividendo por Ação

26.6.6 Dividendos Propostos

26.6.7 Juros Sobre o Capital Próprio

26.6.8 Remuneração dos Administradores

26.6.9 Reservas - Detalhamento

26.6.10 Reservas de Lucros a Realizar

26.6.11 Retenção de Lucros

26.6.12 Voto Múltiplo

27. Redução no valor recuperável de ativos

28. Tópicos Especiais

28.1 Consultas Sobre Matéria Contábil

28.2 Outras divulgações em nota explicativa

28.2.1 Créditos Eletrobrás

28.2.2 Programa de Desestatização

28.2.3 Fundo Imobiliário

28.2.4 Incorporação, Fusão e Cisão

28.2.5 Lucro ou Prejuízo por Ação

28.2.6 Seguros

29. Auditoria

29.1 Importância e papel dos auditores independentes

29.2 Rotatividade dos Auditores Independentes

29.3 Conflito de Interesses

29.4 Divulgação de serviços de não auditoria

29.5 Relacionamento com o auditor independente e a responsabilidade dos administradores

29.6 Exame de qualificação técnica

29.7 Informação anual

29.8 Controle de qualidade interno

29.9 Controle externo de qualidade – revisão pelos pares

29.10 Programa de Educação Profissional Continuada

29.11 Auditoria de Controladas

29.12 Auditoria em operações de Incorporação, Fusão e Cisão

29.13 Auditoria de Transações com Partes Relacionadas

29.14 Distribuição de Resultados

29.15 Acompanhamento do desempenho dos Auditores Independentes quanto às informações divulgadas nas notas explicativas das Companhias Abertas

30. Anexo - Consolidação das Notas Explicativas

30.1 Divulgação em Notas Explicativas (1.7)

30.1.1 Objetivos e aspectos das Notas Explicativas (1.7.1)

30.1.2 Diferenças entre os procedimentos contábeis nacionais e os internacionais (1.7.2)

30.2 Divulgação em nota explicativa da Provisão para Devedores Duvidosos (2.2)

30.3 Divulgação em nota explicativa de Estoques (3.2)

30.3.1 Divulgação em nota explicativa de estoques (3.2.1)

30.3.2 Capacidade Ociosa (3.2.2)

30.4 Divulgação de notas explicativas às demonstrações de fluxos de caixa (4.2)

30.5 Divulgação em nota explicativa de práticas contábeis, mudanças nas estimativas contábeis e correção de erros de períodos anteriores, conforme a NPC 12/Delib.CVM nº 506/06 (5.4)

30.6 Divulgação em nota explicativa de Eventos Subseqüentes (6.1)

30.7 Divulgação em nota explicativa de Imposto de Renda (8.4)

30.7.1 Imposto de Renda e Contribuição Social (8.4)

30.7.2 Ativo Fiscal Diferido (8.4)

30.8 Divulgação em nota explicativa de informações por segmento de negócio (9.1)

30.9 Divulgação em nota explicativa de Informações que Refletem os Efeitos da Mudança de Preços (10.2)

30.9.1 Demonstrações Em Moeda De Capacidade Aquisitiva Constante (10.2.1)

30.10 Divulgação em nota explicativa de Imobilizado (11.3)

30.10.1 Reavaliação de Ativos Imobilizados (11.3.1)

30.11 Divulgação em nota explicativa de Arrendamento Mercantil (12.1)

30.12 Divulgação em nota explicativa de Vendas ou Serviços a Realizar (13.3)

30.13 Divulgação em nota explicativa de Planos de Aposentadoria e Pensão (14.11)

30.14 Divulgação em nota explicativa de concessões (15.2)

30.15 Divulgação em nota explicativa de subvenções governamentais (16.1)

30.16 Divulgação em nota explicativa dos Efeitos das Alterações nas Taxas de Câmbio (17.10)

30.17 Divulgação em nota explicativa do custo dos empréstimos (18.4)

30.17.1 Debêntures (18.4.1)

30.17.2 Obrigações de Longo Prazo (18.4.2)

30.17.3 Ônus, Garantias e Responsabilidades Eventuais e Contingentes (18.4.3)

30.17.4 REFIS (18.4.4)

30.17.5 Capitalização de Juros (18.4.5)

30.18 Divulgação em nota explicativa de Transações com Partes Relacionadas (19.5)

30.19 Divulgação em nota explicativa das entidades de propósito específico (EPEs) (20.2.2.3)

30.20 Divulgação em nota explicativa das Demonstrações Contábeis Consolidadas e Contabilização de Investimentos (20.4)

30.20.1 Ágio/Deságio (20.4.1)

30.20.2 Demonstrações Condensadas (20.4.2)

30.20.3 Equivalência Patrimonial (20.4.3)

30.20.4 Demonstrações Contábeis Consolidadas (20.4.4)

30.20.5 Investimentos Societários no Exterior (20.4.5)

30.21 Divulgação em nota explicativa de instrumentos financeiros (21.6)

30.22 Divulgação em nota explicativa de operações em descontinuidade (22.4)

30.22.1 Divulgação Inicial (22.4.1)

30.22.2 Outras Divulgações (22.4.2)

30.22.3 Atualização de Divulgações (22.4.3)

30.22.4 Divulgação Separada para Cada Operação em Descontinuidade (22.4.4)

30.22.5 Apresentação das Divulgações (22.4.5)

30.22.6 Divulgação em Relatórios Financeiros Intermediários (22.4.6)

30.23 Divulgação em nota explicativa de Provisões, Passivos e Ativos Contingentes (23.4)

30.23.1 Divulgação em nota explicativa de Paradas Programadas (23.4.1)

30.23.2 Divulgação em nota explicativa de Provisões, Passivos e Ativos Contingentes (23.4.2)

30.24 Divulgação em nota explicativa do Ativo Diferido (24.4)

30.25 Divulgação em nota explicativa dos planos de opções (25.10)

30.26 Divulgação em nota explicativa de itens do patrimônio líquido e assuntos societários (26.6)

30.26.1 Ações em Tesouraria (26.6.1)

30.26.2 Capital Social (26.6.2)

30.26.3 Capital Social Autorizado (26.6.3)

30.26.4 Destinação de Lucros Constantes em Acordo de Acionistas (26.6.4)

30.26.5 Dividendo por Ação (26.6.5)

30.26.6 Dividendos Propostos (26.6.6)

30.26.7 Juros Sobre o Capital Próprio (26.6.7)

30.26.8 Remuneração dos Administradores (26.6.8)

30.26.9 Reservas - Detalhamento (26.6.9)

30.26.10 Reservas de Lucros a Realizar (26.6.10)

30.26.11 Retenção de Lucros (26.6.11)

30.26.12 Voto Múltiplo (26.6.12)

30.27 Divulgação em nota explicativa de Redução no valor recuperável de ativos (27)

30.28 Outras divulgações em nota explicativa (28.2)

30.28.1 Créditos Eletrobrás (28.2.1)

30.28.2 Programa de Desestatização (28.2.2)

30.28.3 Fundo Imobiliário (28.2.3)

30.28.4 Incorporação, Fusão e Cisão (28.2.4)

30.28.5 Lucro ou Prejuízo por Ação (28.2.5)

30.28.6 Seguros (28.2.6)

Atenciosamente,

Original assinado por

Original assinado por

Elizabeth Lopez Rios Machado
Superintendente de Relações com Empresas

Jose Carlos Bezerra
Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria
Em exercício

 

 

 

1. Apresentação das Demonstrações Contábeis

1.1 Políticas contábeis e a governança corporativa das companhias abertas

Na era da convergência das normas brasileiras às internacionais, alguns aspectos da escolha de práticas de contabilização e divulgação de informações devem ser destacados para os administradores e contadores responsáveis pelos relatórios corporativos das companhias abertas. Os dois aspectos a serem considerados são o conjunto de normas que orientam as companhias abertas na preparação e divulgação de suas informações contábeis e a política contábil construída a partir das escolhas feitas na prática contábil ao tratar da contabilização dos diversos tipos de transações e da divulgação dos relatórios contábeis.

O primeiro aspecto trata do cumprimento das normas contábeis aprovadas pela CVM, que determinam uma estrutura mínima, até porque não esgotam o assunto, sobre as quais são estabelecidas as políticas contábeis da companhia. Estas normas estão referidas nos pronunciamentos emitidos pelo Ibracon (que começa a transferir este encargo ao CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e aprovadas pela CVM e que tomam como referência o conjunto de pronunciamentos internacionais.

O segundo aspecto trata da responsabilidade do Conselho de Administração na formulação de políticas contábeis. Recomenda-se que o Conselho de Administração considere a adoção de políticas contábeis explicitamente escolhidas e fixadas sob a forma de um documento que oriente os diretores e contadores na prática e preparação dos relatórios contábeis. A determinação de cumprir certas políticas contábeis, feitas através deste regimento, estabelece uma relação de confiança com o público investidor e constrói um marco mais sólido nos atos de governança da empresa. Em um nível mais elevado, a companhia pode se valer de um comitê especializado para analisar certas questões em profundidade, notadamente em tópicos que permitem ampla margem de escolha e subjetividade no seu tratamento.

Cumprimento das normas contábeis

As normas brasileiras, que tomam agora como base as normas internacionais, exigem, muitas vezes, uma percepção sobre o que, em essência, é estabelecido e não uma interpretação literal dos textos. Isso significa, entre outras coisas, que a orientação sobre o tratamento das transações no ambiente contábil brasileiro, tradicionalmente baseado na obediência normativa, evolui para uma avaliação de natureza mais subjetiva, orientada pela utilidade da informação para o investidor. Como exemplo disso, as Interpretações Técnicas do Ibracon nº 01 e 02, que tratam de aspectos da NPC 22 - Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas, são evidências do esforço de transição da regulação contábil brasileira para uma nova estrutura comum ao mercado global de capitais. Sob esse ponto de vista, devem ser compreendidas as normas que tratam dos formatos e procedimentos de comunicação da informação contábil recentemente aprovados.

A primeira norma já aprovada sobre a apresentação e divulgações das demonstrações contábeis (NPC nº 27, aprovada pela Deliberação CVM nº 488/06) tem como objetivo estabelecer a base sobre a qual possam ser elaboradas as informações de natureza contábil e para que seja possível a comparação tanto com as próprias demonstrações contábeis de períodos anteriores quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades. Essas informações, entretanto, juntamente com outras constantes das notas explicativas às demonstrações contábeis, somente terão valor e serão validadas se forem capazes de auxiliar os investidores a estimar os resultados e os fluxos financeiros futuros da entidade.

Esse pronunciamento dispõe sobre considerações gerais para a apresentação de demonstrações contábeis, diretrizes para a sua estrutura e requisitos mínimos de seu conteúdo. Dispõe ainda sobre o formato de apresentação dos seguintes componentes das Demonstrações Contábeis que devem ser apresentados pelas companhias abertas: balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa (ou, alternativamente, das origens e aplicações de recursos, enquanto requerida pela legislação societária - Lei nº 6.404/76), demonstração do valor adicionado (se divulgada pela entidade) e notas explicativas, incluindo a descrição das práticas contábeis. Ao dispor sobre a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, este pronunciamento trata também de normas específicas para a elaboração do Relatório da Administração aos investidores, reafirma a prevalência do princípio da essência econômica sobre a forma jurídica e traz para o ambiente das informações contábeis divulgadas para o mercado de capitais brasileiros o alinhamento à norma internacional IAS 1. Esse pronunciamento modificou também a apresentação do balanço patrimonial ao determinar a separação de ativos e passivos em circulantes e não circulantes e na apresentação em separado do ativo imobilizado intangível (veja a esse respeito o item "1.13 Apresentação do Balanço Patrimonial" deste ofício-circular que trata da nova apresentação do balanço patrimonial para as companhias abertas não financeiras).

Sob o ponto de vista da apresentação das informações contábeis, os administradores e contadores devem considerar também o conteúdo da NPC nº 12 do Ibracon, aprovada pela Deliberação CVM de nº 506, e que versa sobre os critérios de seleção de práticas contábeis e as mudanças nessas práticas, as estimativas contábeis e a correção de erros. Esse pronunciamento dispõe que uma mudança de prática contábil, bem como a correção de um erro de exercício anterior, obrigam ao refazimento, para fins de divulgação, das demonstrações financeiras de forma comparativa, como se a nova prática tivesse estado sempre em uso, sendo o seu efeito refletido no patrimônio líquido do exercício da mudança ou da correção. As mudanças de estimativas contábeis, no entanto, não retroagem. Elas devem ser aplicadas de forma prospectiva, afetando o resultado dos exercícios corrente e futuros a partir da data da mudança da estimativa. O pronunciamento também define e diferencia uma prática contábil de uma estimativa contábil, ressaltando que a companhia somente poderá mudar uma prática contábil adotada se tal mudança for exigida por uma norma ou se resultar em melhor apresentação ou em informação mais confiável das demonstrações financeiras.

No ambiente internacional, destaque-se o esforço da autoridade reguladora americana (SEC), que incluiu as "Estimativas Contábeis Críticas" como item obrigatório dos Comentários Gerenciais (MD&A). Esse item engloba as premissas adotadas nas estimativas contábeis que envolvam níveis significativos de subjetividade, relativos a itens sobre os quais exista incerteza no julgamento. A divulgação desses aspectos deve suplementar (mas não duplicar) a descrição das políticas constantes nas notas explicativas às demonstrações contábeis e aumentar a compreensão sobre a qualidade e variabilidade que influenciem a condição financeira e o desempenho operacional.

Formulação de políticas contábeis

O atributo das demonstrações contábeis internacionalmente considerado como o mais desejável pelos mercados de capitais e pela comunidade acadêmica, é o de que elas sejam capazes de permitir aos analistas e investidores a previsão dos fluxos de caixa dos negócios futuros das companhias abertas. Nesse sentido, a preocupação da CVM é ressaltar às companhias abertas que as práticas contábeis a serem adotadas, dentre as alternativas possíveis, devem ser as que reflitam de maneira mais apropriada a situação patrimonial e financeira das respectivas companhias, os resultados de suas operações, os seus fluxos de fundos e as mutações de seus patrimônios líquidos. Práticas contábeis definidas para fins tributários e/ou regulatórios setoriais limitam-se a tais fins, e não conduzem necessariamente à demonstrações contábeis adequadas e transparentes para fins do mercado de capitais. Sempre que não explicitamente vedadas pela legislação ou regulamentação, as práticas contábeis para fins das demonstrações contábeis destinadas aos mercados de capitais devem fazer prevalecer a essência econômica das transações que lhes deram origem, mesmo quando a essência contraditar a forma jurídica das mesmas.

A escolha de "o que" divulgar, "como" divulgar e "o quando" divulgar é um exercício de bom senso empresarial, ética e subjetividade. Não há regras objetivas que, uma vez atendidas, preencham todos os requisitos de uma boa divulgação; tais requisitos são construídos, primariamente, por administradores, contadores e auditores capazes, que que exerçam um subjetivismo responsável na formulação de políticas contábeis e na decisão do nível de divulgação mais adequado a ser feito.

Portanto, para atingir os objetivos aos quais se destinam, o conjunto de demonstrações contábeis disponibilizadas ao mercado deve evidenciar toda a informação que for relevante para a avaliação da situação patrimonial presente e futura; deve evidenciar, especialmente, os compromissos e as obrigações futuras que possam vir a ter impacto na situação patrimonial e financeira da companhia, mesmo que ainda não se caracterizem como exigibilidades e que, portanto, ainda não estejam reconhecidas nas demonstrações contábeis.

A escolha arbitrária de procedimentos contábeis ao sabor das circunstâncias e interesses momentâneos destrói a confiança e aumenta o risco para o investidor que prefere regras claras e estáveis na interpretação dos relatórios contábeis. Como exemplo típico do ambiente contábil brasileiro, podemos citar uma empresa que, sem levar em conta seus aspectos operacionais intrínsecos, simplesmente adota, no cálculo da depreciação, uma taxa linear de 10% ao ano (a taxa fiscalmente admitida para fins de dedutibilidade) em lugar de uma taxa baseada em suas características operacionais. Deste modo, informa ao mercado a taxa fiscal, quando a taxa a ser informada deveria ser outra, aumentando, desta forma, a assimetria informacional do mercado em relação à empresa.

Nos itens 1.3 Relatórios Corporativos, 1.4 Política de Divulgação de Informações, 1.5 Divulgação das informações contábeis em múltiplos mercados, 1.6 Linguagem Clara e Objetiva, 1.7 Divulgação em Notas Explicativas, 1.8 A Qualidade da Informação Contábil e 1.9 A Demonstração do Resultado do Exercício e as Medições Contábeis e não Contábeis são apresentados esclarecimentos adicionais sobre aspectos da formulação de políticas contábeis.

Recomendações

Apresenta-se, a seguir, uma relação incompleta de pontos que deveriam ser estabelecidos de antemão em políticas contábeis a serem consideradas pelo Conselho de Administração (ou por um comitê especializado) para que se evite o chamado gerenciamento de resultados ("earnings management"), aqui definido como o julgamento arbitrário no processo de reportar as demonstrações financeiras, com o objetivo de influenciar ou manipular os números apresentados, ainda que dentro dos limites prescritos pela legislação contábil e fiscal. Usualmente tal "gerenciamento" é obtido utilizando, de forma que convenha à obtenção de determinado resultado através de provisionamentos, práticas não consistentes no reconhecimento de receitas e de despesas, etc.

a) Pontos a serem cobertos na "Discussão e Análise da Administração";

b) sistemas de controle interno envolvidas na validação das informações contábeis;

c) políticas contábeis para transações, como:

i) Transações relevantes que não são obrigatoriamente incluídas nas demonstrações financeiras ("off balance-sheet transactions") devem ser detalhadas nas notas explicativas;

ii) estimativas de provisões, como as Fiscais, trabalhistas e Cíveis, para Reestruturação e para benefícios a empregados (planos de aposentadoria e pensões) e para garantias;

iii) mudança de critério contábil;

iv) transações com partes relacionadas;

v) instrumentos financeiros e derivativos;

vi) remuneração por ações;

vii) informação por segmento de negócios;

viii) critérios para contabilização de créditos fiscais;

ix) medições não contábeis (ebit e ebtida);

x) transações entre partes relacionadas.

1.2 Evidenciação e os Objetivos da CVM

Um dos objetivos da CVM é criar condições para que haja a promoção de uma alocação eficiente de recursos por meio do mercado de capitais, com vistas à atração e à permanência do público investidor nesse mercado.

O aperfeiçoamento da informação disponível ao investidor constitui uma das tarefas mais importantes deste órgão regulador que, para atingir esse objetivo, deve buscar atender às necessidades informacionais do usuário. Dessa forma, as decisões econômicas por parte desses investidores podem ser mais seguras, além de proporcionar um ganho adicional na redução de custos de coleta de informações sobre as companhias abertas.

A finalidade da atividade regulatória da CVM é, nesse contexto, a manutenção da eficiência e da confiabilidade do mercado de capitais, tendo em vista o interesse público, considerando-se esses atributos como condições fundamentais para assegurar o desenvolvimento desse mercado. A atuação no sentido de reduzir as diferenças entre empresas em termos de divulgação, mensuração e métodos empregados na elaboração das demonstrações contábeis e promover a substituição da quantidade pela qualidade dessas informações é tarefa que compõe o escopo do exercício da atividade regulatória.

O objetivo da regulação contábil para o mercado de capitais está vinculado ao funcionamento das empresas na forma corporativa, ou seja, no conjunto de relações com os interessados no funcionamento da empresa (stakeholders) capaz de produzir efeitos econômicos e sociais. Esse objetivo relaciona-se, também, ao papel dos administradores, que têm responsabilidade primária sobre as contas da companhia, e com o papel dos auditores que expressam a sua opinião sobre as demonstrações contábeis e assumem co-responsabilidade pública sobre essa informação.

A regulação se constitui no arcabouço formal sobre o qual se dá a produção das informações contábeis e estabelece as condições mínimas para que se conheça a situação econômico-financeira da empresa. Isso, entretanto, não esgota as possibilidades de atendimento às necessidades informacionais dos agentes de mercado externos à companhia aberta e nem supre a velocidade com que essas informações devem chegar aos interessados. É necessário que a companhia faça o esforço permanente de aperfeiçoamento dessas informações e procure garantir a adequação e razoabilidade de seus procedimentos nesse esforço, particularmente se for considerado o problema da globalização das informações contábeis associado ao livre fluxo de capitais.

As diferentes soluções possíveis para o problema do registro e divulgação das informações contábeis no âmbito global podem ser resumidas nas alternativas de (i) reciprocidade, ou reconhecimento mútuo das normas e práticas estrangeiras, o que traz problemas de compreensão e entendimento do ambiente contábil de outros países, (ii) a reconciliação, que predomina hoje conforme pode ser observado nas notas explicativas de reconciliação de resultados e patrimônio e, finalmente, (iii) o uso de padrões internacionais, que é buscado de forma consensual pelos países e mercados.

O sentido principal da evolução regulatória no Brasil está na convergência com os pronunciamentos internacionais e, para isso, o Ibracon e a CVM vêm se empenhando na adaptação das regras emitidas pelo IASB, os International Financial Reporting Standards - IFRS, para o ambiente contábil brasileiro. Essas ações, entretanto, implicam ultrapassar algumas barreiras para a integração dos mercados de capitais e a conseqüente necessidade de harmonização contábil .

A primeira barreira está no ambiente jurídico brasileiro em que a Lei é a principal fonte do direito (direito romano, ou code law) comparado aos países de direito jurisprudencial (direito consuetudinário ou common law) baseado, portanto, em decisões judiciais (precedentes com força obrigatória). Nesses últimos, a estrutura conceitual com princípios contábeis geralmente aceitos buscou a referência do investidor como usuário principal e a substância econômica sobre a forma jurídica como referência conceitual. Em oposição, nos países com base no Direito Romano, onde os usuários principais foram os credores e o fisco, a referência principal baseou-se na conformidade à Lei, ou orientação pela norma (rules oriented). Temos, portanto, no ambiente contábil brasileiro a mudança feita pela lei sob a égide do direito romano, o que é de tramitação demorada e não consegue acompanhar a evolução dos negócios.

Dentro do princípio de auto-regulação, que permite à CVM compartilhar com instituições privadas papéis e atividades com o objetivo de aumentar a eficiência da atividade regulatória, o Projeto de Lei nº 3.741 cria a possibilidade do exercício das funções de pesquisa e emissão de pronunciamentos contábeis à uma entidade multirepresentativa. Essa entidade, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, hoje em funcionamento, contempla os representantes dos diversos segmentos afetados pela informação contábil das companhias abertas e ser capaz de produzir normas contábeis para aplicação no mercado de capitais brasileiro tendo como referência as normas internacionais, o que traria maior flexibilidade ao processo de normatização contábil.

A segunda barreira trata das questões econômico-fiscais e a necessidade de separação de fato das escritas para conciliar os interesses do Fisco e da informação prestada aos investidores. O Projeto de Lei nº 3.741, sem prejuízo da segregação contida na lei atual, apresenta uma outra forma de separação para a conciliação desses interesses.

A barreira cultural é importante como fator fundamental na compreensão de regras internacionais que só podem ser entendidas a partir de uma base de educação e treinamento sofisticados. Nesse sentido, os pronunciamentos escritos em inglês e a complexidade das normas estabelece um nível de exigência alto que, neste momento, somente alguns centros são capazes de atender à formação do profissional apto a compreender e aplicar essas normas. Essa barreira concorre para o desinteresse pelo assunto, em que pese a inevitável necessidade de enfrentamento da convergência com as normas internacionais no futuro imediato.

A aplicabilidade das normas internacionais no mercado de capitais brasileiro também deve ser escalonada, haja vista a existência de empresas com acesso somente ao mercado de capitais brasileiro e outras companhias que já obtiveram acesso ao mercado global de capitais. As exigências sobre as informações devem ser diferentes tendo em vista as condições de porte e natureza dessas companhias.

Na situação atual, existem diversos pontos de divergência entre as normas brasileiras e internacionais, dos quais, no entender da área técnica da CVM, podem ser destacados: (i) a introdução e aplicação do método do valor justo (fair value), particularmente nas empresas não financeiras; (ii) o tratamento contábil dos instrumentos financeiros, também relacionado ao método do valor justo; (iii) a contabilização e evidenciação nas demonstrações contábeis das operações de arrendamento mercantil e, (iv) o tratamento contábil das reestruturações societárias (fusões, incorporações e aquisições) (v) o tratamento contábil das subvenções governamentais, (vi) a divulgação por segmento de negócios.

1.3 A Evolução dos Relatórios Corporativos

A necessidade de suportar as decisões dos investidores, cada vez mais complexas por força de inovações nos mercados financeiros e de capitais, tem pressionado as companhias por mudanças nas práticas de divulgação de informações e nos procedimentos contábeis envolvidos nestas questões. Observa-se, ainda, um grande número de companhias cujos relatórios não apresentam informações adequadas para o atendimento das necessidades do investidor. Ainda que tenha sido mantida a mesma estrutura formal de relatórios ao longo dos anos, a evolução dos modelos de decisão dos usuários da informação contábil e o aumento da complexidade das operações das empresas demandam um novo patamar na qualidade informacional dos relatórios corporativos das companhias.

A qualidade da divulgação de informações corporativas é determinada pelo conteúdo e integração de todo o conjunto de informações qualitativas e quantitativas expressos nas Demonstrações Contábeis, formulários IAN, ITR e DFP, Relatórios da Administração e Parecer dos Auditores Independentes. Essa qualidade determina até onde é possível obter sucesso na comunicação com a comunidade dos investidores e, de forma mais ampla, com todos os agentes do mercado de capitais. O princípio geral para a divulgação dessas informações estabelece o dever de a companhia aberta fazer uma divulgação tempestiva e adequada das informações relevantes sobre os seus negócios, em contrapartida ao capital recebido dos investidores. Esse princípio está regulado na obrigação da elaboração e distribuição dessas informações, para permitir a análise por parte dos investidores dos fatores que afetam o risco e o retorno do negócio, considerada necessária para a tomada de decisões. Neste contexto, alguns dos aspectos fundamentais a serem observados pelas companhias são:

 

 

 

 

 

Não é qualquer tipo de informação que beneficia o funcionamento do mercado. A divulgação deve ser necessária e suficiente para facilitar a decisão do investidor, sem confundi-lo com excesso de informações, ou seja, entendendo-se como relevante aquela que pode alterar a percepção do investidor e ser capaz de permitir a comparação do desempenho de uma mesma empresa no tempo e dela com outras empresas. Como exemplo, podemos citar as seguintes situações que devem estar refletidas no conjunto das informações contábeis (o conjunto das demonstrações contábeis anuais e trimestrais) e não contábeis (o formulário IAN – informações anuais): endividamento alto e necessidade de rolagem das dívidas de curto prazo, variações significativas, por conquistas ou perdas, permanentes ou transitórias, na participação de mercado e nos volumes de vendas, exposição ao câmbio, operações relevantes de mútuo com partes relacionadas, risco de obsolescência na tecnologia de produtos, patentes ou ativos, efeitos de concorrência declinante ou acirrada (saída ou entrada de novos protagonistas, lançamentos de produtos de grande aceitação pela clientela), margens operacionais voláteis, patentes desenvolvidas ou adquiridas, pela companhia ou pelos concorrentes, com poder de influenciar a demanda, diversificação horizontal de negócios, verticalização ou não da "cadeia de suprimentos" ou de processos produtivos, alterações regulatórias ou legais de impacto representativo, positivo ou negativo, para a posição patrimonial e financeira ou para os resultados das operações, e alterações significativas nas práticas de governança corporativa e/ou de gestão de riscos.

 

A informação deve ainda ser divulgada de forma clara e concisa, e não deve variar de acordo com o tipo de investidor. Assume-se que o investidor a quem as informações se dirigem é capaz de compreender os aspectos de retornos e riscos da empresa, e está disposto a empreender os esforços necessários no estudo do relatório corporativo.

 

A divulgação dos relatórios deve obedecer aos princípios de que as informações devem ser disseminadas de forma ampla, transparente e igualitária, e que todos os participantes do mercado devem a elas ter acesso simultaneamente.

 

A divulgação deve ocorrer a tempo da oportuna decisão por parte dos investidores, evitando prejuízos pela procrastinação no fornecimento da informação; este princípio se demonstra pela tempestividade, ou seja, a informação é devida até quando ela tenha a capacidade de influir nas decisões de investimento. Nesse sentido, a continuidade da divulgação de informações é fundamental para que o investidor possa avaliar a situação da posição investida e decidir sobre comprar, vender ou manter valores mobiliários.

Os aspectos de igualdade e temporalidade são especialmente importantes para as companhias que têm seus valores mobiliários negociados em mais de um mercado. Essas companhias devem atender aos usuários de suas informações através do arquivamento dos diversos formulários nas autoridades reguladoras – CVM e Bolsas – bem como, através de esforços voluntários, dispor essas informações através de sites, press releases para agências de notícias e entrevistas, após a veiculação tornada pública pelo arquivamento. O conteúdo dos press releases, não raro, é formatado de maneira diversa das informações contidas nos formulários arquivados e divulgados através dos sistemas de distribuição pública na CVM e Bolsa de Valores. Um novo formato é, a rigor, uma nova informação e, por isso, deve ser igualmente registrado na CVM e divulgado para o acesso geral do público.

1.4 A Política de Divulgação de Informações

A política de divulgação de informações da companhia aberta, aqui entendida como a organização das informações distribuídas regularmente ao mercado, é constituída pela escolha das diversas formas que observam os princípios de relevância, transparência, igualdade no acesso e temporalidade. Deve ser estabelecida com o objetivo de integrar informações e evitar desvios na percepção dessas informações. Esses desvios são caracterizados como aqueles que podem surgir por omissões e conteúdos não relevantes. As informações qualitativas expressas no Relatório da Administração, Notas Explicativas, quadros do IAN e Comentários do Desempenho no ITR devem ser, por exemplo, integradas pelas informações mais relevantes para a compreensão das operações da companhia.

Ao decidir sobre os assuntos a serem divulgados, os administradores estabelecem uma estrutura constituída pelas questões principais da operação, ou seja, um eixo central para a informação organizada nas diversas demonstrações e formulários. A expressão – política de divulgação – é, neste contexto, o conjunto das escolhas feitas na busca da melhor forma de comunicar as atividades e o desempenho da empresa ou, ainda, a escolha das informações mais importantes para que os investidores obtenham o tipo de conhecimento que lhes dá suporte para avaliar a empresa. Essa visão cria um valor adicional ao investidor através do aumento da compreensão sobre a situação e perspectivas da companhia e se reflete, portanto, na apreciação dos seus valores mobiliários.

Conquanto não haja nem seja razoável buscar-se um modelo "padrão" para tal política de divulgação, a mesma é guiada pelos requisitos mínimos contidos na legislação societária e pronunciamentos contábeis, condições da indústria, fatos e circunstâncias que são próprios à companhia, tino empresarial e senso ético dos administradores e contadores. O objetivo prático dessa política é explicitar para os usuários das demonstrações contábeis o desempenho que é fruto do exercício diário de administrar e tomar decisões empresariais.

1.5 A Divulgação das informações contábeis em múltiplos mercados

O funcionamento ideal do mercado de capitais como instrumento de financiamento das companhias pressupõe o acesso eqüitativo às informações necessárias ao processo de tomada de decisão sobre comprar, vender ou manter os valores mobiliários em circulação. O acesso eqüitativo é um fundamento para a eficiência do mercado de capitais e está relacionado aos fatores que reduzem a incerteza e, conseqüentemente, o custo de capital da empresa emissora de valores mobiliários.

Em resumo, o funcionamento pretendido para o mercado de capitais assume que todos os participantes do mercado têm acesso à informação completa distribuída de forma igualitária, o que inclui as informações contábeis, societárias e fatos relevantes, capazes de formar a opinião dos interessados em relação ao fluxo de retornos de investimento. O contrário dessa situação configura a informação distribuída de forma seletiva e assimétrica.

A assimetria informacional refere-se à uma situação em que um agente – investidor ou analista de mercado, por exemplo – tem uma informação superior sobre as características da empresa que um outro agente não tem. No caso de empresas registradas em diferentes mercados, as exigências diferentes na divulgação de informações feitas por diferentes órgãos reguladores podem levar ao acesso de conjuntos de informação diferentes pelos investidores de cada mercado, se não for divulgado cada conjunto de informação em todos os mercados em que está registrada. Isso implica que a divulgação de um novo formato para uma certa informação contábil em um determinado mercado altera o conteúdo da informação e, no caso específico da informação contábil, isso é geralmente provocado pela eventual divergência ou extensão no tratamento das transações e/ou de sua divulgação entre os diferentes ambientes de contabilidade em que a empresa opera.

Se a empresa, por exemplo, divulgar um tipo de demonstração contábil por força da regulação em um mercado onde está registrada, é necessário que divulgue também em outros mercados, com a mesma estrutura e arcabouço contábil, e deve demonstrar, reconciliando, as diferenças pelo uso de outro conjunto de normas. A exigência da Demonstração dos Fluxos de Caixa em mercados estrangeiros e da demonstração das origens e aplicações de recursos – DOAR – pela legislação societária brasileira, por exemplo, torna necessário que essas demonstrações, que organizam de forma diferente as informações de recursos e caixa, sejam divulgadas em outros mercados da mesma forma que no mercado onde foi divulgado por força de normas contábeis específicas .

As implicações legais estão previstas no artigo 157 da Lei 6.404/76, que trata extensamente do "dever de informar" e nas normas da CVM, particularmente nas Instruções CVM de números 248/1996, 331/2000 e 358/2002, que tratam da divulgação das demonstrações contábeis requeridas em situação de registro em múltiplos mercados e da divulgação de fatos relevantes, inclusive daqueles relativos a mudanças de critérios contábeis. Por força dessas normas, as companhias abertas que divulgarem, no exterior, demonstrações ou informações adicionais às requeridas pela legislação societária deverão, simultaneamente, divulgá-las também no País. A infração a estas normas, ou seja, a distribuição e uso de informação divulgada de forma desigual ou privilegiada, configura responsabilidade legal dos administradores e deve ser objeto de processo administrativo nesta CVM. Observe-se, ainda, que o registro nos órgãos reguladores de mercados mobiliários configura que, legalmente, a informação foi posta para o acesso de todos.

1.6 Linguagem Clara e Objetiva

As demonstrações contábeis são elaboradas e divulgadas com o objetivo de trazer ao conhecimento dos acionistas e dos demais interessados a posição patrimonial e financeira da companhia, os resultados de suas operações, os seus fluxos de fundos e as mutações patrimoniais ocorridas no período.

O público investidor necessita compreender as informações preparadas e divulgadas pelas companhias, de forma que possa tomar decisões econômicas racionais dentro da análise de tendências e propensão ao risco, além de desfrutar integralmente da proteção assegurada pela legislação societária.

Nessa linha, é responsabilidade dos administradores na elaboração de demonstrações contábeis, e dos auditores independentes nos relatórios de auditoria, a construção de textos cuja compreensão seja simples e direta para um público leitor medianamente familiarizado com contabilidade, negócios e finanças.

As informações produzidas e divulgadas pelas companhias abertas, especialmente aquelas constantes das Demonstrações Contábeis, do Relatório da Administração e dos Relatórios e Pareceres de Auditoria Independente, formulários eletrônicos IAN e ITR, devem estar redigidas de forma simples e direta, permitindo a um público leitor médio a compreensão dos dados neles contidos e a sua utilização para a tomada de decisão.

Não se cogita tornar simplória nem banal a redação dos documentos divulgados pelas companhias e sim o uso de linguagem corrente e usual, privilegiando a clareza da exposição, de modo a comunicar, de forma simples, a informação que muitas vezes é de natureza complexa. As complexidades das transações e negócios das companhias não significam necessariamente complexidade de comunicação.

Devem ser evitadas expressões e linguagem cujo entendimento pressuponha um conhecimento muito específico afeto apenas àquelas pessoas que lidam exclusivamente com assuntos contábeis e/ou financeiros. Uso de estrangeirismos ou de jargões (próprios de setores de negócios, de finanças ou de contabilidade) só deve ser tolerado quando todas as alternativas simplificadoras forem impróprias.

Os Administradores das companhias devem zelar para que o conjunto das demonstrações contábeis se constitua, dessa forma, em uma peça que permita o conhecimento da atual situação da companhia e os fatos e eventos ocorridos que levaram à apuração dos resultados e das mutações ocorridas no período.

Demonstrações Contábeis são mecanismos de comunicação, tão eficazes (ou ineficazes) quanto sua capacidade de atingir a percepção daqueles a quem tal comunicação se destina. Para essa finalidade, deve–se considerar que o aumento do volume e a complexidade do texto não contribui para a relevância desses relatórios.

1.7 Divulgação em Notas Explicativas

1.7.1 Objetivos e aspectos das Notas Explicativas

A evidenciação (disclosure) é um dos objetivos básicos da Contabilidade no Mercado de Capitais, para que se possa garantir a todos os tipos de usuários as informações completas e confiáveis sobre a situação financeira e os resultados da companhia. As notas explicativas que integram as demonstrações contábeis devem apresentar informações quantitativas e qualitativas de maneira ordenada e clara para que seja exaurida a capacidade de comunicar aspectos relevantes do conteúdo apresentado nas demonstrações.

A norma internacional (parágrafo 91 do IAS 1, revisada em 1997) estabeleceu os seguintes objetivos para as notas explicativas:

a) apresentar informações sobre os critérios que suportam a preparação das demonstrações contábeis e das políticas contábeis específicas, selecionadas e aplicadas para transações e eventos significativos;

b) divulgar as informações requeridas pelas Normas Internacionais de Contabilidade que não são apresentadas em nenhum outro lugar das demonstrações contábeis;

c) fornecer informações adicionais que não são apresentadas nas próprias demonstrações contábeis, mas que são consideradas necessárias para uma apresentação adequada (fair presentation).

A publicação das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis está prevista no § 4º do art. 176 da Lei nº 6.404/76, o qual estabelece que "as demonstrações serão complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício". Nesta lei, as notas explicativas deverão discriminar, com clareza e objetividade, os esclarecimentos necessários ao correto entendimento do conteúdo das demonstrações contábeis, a partir dos itens previstos no § 5º do art. 176 da lei societária. Isso implica que as notas explicativas não tratam da exceção de algum procedimento contábil nas demonstrações e sim esclarecem sobre um conjunto integrado de informações, ou seja, a divulgação das práticas contábeis usadas. Não devem ser utilizadas para retificar, como de fato não retificam, a aplicação de práticas contábeis inadequadas. As notas explicativas são também descrições ou detalhamentos de montantes relacionados aos itens que compõem as demonstrações contábeis: o balanço patrimonial, a demonstração do resultado, a demonstração das origens e aplicações de recursos e das mutações do patrimônio líquido.

Notas explicativas devem evitar obviedades bem como redação rebuscada; seu principal objetivo é evidenciar ao leitor de demonstrações contábeis: a) qual a alternativa eleita para um tratamento contábil quando há mais de um aceito, ou b) expandir informações que não são cabíveis no corpo das peças que constituem o conjunto de demonstrações contábeis. Principalmente (mas não apenas) todas as responsabilidades potenciais ou contingentes, possíveis ou prováveis, refletidas ou não nas demonstrações contábeis serão evidenciadas em notas ou em quadros demonstrativos. Os quadros demonstrativos deverão ser utilizados para discriminar investimentos relevantes, arrendamento mercantil, garantias, empréstimos e financiamentos e outras informações em que haja predominância do aspecto quantitativo.

Nessa direção, a NBC T 6.2, aprovada pela Resolução CFC nº 737/92, cita no item 6.2.3 os seguintes "aspectos a observar na elaboração das notas explicativas":

a) as informações devem contemplar os fatores de integridade, autenticidade, precisão, sinceridade e relevância;

b) os textos devem ser simples, objetivos, claros e concisos;

c) os assuntos devem ser ordenados obedecendo a ordem observada nas demonstrações contábeis, tanto para os agrupamentos como para as contas que os compõem;

d) os assuntos relacionados devem ser agrupados segundo os seus atributos comuns;

e) os dados devem permitir comparações com os de datas de períodos anteriores;

f) as referências a leis, decretos, regulamentos, normas brasileiras de contabilidade e outros atos normativos devem ser fundamentados e restritas aos casos em que tais citações contribuam para o entendimento do assunto tratado na nota explicativa.

As notas genéricas devem ser evitadas porque prestam um desserviço à informação competente e são prejudiciais à análise, como, por exemplo, "... taxas permitidas pela legislação..." ou, de forma redundante, "... elaboradas de acordo com a lei...", ou ainda, "... de acordo com as legislações societária, tributária e normas específicas dos órgãos reguladores da matéria...". A propósito de redundância na redação das notas explicativas, note-se a desnecessidade de relatar que "...foram elaboradas de acordo com a lei..." porque não é admissível a confissão de que poderia ser diferente (o que significaria desobedecer à lei).

1.7.2 Diferenças entre os procedimentos contábeis nacionais e os internacionais

Considerando a referência internacional alcançada pelo IASB (IFRS/IAS) e o compromisso e o esforço dos órgãos reguladores e emissores de normas de buscar a convergência com as mesmas, recomenda-se que as companhias abertas divulguem em nota explicativa a conciliação das diferenças entre as práticas contábeis adotadas no Brasil e as práticas contábeis internacionais. Entretanto, não existe impedimento para que seja preparada em relação às normas contábeis de outros países em que a companhia aberta divulgue, obrigatoriamente, ao mercado suas demonstrações contábeis, em função da obtenção de registro para negociação dos títulos de sua emissão.

Ao decidir pela divulgação da conciliação, a administração da entidade deverá observar o quão equivalentes são essas práticas. As demonstrações contábeis preparadas conforme uma determinada prática contábil podem ser consideradas equivalentes às preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil quando ambas as análises, de ambos os conjuntos de demonstrações, possibilitarem aos investidores decisão similar em termos de investimento ou alienação de investimento anteriormente detido. Se as práticas contábeis de ambos os conjuntos forem equivalentes e, portanto, não indicarem a falta de similaridade nas decisões do investidor, não haverá necessidade de inclusão de nota explicativa, conciliação ou reclassificações de números. A questão surge, então, se os princípios e/ou as práticas não forem equivalentes e, portanto, indicarem falta de similaridade nas decisões do investidor.

Neste último caso, a apresentação da conciliação das diferenças entre as práticas contábeis adotadas no Brasil e outras práticas contábeis deve ser quantitativa e qualitativa. Assim, a divulgação da conciliação requer a preparação e a divulgação, no mínimo, das seguintes informações:

a) conciliação entre os lucros (prejuízos) líquidos do período e/ou exercício;

b) conciliação entre os patrimônios líquidos na data do balanço;

c) explicação da natureza dos principais itens de conciliação.

Em determinados casos, é possível que as divergências sejam de tal magnitude que apenas a preparação de novas demonstrações contábeis segundo outro conjunto de princípios contábeis que não os prevalentes no Brasil seja a solução. Em outros casos, poderão existir algumas instâncias de parcial equivalência que podem ser resolvidas ou remediadas, dependendo da natureza das divergências. Essas divergências podem incluir divulgações adicionais, reconciliações etc. Esse julgamento deverá ser feito pela administração e anuído pelos auditores independentes da companhia aberta, e deverá estar apoiado em procedimentos aceitos por órgãos reguladores e emissores de normas contábeis.

1.8 A Qualidade da Informação Contábil

A produção das informações contábeis é apoiada de forma ampla pela Estrutura Conceitual Básica aprovada pela Deliberação CVM nº 29/86 que ajuda aos elaboradores das demonstrações contábeis, administradores, contadores, analistas, investidores e auditores na aplicação e entendimento dos critérios de avaliação de itens patrimoniais e normas e práticas contábeis. Essa estrutura conceitual básica ajuda também os usuários na interpretação do conjunto das demonstrações contábeis ao avaliar e inferir sobre os números e informações contidas nessas demonstrações.

Com o objetivo de esclarecer e ampliar os conceitos expressos naquela Deliberação, transcrevemos abaixo o conteúdo das "Características Qualitativas das Informações Contábeis" como apresentados no pronunciamento do IASB sobre a "Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis" (Normas Internacionais de Contabilidade, 2001, p.49 - 53.)

"Características Qualitativas das Demonstrações Contábeis

24. As características qualitativas são os atributos que tornam as demonstrações contábeis úteis para os usuários. As quatro primeiras características qualitativas são: compreensibilidade, relevância, confiabilidade e comparabilidade.

Compreensibilidade

25. Uma qualidade essencial das informações apresentadas nas demonstrações contábeis é que elas sejam prontamente entendidas pelos usuários. Para esse fim, presume-se que os usuários tenham um conhecimento razoável dos negócios, atividades econômicas e contabilidade e a disposição de estudar as informações com razoável diligência. Todavia, as informações sobre assuntos complexos que devam ser incluídas nas demonstrações contábeis, por causa da sua relevância para as necessidades de tomada de decisão pelos usuários, não devem ser excluídas meramente sob o pretexto de que seriam difíceis para certos usuários as entenderem.

Relevância

26. Para serem úteis, as informações devem ser relevantes às necessidades dos usuários em suas tomadas de decisões. As informações são relevantes quando influenciam as decisões econômicas dos usuários, ajudando-os a avaliar o impacto de eventos passados, presentes ou futuros, confirmando ou corrigindo as suas avaliações anteriores.

27. As funções de previsão e confirmação das informações são inter-relacionadas. Por exemplo, as informações sobre o nível atual e a estrutura dos ativos têm valor para os usuários em seus esforços para prever a capacidade de a entidade aproveitar as oportunidades e a sua capacidade de reagir a situações adversas. As mesmas informações servem para confirmar as previsões passadas sobre, por exemplo, a maneira em que a entidade poderia estar estruturada ou o resultado de operações planejadas.

28. As informações sobre a posição financeira e o desempenho passado são freqüentemente utilizadas como base para projetar a posição financeira e o desempenho futuros, assim como outros assuntos nos quais os usuários estão diretamente interessados, tais como pagamento de dividendos e salários, alterações no preço de títulos e a capacidade da entidade em atender seus compromissos à medida que se tornem devidos. Para terem valor como previsão, as informações não precisam estar projetadas explicitamente. A capacidade de fazer previsões com base nas demonstrações contábeis amplia-se, dependendo, entretanto, da forma como as informações sobre transações e eventos anteriores são apresentadas. Por exemplo, o valor da demonstração do resultado como elemento de previsão se destaca, quando itens fora do comum, anormais e esporádicos de receita ou despesa são apresentados separadamente.

Materialidade

29. A relevância das informações é afetada pela sua natureza e materialidade. Em alguns casos, a natureza das informações, por si só, é suficiente para determinar sua relevância. Por exemplo, reportar um novo segmento da entidade poderá afetar a avaliação dos riscos e oportunidades com que a entidade se depara, independentemente do valor dos resultados atingidos pelo novo segmento no período abrangido pelas demonstrações contábeis. Em outros casos, tanto a natureza quanto a materialidade são importantes como, por exemplo, os valores dos estoques existentes em cada uma das principais classes de estoques, conforme a classificação apropriada ao negócio.

30. As informações são relevantes se sua omissão ou distorção puder influenciar as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis. A materialidade depende do tamanho do item ou do erro, julgado nas circunstâncias específicas de sua omissão ou distorção. Assim, a materialidade proporciona um patamar ou "ponto de corte", em vez de ser uma característica qualitativa primária que a informação necessita ter para ser útil.

Confiabilidade

31. Para ser útil, a informação deve ser confiável. A informação tem a qualidade de confiabilidade quando está livre de erros relevantes, e quando os usuários podem depositar confiança como representando fielmente aquilo que ela diz representar ou poderia razoavelmente esperar-se que represente.

32. A informação pode ser relevante, porém tão incerta em sua natureza ou representação que o seu reconhecimento pode ser potencialmente distorcido. Por exemplo, se a validade e o valor de uma reclamação por danos em uma ação legal são questionados, pode ser inadequado para a entidade reconhecer o valor total da reclamação no balanço, embora fosse apropriado divulgar o valor e as circunstâncias da reclamação.

Representação Fidedigna

33. Para ser confiável, a informação deve representar fielmente as transações e outros eventos que ela diz representar ou poderia razoavelmente esperar-se que represente. Assim, por exemplo, um balanço deveria representar fielmente as transações e outros eventos que resultam em ativos, passivos e patrimônio líquido da entidade na data do balanço, que atendam aos critérios de reconhecimento.

34. A maioria das informações contábeis está sujeita a algum risco de não atingir plenamente a representação fiel daquilo que pretende retratar. Isso não ocorre em razão de idéia preconcebida; porém, ocorre em virtude de dificuldades inerentes, ou na identificação das transações, ou outros eventos a serem dimensionados ou em estabelecer e aplicar técnicas de avaliação e apresentação que possam transmitir informações que correspondam a tais transações e eventos. Em certos casos, o dimensionamento dos efeitos financeiros dos itens poderia ser tão incerto que as entidades geralmente não os reconheceriam nas demonstrações contábeis; por exemplo, embora muitas entidades gerem ágio internamente com o decurso do tempo, é usualmente difícil identificar ou medir esse ágio com segurança. Em outros casos, entretanto, poderá ser importante reconhecer itens e divulgar o risco de erro envolvendo seu reconhecimento e dimensionamento.

Primazia da Essência sobre a Forma

35. Para que a informação represente fielmente as transações e outros eventos que ela se propõe a representar, é necessário que essas transações e eventos sejam contabilizados e apresentados de acordo com a sua essência ou substância e a sua realidade econômica, e não meramente sua forma legal. A essência das transações ou outros eventos nem sempre é consistente com o que aparenta com base na sua forma legal ou documentos formais. Por exemplo, uma entidade poderia vender um ativo a um terceiro de tal maneira que a documentação indicasse a transferência legal da propriedade a esse terceiro; entretanto, poderão existir acordos que assegurem que a entidade continuará a gozar dos futuros benefícios econômicos gerados pelo ativo. Em tais circunstâncias, reportar a venda não representaria fielmente a transação efetuada (se na verdade houve uma transação).

Neutralidade

36. Para ser confiável, a informação contida nas demonstrações contábeis deve ser neutra, isto é, imparcial. As demonstrações contábeis não serão neutras se, pela escolha ou apresentação da informação, elas influenciarem a tomada de decisão ou um julgamento a fim de atingir um resultado ou desfecho predeterminado.

Prudência

37. Aqueles que preparam as demonstrações contábeis, entretanto, se deparam com as incertezas que inevitavelmente envolvem certos eventos e circunstâncias, tais como a possibilidade de cobrança de contas a receber duvidosas, a vida útil provável da fábrica e dos equipamentos e o número de reclamações cobertas por garantias que possam ter sido dadas. Tais incertezas são reconhecidas pela divulgação da sua natureza e extensão e pelo exercício de prudência na preparação das demonstrações contábeis. A prudência consiste na inclusão de certa dose de cautela na formulação dos julgamentos necessários na elaboração de estimativas em certas condições de incertezas, no sentido de que ativos ou receitas não sejam superestimados e passivos ou despesas não sejam subestimados. Entretanto, o exercício da prudência não permite, por exemplo, a criação de reservas ocultas ou provisões excessivas, a subavaliação deliberada de ativos ou receitas, a super-avaliação deliberada de passivos ou despesas, pois as demonstrações contábeis deixariam de ser neutras e, portanto, não teriam a qualidade da confiabilidade.

Integridade

38. Para ser confiável, a informação constante das demonstrações contábeis deve ser completa, dentro dos limites da relevância e do custo. Uma omissão pode tornar a informação falsa ou distorcida e, assim sendo, não-confiável e deficiente em termos de sua relevância.

Comparabilidade

39. Os usuários devem poder comparar as demonstrações contábeis de uma entidade ao longo do tempo, afim de identificar tendências na sua posição financeira e no seu desempenho. Os usuários devem também ser capazes de comparar as demonstrações contábeis de diferentes entidades, a fim de avaliar, em termos relativos, a sua posição financeira, os resultados e as mudanças na posição financeira. Conseqüentemente, a avaliação e apresentação dos efeitos financeiros de transações e outros eventos semelhantes devem ser feitas de modo consistente em todas as entidades e nos diversos períodos e de uma maneira consistente para diferentes entidades.

40. Uma importante implicação da característica qualitativa da comparabilidade é que os usuários devem ser informados das políticas contábeis seguidas na elaboração das demonstrações contábeis, de quaisquer mudanças nessas políticas e o efeito de tais mudanças. Os usuários precisam estar em posição de identificar diferenças entre as políticas contábeis aplicadas a transações e eventos semelhantes, usadas pela mesma entidade de um período a outro e por diferentes entidades. A observância das Normas Internacionais de Contabilidade, inclusive a divulgação das políticas contábeis usadas pela entidade, ajuda a atingir a comparabilidade.

41. A necessidade de comparabilidade não deve ser confundida com a mera uniformidade e não se deve permitir que se torne um empecilho à introdução de normas contábeis aperfeiçoadas. Não é apropriado que uma entidade continue contabilizando da mesma maneira uma transação ou evento, se a política adotada não está em conformidade com as características qualitativas de relevância e confiabilidade. É também inapropriado manter suas políticas contábeis intocáveis, quando existem alternativas mais confiáveis e adequadas.

42. Uma vez que os usuários desejam comparar a posição financeira, os resultados e as mudanças na posição financeira ao longo do tempo, é importante que as demonstrações contábeis mostrem as correspondentes informações de períodos anteriores.

Limitações sobre a Relevância e Confiabilidade das Informações

Oportunidade das Informações

43. Se houver demora indevida em reportar a informação, ela poderá perder a relevância. A Administração poderá ter de estabelecer um equilíbrio entre reportar a informação na época oportuna e prover informações confiáveis. Para fornecer informações em datas oportunas, poderá ser necessário reportar a informação antes que todos os aspectos de uma transação ou outro evento sejam conhecidos, prejudicando assim a confiabilidade. Por outro lado, se, para reportar a informação, houver demora até que todos os aspectos se tornem conhecidos, a informação poderá ser altamente confiável, porém de pouca utilidade para os usuários que tenham tido necessidade de tomar decisões nesse ínterim. Para atingir um equilíbrio entre a relevância e a confiabilidade, o princípio prevalente consiste em usar a melhor forma de atender às necessidades do processo econômico decisório dos usuários.

Equilíbrio entre Custo e Benefício

44. O equilíbrio entre o custo e o benefício é uma limitação abrangente, em vez de uma característica qualitativa. Os benefícios decorrentes da informação devem exceder o custo de produzi-la. A avaliação dos custos e benefícios é, entretanto, em sua essência, um exercício de julgamento. Além disso, os custos não devem necessariamente recair sobre aqueles usuários que gozarem do benefício. Os benefícios devem ser aproveitados por outros usuários, além daqueles para os quais as informações foram preparadas; por exemplo, o fornecimento de maiores informações aos credores por empréstimos poderá reduzir os custos dos empréstimos de uma entidade. Por estas razões, é difícil aplicar o teste de custo-benefício em um determinado caso. Apesar disso, os órgãos normativos em especial, assim como os elaboradores e usuários das demonstrações contábeis, devem estar conscientes desta limitação.

Equilíbrio entre Características Qualitativas

45. Na prática, é às vezes necessário fazer um balanceamento ou acomodação entre as características qualitativas. Geralmente, o objetivo é atingir um equilíbrio apropriado entre as características, a fim de satisfazer os objetivos das demonstrações contábeis. O valor relativo das características em diferentes casos é um assunto de julgamento profissional.

Visão Verdadeira e Razoável/Apresentação Razoável

46. Freqüentemente dizemos que as demonstrações contábeis refletem verdadeira e razoavelmente a posição financeira, os resultados e as mudanças na posição financeira de uma entidade. Embora esta Estrutura Conceitual não trate diretamente de tais conceitos, a aplicação das principais características qualitativas e das normas de contabilidade apropriadas, normalmente resulta em demonstrações contábeis que retratam aquilo que geralmente se entende como apresentação verdadeira e razoável dessa informação".

1.9 A Demonstração do Resultado do Exercício e as Medições Contábeis e Não Contábeis

A utilização de medições econômicas não baseadas nas normas contábeis como, por exemplo, a do lucro antes dos juros, imposto de renda, depreciação e amortização – Lajida (Ebitda – earnings before interest, taxes, depreciation and amortization), ou em comentários do relatório da administração e em outras peças informativas divulgadas pelas companhias abertas, leva à necessidade de orientação sobre as condições necessárias para o entendimento destas medições pelos usuários da informação contábil. A relevância da divulgação de medições não baseadas em normas contábeis é evidente, haja vista que pretende influenciar as decisões econômicas dos usuários acrescentando elementos não previstos na estrutura dos relatórios usuais das demonstrações contábeis baseadas em princípios de contabilidade. Para ampliar a compreensão desse assunto, foi feita uma revisão dos conceitos gerais associados a esses tipos de medições para melhor compreensão pelos responsáveis da divulgação ao mercado de capitais.

1.9.1 Os objetivos da Demonstração do Resultado

O objetivo da Demonstração do Resultado expressa o entendimento da perspectiva econômica, conforme o pronunciamento sobre a Estrutura Conceitual Básica. Na leitura da lei societária encontramos a referência sobre essa demonstração: "Na determinação do resultado do exercício serão computados, conforme o § 1º do artigo 187 da Lei 6.404/76:

a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda, e

b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos".

1.9.2 Os princípios contábeis envolvidos

A Demonstração do Resultado pretende apresentar a perspectiva econômica na ótica contábil da maneira que seja útil ao usuário que, em geral, utiliza essa demonstração como uma base de dados para medições de desempenho e para avaliações da companhia e de seus valores mobiliários. Os princípios diretamente envolvidos na organização dessa demonstração são o Princípio da Realização da Receita e o Princípio do Confronto das Despesas com as Receitas e com os Períodos Contábeis.

Como regra geral, o princípio da Realização da Receita considera a receita realizada quando o processo de realização está completo ou virtualmente completo, ou seja, o esforço para obter a receita já foi desenvolvido, e tenha havido uma transação. O Princípio do Confronto, também chamado de Competência, determina que todas as despesas, representando sacrifícios de ativos na busca de receitas ocorridas em determinado período, deverão ser confrontadas com as respectivas receitas reconhecidas nesse mesmo período, e que os ganhos e perdas, comparáveis ou não com as Receitas e Despesas, sejam igualmente reconhecidos quando incorridos.

No processo de avaliação baseado no conceito de lucro preconizado nos princípios contábeis, são também importantes a utilidade (relevância) e a praticabilidade (objetividade).

1.9.3 O conceito de Receitas e Despesas

O conceito de Receitas e Despesas está relacionado com o movimento dos benefícios econômicos presentes na posição financeira, aqui entendido como aquela que contém os ativos, os passivos e o patrimônio líquido. O conceito de ativo está relacionado aos recursos dos quais se espera que futuros benefícios econômicos resultem para a entidade; conceitualmente, por sua vez, passivos são as obrigações liquidáveis com recursos que contém benefícios econômicos, e o patrimônio líquido é o direito residual dos acionistas sobre os ativos da entidade depois de deduzir todos os passivos.

Como decorrência desses conceitos, a Receita pode ser definida como aumento nos benefícios econômicos durante o período contábil, por aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido. As Despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, por redução ou consumo de ativos ou incorrência de passivos, que resultam em decréscimo do Patrimônio Líquido.

Receitas apresentam uma dificuldade adicional, na medida em que vêm se tornando cada vez mais freqüentes atividades junto a clientes que implicam "multi-serviços" ou "multi-produtos". Este fenômeno ocorre quando as relações entre a companhia aberta que vende produtos e serviços e seus clientes incluem o compromisso da vendedora em disponibilizar o produto, atualizá-lo tecnologicamente (upgrades), prestar serviços de manutenção, repor componentes que se desgastam no uso regular ou normal do mesmo, aceitá-lo como parte de pagamento de equipamento novo ou aliená-lo por valores pré-pactuados. Requer-se o uso do julgamento e do bom senso dos administradores e dos auditores de companhias abertas para não ceder à tentação do julgamento precipitado quanto a qual componente do "pacote" vendido é "receita", quando e por qual valor. O mero faturamento, ainda que implique incidência de impostos, não significa, por si só, que a receita tenha sido auferida do ponto de vista de aumento da riqueza patrimonial.

1.9.4 Os tipos de receitas e despesas

Os tipos de receitas e despesas foram caracterizados no pronunciamento XIV do Ibracon – Receitas, Despesas e Resultados, os quais podem ser resumidos na seguinte forma: as receitas por venda de produtos, pela prestação de serviços, inclusive aqueles decorrentes da utilização de bens ou recursos da entidade por terceiros, e venda de outros itens além dos mencionados.

As Despesas, nesse mesmo pronunciamento, foram divididas em cinco classes: o custo dos ativos usados e outros custos incorridos para produzir receita, como, por exemplo, o custo dos produtos vendidos e as despesas de administração e de vendas; as despesas de transferência extraordinárias e acidentais; o custo de ativos baixados que não sejam produtos; os custos incorridos em atividades malsucedidas e o declínio nos preços de inventários disponíveis para venda.

1.9.5 A apresentação da Demonstração do Resultado

Para concretizar esses princípios e conceitos, deve ser enfrentado o problema sobre a forma com que os elementos do Resultado devem ser apresentados aos usuários das demonstrações contábeis.

As indicações de conteúdo mínimo contidas no artigo 187 da Lei 6.404/76, não impedem que a demonstração do resultado seja apresentada da maneira que resulte na melhor apreciação possível pelo usuário. Os itens mínimos previstos pelo citado artigo 187 são:

I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

IV - o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais:

(inciso IV com redação dada pela Lei nº 9.249/95).

V - o resultado do exercício antes do Imposto de Renda e a provisão para o imposto;

VI - as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, e as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, e

VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

A Resolução CFC nº 686/90 que aprova a NBC T3, dispõe sobre os seguintes elementos que devem ser evidenciados na Demonstração do Resultado:

  1. as receitas decorrentes da exploração das atividades fins;

 

  1. os impostos incidentes sobre as operações, os abatimentos, as devoluções e os cancelamentos;

 

  1. os custos dos produtos ou mercadorias vendidos e dos serviços prestados;

 

  1. o resultado bruto do período;

 

  1. os ganhos e perdas operacionais;

 

  1. as despesas administrativas, com vendas, financeiras e outras e as receitas financeiras;

 

  1. o resultado operacional;

 

  1. as receitas e despesas e os ganhos e perdas não decorrentes das atividades fim;

 

  1. o resultado antes das participações e dos impostos;

 

  1. as provisões para impostos e contribuições sobre o resultado;

 

  1. as participações no resultado; e

 

  1. o resultado líquido do exercício.

 

Os tipos de apresentação da demonstração do resultado tem sido modificados ao longo do tempo, tanto pelos administradores e contadores responsáveis pela divulgação das informações da companhia, quanto pelos usuários que adaptam as demonstrações contábeis divulgadas ao seu modelo de análise.

1.9.6 As medições econômicas da Demonstração do Resultado

A visão da construção do lucro da companhia no período é apresentada de forma convencional nos itens: (i) lucro bruto, (ii) lucro operacional e (iii) lucro antes dos impostos. A primeira evolução neste quadro foi a orientação do ofício-circular CVM/PTE nº 578/85 para evidenciar separadamente as Receitas e Despesas Financeiras, destacando os juros das atualizações monetárias, tanto nas receitas quanto nas despesas. Ainda em uma perspectiva histórica, o indicador do Lucro antes dos juros e imposto de renda – Lajir (Ebit – earnings before interest and tax), foi construído com a idéia da geração de lucros pelos ativos e de medir a capacidade de servir o endividamento (pagamento de juros), posto a teoria clássica de finanças conceituar "retorno sobre os ativos" como aquele obtido independentemente da forma como os ativos tenham sido financiados.

Dentre essas medições, o lucro operacional é geralmente um objeto importante nas considerações dos administradores e principalmente dos analistas e investidores sobre a eficiência na condução das atividades da companhia. O lucro operacional é geralmente definido nas normas contábeis através dos seus componentes ao tratar da informação trazida pela Demonstração do Resultado. No seu conceito mais amplo, o lucro operacional surge como a resultante das Receitas e Despesas operacionais, definidas como aquelas associadas à atividade principal da empresa. Uma demonstração do Resultado baseada nessa abordagem poderia ser apresentada da seguinte forma:

Receitas Operacionais

(-) Despesas Operacionais, inclusive Receitas Financeiras associadas à proteção dos ativos (em instituições não financeiras)

(=) Resultado Operacional (lucro ou prejuízo operacional)

Nesse enfoque, o lucro operacional é aquele produzido pela administração dos seus ativos e a sua medição mais diretamente relacionada, o "retorno sobre o ativo operacional" (lucro operacional / ativo operacional). Este conceito permite destacar, da capacidade de administrar ativos, a habilidade em captar recursos para financiar suas atividades. O conceito de itens não operacionais da Demonstração de Resultado corresponde, portanto, aos itens que não estão relacionados às atividades regulares ou ligadas aos seus objetivos sociais, como venda esporádica de itens do ativo permanente e encargos financeiros.

1.9.7 A medição Lajida - lucro antes dos juros, imposto de renda, depreciação e amortização (Ebitda – earnings before interest, taxes, depreciation and amortization)

As companhias abertas vêm divulgando a medição do lucro antes dos juros, imposto de renda, depreciação e amortização – LAJIDA (EBITDA – earnings before interest, taxes, depreciation and amortization) como uma medição paralela às convencionais apresentadas nas demonstrações contábeis. Essa medição também é largamente utilizada como um tipo de fluxo de caixa da companhia para fins diversos, como, por exemplo, como uma medida da capacidade de servir a dívida, quando comparada aos recursos aplicados na empresa (valor de mercado mais dívida liquida a valor presente), ou utilizada como um múltiplo para avaliação de empresas, dentre outras aplicações.

Visão resumida de medições baseadas e não baseadas nas normas contábeis, aqui apresentadas apenas para efeito de compreensão do texto.

Receitas

Custo das Mercadorias Vendidas

 

Lucro Bruto

medição econômica baseada nas normas contábeis

Despesas de Vendas

Despesas Administrativas

 

Lucro antes dos impostos, juros depreciações e amortizações (LAJIDA)

medição não baseada nas normas contábeis, equivalente ao EBITDA – earnings before interest, tax, depreciation and amortization

Depreciação e Amortização

 

Lucro operacional antes da tributação e dos juros (I.R. e Despesas Financeiras) (LAJIR)

medição não baseada nas normas contábeis, equivalente ao EBIT – earnings before interest and tax

Despesas Financeiras (de juros)

 

Lucro Operacional (após despesas financeiras)

medição econômica baseada nas normas contábeis

Receitas e Despesas não operacionais

 

Lucro antes dos impostos sobre a renda

 

Impostos s/lucro: renda e contribuição social

 

Lucro Líquido

medição econômica baseada nas normas contábeis

Continua sendo observado pelas entidades representativas do mercado de capitais, que a informação do Lajida (Ebitda) está sendo elaborada e divulgada de forma muito particular pelas companhias abertas e de forma divergente entre elas. Essa situação torna difícil compreender tanto a formação do número apresentado quanto a sua integração ou conciliação com os outros números da Demonstração do Resultado e, em muitos casos, não é comparável porque é elaborado de forma casuística. Essas medições, portanto, não são diretamente extraídas da mesma estrutura da demonstração do resultado construída segundo os princípios e normas contábeis, mas incluem e excluem montantes não previstos nessas normas. As medições não baseadas em normas contábeis são definidas como aquelas que incluem ou excluem montantes não previstos nas medições econômicas associadas às normas contábeis mais diretamente comparáveis. Esses ajustes pretendem refletir a visão da administração sobre a geração de recursos pela companhia e devem estabelecer uma relação com as medições previstas nas normas contábeis. Como exemplo, a companhia ao divulgar uma medição semelhante ao Lajida (Ebitda) deve estabelecer uma reconciliação com a medição econômica baseada nas normas contábeis mais diretamente comparável com o Lucro Operacional. Nesse caso, a reconciliação poderia, por exemplo, ter o seguinte formato:

Lucro operacional

(+) despesas financeiras

( - ) receitas financeiras

(+) depreciação

(+/-) amortização de ágio ou deságio

(+) outras amortizações

(-) despesas (receitas) não recorrentes

(=) Lucro antes dos impostos, juros, depreciações e amortizações – Lajida (Ebitda)

Uma reconciliação desta natureza dá ao leitor das demonstrações contábeis uma clara idéia do cálculo efetuado pela administração e tem um poder maior de explicação sobre a formação da medição econômica e de comparação com outras companhias.

O exemplo citado não tem a pretensão de ser apresentado como uma solução única para o problema dos itens que devem ser incluídos ou excluídos em cada medição divulgada. Pode ser que haja, em alguns casos, necessidade de adaptações a esse modelo básico de apresentação, tendo em vista as condições específicas de operação de cada negócio ou setor. Essas adaptações, no entanto, quando necessárias, deverão ser claramente identificadas e explicadas, e apresentadas de forma a que se conciliem com essa estrutura básica para facilitar o entendimento do usuário externo e para que seja mantida a comparabilidade dessa base de cálculo ajustada com as de outras empresas que sigam o padrão geral.

De uma forma geral, as receitas financeiras deverão ser excluídas do cálculo do Lajida/Ebitda. É freqüente que a acumulação de montantes excessivos de disponível esteja fora do ciclo de negócios habitual da empresa – visando antes, por exemplo, uma aquisição futura. As eventuais inclusões de receitas financeiras na construção do Lajida/Ebitda deverão se limitar àqueles casos em que isso melhor represente os itens envolvidos no ciclo do negócio, como é costumeiro, por exemplo, no caso do ramo varejista.

Outros itens também poderão ser considerados na elaboração do Lajida/Ebitda, desde que representem receitas ou despesas diretamente vinculadas ao negócio e que sejam recorrentes, ou seja, as que se espera que sejam auferidas ou incorridas nos próximos exercícios. Eventualmente poderão ser consideradas despesas ou receitas não recorrentes no cálculo, desde que o administrador explicite os motivos e as bases que o levaram a optar pela inclusão dessas despesas ou receitas que, em todo caso, deverão ser claramente identificadas e individualizadas.

Como citado anteriormente, sempre que as medições não contábeis do Laji/Ebit e Lajida/Ebitda forem usadas deverão ser acompanhadas de uma explicação completa do seu cálculo e de seus componentes.

Em qualquer hipótese, presume-se que o administrador pretende apresentar a medição que melhor represente a eficiência da sua gestão mas, em contrapartida, assume a responsabilidade de divulgar os objetivos a serem atingidos e a relação com as outras medições contábeis apresentadas. Em outra situação, as medições não contábeis do Laji/Ebit e Lajida/Ebitda poderiam ser reconciliada com a demonstração consolidada de uma companhia aberta da seguinte forma:

Lucro líquido (prejuízo) do exercício

Imposto de renda e Contribuição Social

Resultado de Participações não consolidadas

Despesas (receitas) financeiras, líquidas

Despesas (receitas) não operacionais líquidas

Participações de acionistas não controladores

Lajir/Ebit

Depreciações e amortizações

Lajida/Ebitda

Finalmente, a regulação sobre esse tipo de divulgação busca fazer o leitor perceber o significado das medições não apoiadas nas demonstrações contábeis divulgadas e, para isso, o administrador deve divulgar as bases que o levaram a preferir a forma escolhida.

1.9.8 A norma americana sobre a divulgação das "non-GAAP financial measures"

As questões associadas com a apresentação de medições contábeis non-GAAP foram historicamente comentadas no Acccounting Series Release nº 142, Reporting Cash Flow and Other Related Data (1973) e, posteriormente, no item C. Disclosure of Non-GAAP Measures Such as "EBITDA" no documento Frequently Requested Accounting and Financial Reporting Interpretations and Guidance1 da Division of Corporation Finance em 31 de março de 2001 que, mais recentemente, foram reformuladas e ampliadas pela Regulação G estabelecido no Release 33-8176 "Conditions for use of Non-GAAP Financial Measures"2, em 22 de janeiro de 2003, por força do art 401 (b) da Lei Sarbanes-Oxley de 2002, e pelo documento emitido pela Division of Corporate Finance: Frequently Asked Questions Regarding the Use of Non-GAAP Financial Measures em 13 de junho de 20033.

Referências:

1 - http://www.sec.gov/divisions/corpfin/guidance/cfactfaq.htm#P206_37363)

2 - http://www.sec.gov/rules/final/33-8176.htm

3 - http://www.sec.gov/divisions/corpfin/faqs/nongaapfaq.htm

As principais disposições estabelecidas no item C do Disclosure of Non-GAAP Measures Such as "EBITDA" no documento Frequently Requested Accounting and Financial Reporting Interpretations and Guidance, (1) da Division of Corporation Finance em 31 de março de 2001 foram:

 

 

 

 

 

 

O disposto na Regulação G estabelecido no Release 33-8176 "Conditions for use of Non-GAAP Financial Measures", em 22 de janeiro de 2003, e nos formulários para arquivamento (SEC filings: item 10 Regulação S-K e S-B), foi resumido nos seguintes itens:

 

 

 

 

 

 

 

Comentários gerais sobre a posição da SEC:

A Regulação G pretendeu que as companhias forneçam uma apresentação imparcial quando medições não contábeis são apresentadas aos investidores. Embora a SEC admita que as medições não contábeis (non-GAAP), podem ser úteis aos investidores e que não existe a proibição de divulgação pelas companhias, a SEC alerta para a desorientação potencial causada por esses indicadores. Em especial o staff da SEC observa que as informações "pro forma" divergem das informações contábeis convencionais e por isso essas informações podem tornar difícil ao investidor comparar os resultados contábeis de um período para outro e com outras companhias. Sob a Regulação G, as companhias não devem divulgar medições não contábeis que, tomadas em conjunto com as outras informações, contenham ou omitam transações que levem à desinformação do investidor.A posição do staff da SEC tem colocado ênfase ao longo do tempo na divulgação de informações de uma forma única (um único resultado apresentado na informação contábil consolidada, por exemplo) suportada pelas normas e princípios contábeis aplicados pelas companhias para obter informações contábeis comparáveis. A exclusão das medições não contábeis (non-GAAP) do corpo das demonstrações contábeis está alinhada com esse posicionamento. O staff enfatiza que a divulgação dos resultados de uma forma que não aquelas apresentadas no corpo das demonstrações contábeis elaboradas de acordo com os princípios e normas contábeis (por exemplo, o Lajida/Ebitda), desorienta os investidores quando a companhia não divulga claramente as bases ou princípios que suportam esse tipo de apresentação. Se a companhia apresenta resultados em que exclui ou omite certo tipo de transação, como despesas de reestruturação e outros encargos não usuais, também deve apresentar o método e as bases que utiliza na apresentação das medições "pro forma" em períodos comparáveis. A abordagem ao problema da divulgação das medições não contábeis foi feita em duas frentes: a emissão da Regulação G e as alterações do item 10 da Regulação S-K, que regula as informações não contábeis (non financial statement disclosure requirements), e do Form 20-F (relatório anual utilizado pelas companhias emissoras estrangeiras). As mesmas disposições da Regulação G devem ser observadas nos comunicados sobre resultados arquivados no Form 8-K (item 12, dentro de cinco dias de qualquer anúncio público ou divulgação de release), que regula as informações correntes (current report) que é usado para informar sobre a ocorrência de qualquer evento relevante ou mudança corporativa que seja considerada de importância para os investidores e não tenham sido previamente informadas.A reação das companhias americanas à Regulação G tem sido ou não reportar as medições não contábeis, como forma de não sofrer críticas pela sua construção ao excluir algum item, ou aumentar a informação incluindo a comparação com o mesmo período anterior além incluir comentários gerenciais resumidos (um mini MD&A) sobre as medições não contábeis (o que tem a vantagem de proteção à Regulação FD em divulgações feitas aos analistas).

1.9.9 Situação das companhias abertas brasileiras

Existe um uso generalizado por parte das companhias abertas brasileiras das informações não contábeis em seu relatório de administração e, em alguns casos, em notas explicativas. Na sua maior parte, as medições não contábeis, tipicamente o Lajida/Ebitda tem sido apresentado nas mais variadas formas, geralmente em comunicados ao mercado mas também, e crescentemente, em outros relatórios como nos relatórios de administração, prospecto de oferta pública de distribuição (sumário de informações financeiras) e laudos de avaliação.

A demonstração do Lajida/Ebitda em algumas pesquisa realizada foram apresentadas como:a) resultado bruto menos despesas;b) lucro bruto menos despesas com vendas, menos despesas gerais e administrativas e mais depreciação e amortização;c) lucro operacional menos equivalência patrimonial mais/menos resultado financeiro, mais depreciação e amortização. 

As seguintes aplicações foram observadas na informação sobre medições não contábeis, geralmente apresentas em comunicados ao mercado sobre os resultados:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As limitações geralmente apontadas para a medida do Lajida/Ebtida, não são apontadas pelas companhias brasileiras e. em comparação com as companhias americanas, as divulgações brasileiras se mostram mais liberais e, em geral, não apresentam a justificativa e propósito no uso dessas medições pelo administrador.

1.9.10 A política para divulgação de medições de desempenho econômico baseadas e não baseadas nas normas contábeis

Ao buscar apresentar uma nova medição de desempenho econômico, os administradores da companhia devem refletir sobre a relevância da informação para o usuário, além do significado e os conceitos envolvidos. A mera inclusão de uma nova medição, sem esclarecer o que se pretende comunicar, diminui a relevância dessa divulgação e pode surtir efeito contrário ao recomendável, confundindo ao invés de informar. Supondo que a companhia tem um endividamento elevado, que inclua contratos de arrendamento mercantil (leasing) financeiro, é razoável supor que o administrador pretenda demonstrar a capacidade da geração de recursos da operação comparada ao endividamento. Nesse caso, deve também apresentar e referenciar os seus comentários ao montante das despesas financeiras, o que inclui os contratos de arrendamento mercantil (leasing) tratados como se fossem empréstimos. Esse tratamento considera o princípio da essência econômica (o leasing tratado como empréstimo) sobre a forma jurídica (o leasing tratado como aluguel).Essas considerações remetem à origem da necessidade da prestação de informações pelas companhias abertas, a sua forma mais ou menos padronizada dentro de um sistema de distribuição de informações para garantir o acesso igualitário aos usuários da informação divulgada. Entende-se que, como característica fundamental, as informações apresentadas aos usuários interessados do mercado de capitais devem ter algumas qualidades, dentre as quais está a necessidade de as mesmas serem comparáveis no tempo, no ramo de atividades e entre ramos distintos, motivo pelo qual as companhias observam todos os elementos do processo contábil que garantem a qualidade final, ou seja, a aplicação dos mesmos princípios contábeis, critérios de avaliação e normas e práticas sobre o conjunto dos dados. Além disso, esse conjunto de informações tem uma lógica própria que permite a integração e correlação entre suas diversas partes: o balanço patrimonial, a demonstração de resultado, a demonstração das origens e aplicações de recursos e/ou fluxos de caixa, as mutações do patrimônio líquido e as notas explicativas. A revisão pelos auditores independentes é outro elemento que busca garantir a credibilidade e coerência das informações apresentadas ao conjunto de elementos do processo contábil já citado. A obediência aos princípios, a formalização e integração dessas informações é crítica para os propósitos de igualdade de acesso, haja vista que se destinam a um uso geral. Essas informações são primariamente destinadas a atender às necessidades de usuários que têm acesso às informações da companhia somente através das informações requeridas e comparáveis do sistema de distribuição, atualmente administrado pela CVM em seu site.As informações qualitativas prestadas em outros formulários como o IAN, ITRs e formulários estrangeiros, como o 20-F para o mercado de capitais americano, também devem guardar coerência interna e com as informações contábeis prestadas no Brasil.

Orientação para as companhias abertas brasileiras

A orientação para essa divulgação deve considerar os seguintes itens, tendo em vista o alinhamento com o ambiente internacional e o objetivo de aperfeiçoar a utilização e divulgação das medições não contábeis:

1)   a divulgação de medições não contábeis deve ser feita destacando a mesma importância das medições contábeis, para que o investidor não seja confundido;

2)   a informação deve ter a explicação e comentário sobre todos os itens adicionados ou excluídos como a depreciação, receitas e despesas financeiras, despesas de reestruturação, etc;

3)   essa explicação deve incluir a reconciliação da medição não contábil divulgada pela companhia com a medição econômica baseada em normas contábeis mais próxima;

4)   a referência sobre qual o conjunto de normas e princípios contábeis a medição contábil se refere: brasileiras (BR GAAP), americanas (US GAAP), internacionais (IFRS), principalmente para as companhias abertas com registro e correspondente divulgação das demonstrações contábeis em bolsas estrangeiras;

5)   a informação deve ser apresentada junto com a informação de igual período anterior, para que seja comparável;

6)   as medições não contábeis devem ser acompanhadas de uma declaração descrevendo as razões e objetivos pelos quais a companhia acredita que as medições não contábeis fornecem informação útil aos investidores e as limitações desse tipo de medições;

7)   A orientação para não incluir medições não contábeis nas demonstrações contábeis ou em notas explicativas à essas demonstrações, por não corresponder às informações apresentadas nas demonstrações contábeis;

8)   A existência de cláusulas contratuais de empréstimos ou exigibilidades (covenants) que contenham medições não contábeis como o "Lajida/Ebitda ajustado", e que sejam relevantes para o investidor, devem ser divulgadas em notas explicativas sobre esses financiamentos;

9)   A menção, ao final do comunicado, relatório de administração ou documento que mencione as medições não contábeis, se foi feita ou não a revisão por auditores independentes.

1.10 Pequenos saldos e designações genéricas

O disposto no § 2º do artigo 176 da Lei nº 6.404/76 determina que os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedado uso de designações genéricas, tais como "diversas contas" ou "contas-correntes".

1.11 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido

A Instrução CVM nº 59/86, em seu artigo 10, permite indicar em nota explicativa ou em quadros analíticos as subdivisões dos grupamentos do patrimônio líquido previstas nos artigos 5º, 6º e 7º, da mesma Instrução, para os casos em que a demonstração fique muito extensa para efeito de publicação.

Para atender plenamente às necessidades dos usuários, as companhias devem discriminar, conta a conta, os itens componentes do seu patrimônio líquido.

1.12 Demonstração do Valor Adicionado – DVA

A riqueza gerada pela empresa, medida no conceito de valor adicionado, é calculada a partir da diferença entre o valor de sua produção e o dos bens produzidos por terceiros utilizados no processo de produção da empresa. A atual e a potencial aplicações do valor adicionado mostram o aspecto econômico e social que o seu conceito envolve: (i) como índice de avaliação do desempenho na geração da riqueza, ao medir a eficiência da empresa na utilização dos fatores de produção, comparando o valor das saídas com o valor das entradas, e (ii) como índice de avaliação do desempenho social à medida que demonstra, na distribuição da riqueza gerada, a participação dos empregados, do Governo, dos Agentes Financiadores e dos Acionistas.

O valor adicionado demonstra, ainda, a efetiva contribuição da empresa, dentro de uma visão global de desempenho, para a geração de riqueza da economia na qual está inserida, sendo resultado do esforço conjugado de todos os seus fatores de produção..

A Demonstração do Valor Adicionado, que também pode integrar o Balanço Social, constitui, desse modo, uma importante fonte de informações à medida que apresenta esse conjunto de elementos que permitem a análise do desempenho econômico da empresa, evidenciando a geração de riqueza, assim como dos efeitos sociais produzidos pela distribuição dessa riqueza.

Dentro dessa visão, a CVM vem incentivando e apoiando a divulgação voluntária de informações de natureza social, tendo, inclusive, já em 1992, apoiado e estimulado a divulgação da DVA, por meio do Parecer de Orientação CVM nº 24/92. No Ofício Circular CVM/SNC/SEP/ no 01/00, a CVM sugeriu a utilização de modelo elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisa Contábeis, Atuariais e Financeiras da USP (FIPECAFI). Além disso, fez incluir no anteprojeto de reformulação da Lei nº 6.404/76 a obrigatoriedade da divulgação da Demonstração do Valor Adicionado e de informações de natureza social e de produtividade.

Considerando que as companhias abertas vêm, cada vez mais, aderindo à divulgação de informações de natureza social, principalmente a DVA, e, dentro desse caráter voluntário de divulgação, objetivando orientar e incentivar aquelas empresas que ainda não aderiram, estamos apresentando um modelo simplificado de Demonstração do Valor Adicionado (baseado em modelo elaborado pela FIPECAFI) com instruções para o seu preenchimento.

Pode-se verificar, no modelo abaixo, a utilização do critério de cálculo do valor adicionado com base nas vendas, o que torna mais simples a elaboração da DVA e mais fácil seu entendimento, uma vez que, assim, o valor adicionado fica relacionado com os princípios contábeis utilizados nas demonstrações contábeis tradicionais, possibilitando sua conciliação com a demonstração do resultado. Parte-se, desse modo, das receitas brutas e subtrai-se o valor dos bens adquiridos de terceiros que foi incorporado ao produto final alienado ou serviço prestado, para que se conheça o valor efetivamente gerado pela companhia. Deve-se destacar, ainda, que a depreciação de ativos avaliados pelo custo de aquisição deve ser subtraída do valor adicionado bruto para se calcular o valor adicionado líquido, não devendo ser classificados tais valores como retenções do lucro do período.

Devemos ressaltar que esse modelo, até mesmo por não se tratar de informação obrigatória, não deve inibir a apresentação de demonstração mais detalhada e melhor adaptada ao segmento de negócio da empresa. Caso a empresa julgue necessário, poderá apresentar essas informações em notas explicativas às demonstrações contábeis, ao invés de incluí-las no corpo do Relatório da Administração.

Demonstração do Valor Adicionado

em R$ mil

20X1

20X2

DESCRIÇÃO

 

 

1-RECEITAS

 

 

1.1) Vendas de mercadoria, produtos e serviços

 

 

1.2) Provisão p/devedores duvidosos – Reversão/(Constituição)

 

 

1.3) Não operacionais

 

 

2-INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (inclui ICMS e IPI)

 

 

2.1) Matérias-Primas consumidas

 

 

2.2) Custos das mercadorias e serviços vendidos

 

 

2.3) Materiais, energia, serviços de terceiros e outros

 

 

2.4) Perda/Recuperação de valores ativos

 

 

3 – VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2)

 

 

4 – RETENÇÕES

 

 

4.1) Depreciação, amortização e exaustão

 

 

5 – VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4)

 

 

6 – VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA

 

 

6.1) Resultado de equivalência patrimonial

 

 

6.2) Receitas financeiras

 

 

7 – VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6)

 

 

8 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO

 

 

8.1) Pessoal e encargos

 

 

8.2) Impostos, taxas e contribuições

 

 

8.3) Juros e aluguéis

 

 

8.4) Juros s/ capital próprio e dividendos

 

 

8.5) Lucros retidos / prejuízo do exercício

 

 

* O total do item 8 deve ser exatamente igual ao item 7.

 

 

Instruções para preenchimento:

As informações são extraídas da contabilidade e, portanto, deverão ter como base o princípio contábil do regime de competência de exercícios.

1 – RECEITAS (soma dos itens 1.1 a 1.3)

1.1 – Vendas de mercadorias, produtos e serviços

Inclui os valores do ICMS e IPI incidentes sobre essas receitas, ou seja, corresponde à receita bruta ou faturamento bruto.

1.2 – Provisão para devedores duvidosos – Reversão/Constituição

Inclui os valores relativos à constituição/baixa de provisão para devedores duvidosos.

1.3 – Não operacionais

Inclui valores considerados fora das atividades principais da empresa, tais como: ganhos ou perdas na baixa de imobilizados, ganhos ou perdas na baixa de investimentos etc.

2 – INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (soma dos itens 2.1 a 2.4)

2.1 - Matérias-primas consumidas (incluídas no custo do produto vendido).

2.2 - Custos das mercadorias e serviços vendidos (não inclui gastos com pessoal próprio).

2.3 - Materiais, energia, serviços de terceiros e outros (inclui valores relativos às aquisições e pagamentos a terceiros).

Nos valores dos custos dos produtos e mercadorias vendidos, materiais, serviços, energia, etc. consumidos deverão ser considerados os impostos (ICMS e IPI) incluídos no momento das compras, recuperáveis ou não.

2.4 - Perda/Recuperação de valores ativos

Inclui valores relativos a valor de mercado de estoques e investimentos, etc. (se no período o valor líquido for positivo deverá ser somado).

3 – VALOR ADICIONADO BRUTO (diferença entre itens 1 e 2)

4 – RETENÇÕES

4.1 – Depreciação, amortização e exaustão

Deverá incluir a despesa contabilizada no período.

5 – VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (item 3 menos item 4)

6 – VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA (soma dos itens 6.1 e 6.2)

6.1 - Resultado de equivalência patrimonial (inclui os valores recebidos como dividendos relativos a investimentos avaliados ao custo)

O resultado de equivalência poderá representar receita ou despesa; se despesa deverá ser informado entre parênteses.

6.2 - Receitas financeiras (incluir todas as receitas financeiras independentemente de sua origem)

7 – VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (soma dos itens 5 e 6)

8 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (soma dos itens 8.1 a 8.5)

8.1 – Pessoal e encargos

Nesse item deverão ser incluídos os encargos com férias, 13º salário, FGTS, alimentação, transporte, etc., apropriados ao custo do produto ou resultado do período (não incluir encargos com o INSS – veja tratamento a ser dado no item seguinte).

8.2 – Impostos, taxas e contribuições

Além das contribuições devidas ao INSS, imposto de renda, contribuição social, todos os demais impostos, taxas e contribuições deverão ser incluídos neste item. Os valores relativos ao ICMS e IPI deverão ser considerados como os valores devidos ou já recolhidos aos cofres públicos, representando a diferença entre os impostos incidentes sobre as vendas e os valores considerados dentro do item 2 – Insumos adquiridos de terceiros.

8.3 – Juros e aluguéis

Devem ser consideradas as despesas financeiras e as de juros relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras, empresas do grupo ou outras e os aluguéis (incluindo-se as despesas com leasing) pagos ou creditados a terceiros.

8.4 – Juros sobre o capital próprio e dividendos

Inclui os valores pagos ou creditados aos acionistas. Os juros sobre o capital próprio contabilizados como reserva deverão constar do item "lucros retidos".

8.5 – Lucros retidos/prejuízo do exercício

Devem ser incluídos os lucros do período destinados às reservas de lucros e eventuais parcelas ainda sem destinação específica.

1.13 Apresentação do Balanço Patrimonial

A Lei nº 6.404/76 estabelece que o Balanço Patrimonial deve ter suas contas agrupadas da seguinte forma: Ativo, subdividido em Circulante, Realizável a Longo Prazo e Permanente, sendo este aberto em Investimentos, Imobilizado e Diferido. Por sua vez, o Passivo deve ser subdividido em Circulante, Exigível a Longo Prazo, Resultado de Exercícios Futuros e Patrimônio Líquido, este detalhando o Capital Social, Reservas de Capital, Reservas de Reavaliação, Reservas de Lucros e Lucros ou Prejuízos Acumulados. Essa apresentação, entretanto, sofreu aperfeiçoamentos na NPC nº 27, aprovada pela Deliberação CVM nº 488/05 que, em última análise, aproximou as práticas contábeis brasileiras às práticas internacionais nos aspectos da apresentação das demonstrações contábeis.

Deve-se destacar que tal Deliberação manteve todas as exigências da Lei nº 6.404 e apresentou algumas inovações que deverão contribuir para a qualidade da informação prestada aos usuários das demonstrações contábeis. Dentre essas inovações podemos destacar as seguintes: identificação e apresentação dos ativos e passivos circulantes e não circulantes, além da divulgação, em separado, das contas que representem ativos intangíveis. Tal complementação, exigida pela referida Deliberação, deverá auxiliar o usuário no sentido de permitir uma melhor avaliação econômico-financeira da companhia pelo público investidor.

A seguir apresentamos uma sugestão de modelo de balanço patrimonial que poderá ser utilizado pelas companhias abertas não financeiras, além de informações relativas às principais modificações sofridas, quando comparada com a forma anterior de publicação. São mostradas apenas as contas que interessam como exemplos, não havendo qualquer preocupação de evidenciar um balanço completo.

(deixado intencionalmente em branco)

 

Balanços Patrimoniais (individuais) (*) encerrados em

Ativo

Passivo + Patrimônio Líquido

  • Ativo circulante

·  Passivo circulante

  • Disponibilidades

  • Caixa

  • Contas a receber de clientes

  • Clientes

  • Estoques

  • Matéria prima

  • Financiamentos

  • em moeda nacional

  • Contas a pagar

  • Férias a pagar

  • 13º salário a pagar

  • Enc. s/ férias e 13º a recolher

  • Impostos a pagar

  • IR e CS a pagar

Total do ativo circulante (**)

Total do passivo circulante (**)

  • Ativo não circulante

·  Passivo não circulante

  • Realizável a longo prazo

  • IR e CS diferidos

  • Permanente

  • Investimentos

  • Ágio/deságio - mais ou menos valia de ativos e passivos e expectativa de prejuízos futuros

  • Imobilizado

  • Benfeitorias em propriedades de terceiros

  • Intangível

  • Marcas e patentes

  • (Ágio) – Mais valia por expectativa de lucros futuros

  • Pesquisa e desenvolvimento

  • Direitos autorais

  • Diferido

  • Despesas pré-operacionais

  • Gastos de reorganização

 

  • Financiamentos

  • em moeda estrangeira

  • Provisões

  • Fiscais, trabalhistas e Cíveis

  • Para Reestruturação

  • Para benefícios a empregados (planos de aposentadoria e pensões)

  • Para garantias

  • IR e CS diferidos

  • IR e CS a pagar

 

 

 

Total do ativo não circulante (**)

Total do passivo não circulante (**)

 

  • Resultado de exercícios futuros

 

  • Patrimônio líquido

  • Capital

  • Reservas

 

Total do patrimônio líquido (**)

Total

Total

(*) na demonstração consolidada o grupo "Acionistas não controladores" será apresentado entre "Resultados de exercícios futuros" e "Patrimônio líquido".

(**) esses totais podem ser eliminados e apresentados na primeira linha do grupo.

No ativo, além da separação entre circulante e não circulante, a inclusão do "Intangível" é a principal novidade. Nesse item serão agrupadas as contas que anteriormente estavam classificadas em outros subgrupos do ativo permanente. Exemplos: marcas e patentes e direitos autorais anteriormente classificadas no imobilizado; ágio por mais valia de expectativas futuras de lucros, anteriormente classificada em investimentos; gastos com pesquisa e desenvolvimento, anteriormente classificada no diferido.

O outro lado do Balanço Patrimonial, anteriormente chamado simplesmente de "passivo", passa a ter a denominação, mais adequada do ponto de vista técnico, de "passivo mais patrimônio líquido". No passivo propriamente dito as principais alterações referem-se às novas denominações que passaram a ter determinadas contas. Por exemplo, com a definição dada pela Deliberação CVM nº 489/05, que aprovou o Pronunciamento do IBRACON NPC nº 22, de que "uma provisão é um passivo de prazo ou valor incertos" diversas contas que anteriormente eram denominadas "provisões" não mais o serão. São exemplos as férias, o 13º salário, os encargos sobre férias e 13º salário, o imposto de renda e a contribuição social e outros passivos que são reconhecidos através da utilização normal e rotineira do regime de competência.

Aqui também deve ser destacada, conforme modelo de Balanço Patrimonial apresentado anteriormente, a criação de um subgrupo de passivo que deverá congregar todas a provisões. Tais provisões, também na busca da aproximação das práticas contábeis brasileiras às práticas internacionais, através da Deliberação nº. 489/05, tiveram seus conceitos bastante modificados em relação ao que vinha sendo sendo utilizado até o último ano.

1.14 Ajuste a valor presente de direitos e obrigações

Apesar do desconto a valor presente ser considerado como um aprimoramento da prática contábil, inclusive com previsão em normas internacionais de contabilidade, a falta de sua previsão na legislação societária combinada com sua aplicação seletiva para determinadas contas, e principalmente por este último motivo, não é uma prática contábil adequada. A demora na mudança na legislação societária e a velocidade com que as companhias buscam a convergência com as normas internacionais trazem, todavia, a necessidade de se esclarecer que essa prática é aceitável nas seguintes circunstâncias:

 

 

2. Contas a Receber

2.1 Estimativa da Provisão para Devedores Duvidosos

As companhias devem constituir a provisão para créditos de liquidação duvidosa em montante suficiente para cobrir as perdas consideradas prováveis na cobrança das contas a receber. Tal provisão, objetiva ajustar as Contas a Receber ao seu provável valor de realização, critério pelo qual os direitos e títulos de crédito devem figurar no balanço. Esta deve, ainda, ser constituída com base em estimativas que possibilitem uma provisão, a mais próxima possível da realidade, independentemente de critérios e limites estabelecidos pela legislação especial ou tributária.

A apuração do valor dessa provisão deve sofrer criteriosa avaliação técnica e considerar, entre outros, fatores como: (i) experiência que cada companhia tem sobre o nível de perdas no passado; (ii) valor atual das Contas a Receber que já venceram; (iii) conjuntura econômica atual e análise das tendências; (iv) situação atual do crédito em geral; (v) análise da situação individual dos seus clientes, principalmente quanto a grau de endividamento, mercado onde atuam, capacidade de geração de resultado, contingências, estado concordatário ou falimentar etc; (vi) condições de garantias em que se deu a venda, como, por exemplo, colaterais e garantias reais; e, (vii) custo de financiamento de vendas.

2.2 Divulgação em nota explicativa da Provisão para Devedores Duvidosos

Devem ser divulgados os critérios adotados para a constituição da provisão para crédito de liquidação duvidosa, bem como qualquer alteração no critério ou na forma de sua aplicação, havida no exercício.

(PARECER DE ORIENTAÇÃO CVM nº 21/90)

3. Estoques

3.1 Critérios de avaliação de estoques

Devem ser adotados os critérios de avaliação de estoques estabelecidos no art. 183 de Lei nº 6.404/76. Não serão aceitos procedimentos alternativos que contrariem as regras estabelecidas no referido artigo, especialmente os criados pela legislação tributária ou mesmo por legislação especial que não contemple a Lei das Sociedades por Ações.

3.2 Divulgação em nota explicativa de Estoques

3.2.1 Divulgação em nota explicativa de estoques

Sempre que houver alteração significativa nos níveis de estocagem, esse fato deverá ser objeto de esclarecimento em nota explicativa.

As companhias abertas que, por autorização da CVM, estiverem em fase de implantação de sistema de contabilidade de custos, deverão esclarecer o fato em nota explicativa, sujeitando-se, quanto aos efeitos, às restrições cabíveis que venham a ser apontadas pela auditoria independente.

(OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/PTE nº 309/86 e PARECER DE ORIENTAÇÃO CVM nº 27/94)

3.2.2 Capacidade Ociosa

Devem ser fornecidas informações para dar ciência da dimensão do fato, tais como: a existência, expectativa de mudança e tratamento contábil relacionados à capacidade ociosa (PARECER DE ORIENTAÇÃO CVM nº 24/92).

A esse respeito, o parágrafo 11 do pronunciamento internacional IAS – 2 dispõe: "A alocação de despesas indiretas fixas de produção aos custos de transformação é baseada na capacidade normal de produção. Capacidade normal é a produção que se espera atingir, em média, ao longo de vários períodos ou de períodos sazonais, em condições normais, levando em consideração a redução da capacidade resultante de manutenção planejada. O nível real de produção pode ser usado se estiver próximo da capacidade normal. O montante das despesas indiretas fixas alocadas a cada unidade de produção não aumenta como conseqüência da baixa produção ou da inatividade da fábrica. Despesas indiretas não alocadas aos custos são tratadas como despesas no período em que foram incorridas. (...)".

4. Demonstração dos Fluxos de Caixa

4.1 Evolução da Demonstração de Fluxos de Caixa

As origens da atual demonstração de fluxos de caixa estão nas demonstrações preparadas décadas atrás pelas companhias que apresentavam as fontes e aplicações de fundos obtidos em essência dos aumentos e diminuições dos itens do balanço patrimonial. A diferença entre esses itens foi chamada de posição financeira, denominação que permanece até hoje em vários países. Esse formato evoluiu de uma informação suplementar e voluntária para uma demonstração obrigatória ainda sob o conceito da posição financeira como a variação do capital circulante, ou capital de giro líquido.

Na forma prevista pelo artigo 188 da Lei nº 6.404/76, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos – DOAR – tem como objetivo indicar as modificações na posição financeira da companhia, ou seja, as variações de itens dos ativos e passivos organizados de forma tal que demonstre a variação no capital circulante líquido do período. No texto desse artigo, essa demonstração deve discriminar:

I – as origens dos recursos, agrupadas em:

a) lucro do exercício, acrescido de depreciação, amortização ou exaustão e ajustado pela variação nos resultados de exercícios futuros;

b) realização do capital social e contribuições para reservas de capital;

c) recursos de terceiros, originários do aumento do passível exigível a longo prazo, da redução do ativo realizável a longo prazo e da alienação de investimentos e direitos do ativo imobilizado;

II – as aplicações de recursos, agrupadas em:

a) dividendos distribuídos;

b) aquisição de direitos do ativo imobilizado;

c) aumento do ativo realizável a longo prazo, dos investimentos e do ativo diferido;

d) redução do passivo exigível a longo prazo;

III – o excesso ou insuficiência das origens de recursos em relação às aplicações, representando aumento ou redução do capital circulante líquido;

IV – os saldos, no início e no fim do exercício, do ativo e passivo circulantes, o montante do capital circulante líquido e o seu aumento ou redução durante o exercício.

A elaboração da demonstração de origens e aplicações de recursos evoluiu ao longo do tempo e os seguintes pontos foram adotados na pratica contábil: (i) quando os recursos das operações da empresa apresentarem-se negativos, eles devem ser demonstrados como uma aplicação de recursos e não como uma redução na origem de recursos, (ii) os empréstimos dedicados ao financiamento do imobilizado podem ser apresentados como origens e aplicações, respectivamente, (iii) a reavaliação deve ser excluída das demonstrações das origens e aplicações por não representar fluxo de recursos.

O conceito de "fundos" e "posição financeira" originário das primeiras demonstrações, foi então estreitado para uma definição de caixa ou equivalente de caixa, conforme estabelecido no pronunciamento americano SFAS 95 e no pronunciamento internacional IAS 7, ambos com o título de Statement of Cash Flow. A DOAR está, portanto, baseada nos conceitos de capital circulante líquido e no regime de competência, o que significa apresentar a disponibilidade dentro do chamado ciclo financeiro da empresa e na geração de recursos operacionais a partir do resultado elaborado segundo o regime de competência. A demonstração dos fluxos de caixa, por outro lado, baseia-se no conceito de disponibilidade imediata, demonstrado segundo o regime de caixa.

4.2 A Demonstração dos Fluxos de Caixa segundo a norma internacional IAS 7

A seguir estão resumidos e comentados os principais pontos da norma sobre a demonstração de fluxo de caixa no IAS 7:

Objetivos

A informação dos fluxos de caixa fornece uma base para avaliação da capacidade de geração e utilização desses fluxos de forma estruturada por natureza de atividades. Os usuários da empresa estão interessados em saber como a empresa gera caixa e equivalentes de caixa, e este interesse independe da natureza da empresa.

Estrutura

Os seguintes tópicos principais devem ser usados em todos os fluxos de caixa: (i) atividades operacionais, (ii) de investimento e (iii) de financiamento. Essa classificação permite avaliar o efeito das atividades sobre o montante de caixa e equivalentes de caixa.

Conceitos

Caixa e equivalentes de caixa: o caixa compreende numerário em mãos e depósitos bancários disponíveis; Equivalentes de caixa são investimentos de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em valores de caixa e que estão sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor.

Atividades operacionais: são as principais atividades geradoras de receita da entidade, além de outras atividades diferentes das de investimento e financiamento; Esses fluxos são basicamente derivados de transações geradoras de receita da entidade e, portanto, geralmente resultam das transações e outros eventos que entram na apuração do resultado. Exemplos são os recebimentos em dinheiro pela venda de bens e serviços e o pagamento em dinheiro a fornecedores, a empregados, a seguradores por prêmios e de impostos.

Atividades de investimento: são aquisição e venda de ativos de longo prazo e outros investimentos que representam gastos destinados a gerar receitas futuras e fluxos de caixa e que não estão incluídos nos equivalentes de caixa. Exemplos são os desembolsos para aquisição de ativo imobilizado, intangível e outros ativos de longo prazo, recebimentos pela venda de ativo imobilizado, aquisição ou venda de ações ou instrumentos de dívida de outras entidades.

Atividades de financiamento: são atividades que resultam em mudanças no tamanho e na composição do patrimônio líquido e empréstimos a pagar da entidade, que representam exigências impostas a futuros fluxos de caixa pelos fornecedores de capital à entidade. Exemplos são o numerário proveniente da emissão de ações ou instrumentos de capital, pagamento a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade, numerário proveniente da emissão de debêntures, tomada de empréstimo a curto e longo prazo, amortização de empréstimos e, pagamento de arrendamento (lease).

Métodos para apresentação

A entidade pode usar o método direto ou indireto para reportar o fluxo de caixa das atividades operacionais, sendo encorajado o método direto. No método direto as principais classes de recebimentos e desembolsos são divulgados e, no método indireto, o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais é determinado ajustando-se o resultado (lucro ou prejuízo): (i) pelos efeitos das transações que não afetam o caixa, como depreciação, diferimentos e provisões, lucros ou prejuízos cambiais não realizados, lucros não distribuídos de investidas e interesses minoritários, (ii) variações ocorridas no período nos estoques e nas contas a receber e a pagar e, (iii) todos os outros itens de receita e despesa relativos a fluxos de caixa de atividades de investimento e financiamento, (iii) todos os outros itens de receita e despesa relativos a fluxos de caixa de atividades de investimento e financiamento.

Aspectos de classificação e divulgação

a) A entidade deve destacar as principais classes de recebimento e pagamentos decorrentes das atividades de investimento e financiamento pelo valor bruto;

b) Os fluxos de caixa de transações em moeda estrangeira devem ser registrados na moeda em que estão expressas as demonstrações contábeis (reporting currency) da entidade, convertendo-se o montante em moeda estrangeira à taxa cambial na data do fluxo de caixa;

c) Quando um contrato é contabilizado como proteção (hedge) de uma posição identificável, os fluxos de caixa do contrato são classificados do mesmo modo como os fluxos de caixa da posição que está sendo protegida.

d) os fluxos de caixa referentes a itens extraordinários devem ser classificados como resultantes de atividades operacionais , de investimento ou de financiamento, conforme o caso, e separadamente divulgados;

e) os fluxos de caixa referentes aos juros, dividendos e impostos de renda devem ser divulgados separadamente e de maneira uniforme no grupo em que melhor represente a essência da transação; o pronunciamento IAS 7 não especifica como devem ser classificados estes fluxos de caixa, e requer da empresa que estabeleça a sua política contábil para esses itens da forma mais adequada;

A diferença de tratamento dos juros e dividendos entre os pronunciamento americano FASB Statement 95 e o pronunciamento internacional IAS 7

A classificação dos juros e dividendos, que no pronunciamento internacional IAS 7 permite tratamentos alternativos, recebe uma diretriz específica no caso do pronunciamento americano. O pronunciamento IAS 7 permite uma empresa não financeira classificar de forma consistente entre os períodos: (a) juros (despesas financeiras) e dividendos pagos ou recebidos no tópico "operacional" ou (b) juros e dividendos pagos como "financiamento", ou seja, custo da obtenção dos recursos financeiros, e juros (receitas financeiras) e dividendos recebidos como "investimento", ou seja, retornos sobre investimento. O pronunciamento SFAS 95, por outro lado: (i) requer que os juros pagos e os juros e dividendos recebidos devem ser classificados como fluxo de caixa operacional, (ii) classifica os dividendos pagos como um fluxo de caixa de "financiamentos", porque são considerados um custo para obter recursos. Acrescente-se que o SFAS 95 determina que a transação deve ser classificada na atividade que representar a fonte predominante de fluxos de caixa para o item, e esta diferença pode fazer com que a empresa potencialmente varie a classificação para um mesmo tipo de transação.

A premissa subjacente no caso do pronunciamento americano é a convergência entre o fluxo de caixa operacional e os itens do resultado. O IAS 7 requer divulgar, separadamente, os juros pagos e recebidos e os dividendos pagos e recebidos e o SFAS 95 permite que os juros e dividendos recebidos possam ser divulgados em conjunto.

Recomenda-se que a empresa brasileira, particularmente aquelas com registro em bolsas americanas, estabeleçam e divulguem em nota explicativa às demonstrações de fluxos de caixa uma política contábil para esses itens. Uma forma de conciliação entre esses pronunciamentos poderia ser a demonstração de juros pagos e juros e dividendos recebidos, como item do fluxo de caixa operacional e os dividendos pagos como item do fluxo de caixa de financiamento, mantendo-se cada um desses itens demonstrado em separado.

Divulgação de notas explicativas às demonstrações de fluxo de caixa

O IAS 7 e o SFAS 95 requerem divulgações em notas explicativas sobre certos tópicos da demonstração de fluxo de caixa:

Tópico

SFAS 95

IAS 7

Componentes caixa e equivalentes caixa

Exige a divulgação dos critérios que a empresa utiliza na consideração dos investimentos classificados como equivalentes-caixa.

Exige a divulgação dos componentes que a empresa está considerando como caixa e equivalentes caixa e deve apresentar uma conciliação entre os valores em sua demonstração dos fluxos de caixa com os itens do balanço patrimonial . Deve ser divulgado o efeito de qualquer mudança na política para determinar os componentes de caixa e equivalentes de caixa (IAS 8).

Juros, dividendos e imposto de renda

Os juros (líquido das quantias capitalizadas) e imposto de renda pagos devem ser evidenciados em destaque apenas se for utilizado o método indireto; dividendos pagos podem ser agrupados com outras distribuições aos proprietários; e, juros e dividendos recebidos podem também constituir um único subitem.

Os juros e dividendos, pagos e recebidos, e o imposto de renda pago devem ser mostrados d forma individualizada na demonstração de fluxo de caixa, independentemente de se utilizar o método direto ou indireto.

Itens extraordinários

Não é necessário nenhum procedimento especial para evidenciar os fluxos de caixa oriundos de itens extraordinários.

Devem ser classificados como resultantes de atividades operacionais, de investimento ou de financiamento, conforme o caso, separadamente divulgados, a que os originou, e evidenciados de acordo com o IAS 8.

Fluxo de caixa por ação

Proíbe a divulgação de qualquer índice relacionado ao fluxo de caixa por ação.

Não faz referência.

Atividades de hedging

Requer a divulgação dos critérios utilizados para classificar os hedges de transações identificáveis na mesma categoria dos itens que o originaram.

Não requer a divulgação dos critérios utilizados.

Saldos indisponíveis de caixa

Não faz referência.

Deve divulgar os saldos de caixa e equivalentes de caixa indisponíveis, juntamente com os comentários da administração.

Outras divulgações

Não faz referência.

Encoraja a divulgação, de:

. Valor de empréstimos obtidos mas não utilizados,

. Valor dos fluxos de caixa por atividade em joint ventures;

. Valor dos fluxos de caixa derivados de aumentos na capacidade operacional separadamente daqueles necessários para manter a capacidade operacional;

. Valor dos fluxos por atividade econômica e região geográfica.

A companhia deve, também, considerar outros itens de esclarecimento para os usuários em notas explicativas adicionais como, por exemplo: (a) a divulgação dos juros e encargos pagos no ano, inclusive os capitalizados oriundos de ativações em bens em construção; (b) o total do imposto de renda e CSSL pagos no ano e, (c) eventuais transações que ou eventos que não alteraram o caixa mas são relevantes para informar sobre o fluxo de recursos da empresa (e que são expressamente excluídos da demonstração do fluxo de caixa pelo IAS 7). Como política contábil a empresa também pode determinar que qualquer fluxo de caixa das atividades de investimento e financiamento que seja maior que 5% do valor total da atividade envolvida seja discriminado em separado. Nesse caso, a empresa julgou que, ao abrir a composição desses fluxos de caixa, facilitaria a avaliação do comportamento da atividade para o investidor/analista de mercado.

4.3 Divulgação segundo as normas brasileiras e normas estrangeiras

As companhias abertas vêm divulgando a DFC de forma suplementar às suas demonstrações contábeis, dando uma conotação de informação de natureza voluntária. No entanto, as companhias que divulgarem essa informação no exterior são obrigadas a divulgá-la no Brasil para que não ocorra a divulgação de informações de forma privilegiada e assimétrica entre os diferentes mercados. As companhias devem atentar, também, para que a divulgação da Demonstração dos Fluxos de Caixa divulgada no Brasil seja a mesma divulgada no exterior, ou seja, tenha o mesmo formato e estrutura, para que não haja prejuízo ao entendimento do investidor.

Recomenda-se que, na situação de transição atual, as demonstrações de fluxos de caixa e de origens e aplicações de recursos sejam elaboradas de acordo com as normas e práticas dispostas nas quais a companhia escolheu para referenciar a elaboração desse tipo de demonstração e que estão esclarecidas na nota explicativa sobre as políticas contábeis seguidas. Por exemplo: a demonstração de origens e aplicações na legislação societária brasileira, a demonstração de fluxos de caixa pelo FAS 95 ou pelo IAS 7. Isso não impede que a companhia aperfeiçoe o modelo proposto pela regulação, sendo recomendável o esclarecimento adicional sobre as bases da política contábil seguida ao estabelecer essas modificações, para que não exista prejuízo de entendimento para o usuário/investidor. Como exemplo desses aperfeiçoamentos, podemos citar a redução do CCL como origens de recursos e o aumento do CCL como aplicação de recursos, na DOAR e a criação de categorias ou subitens especiais na demonstração dos fluxos de caixa.

Finalmente, ao fazer modificações sobre a estrutura e conceitos indicados na regulação, os administradores, contadores e auditores, devem avaliar se o que se deseja acrescentar ou modificar não altera o julgamento do analista/investidor e se, alternativamente, deve modificar a estrutura dessa demonstração ou constar de nota de rodapé ou ainda de nota explicativa. O critério final de uma alteração de forma em uma demonstração deve ser, portanto, a sua utilidade ou relevância para o usuário e, para isso, a empresa deve referenciar-se tanto na estrutura regulatória, que pretende organizar a informação mínima necessária a ser divulgada, quanto nos objetivos dos usuários da informação contábil divulgada.

A divulgação da demonstração dos fluxos de caixa em português usando os meios para a divulgação no Brasil, ou seja, divulgados através do site da companhia, site da CVM, jornais, por exemplo, deve manter a perfeita identidade com o fluxo de caixa divulgado em língua estrangeira segundo normas estrangeiras. A divulgação da demonstração dos fluxos de caixa em formatos diferentes e em dois mercados distintos, com acréscimos ou exclusão das respectivas notas explicativas, por exemplo, não contribui para comunicar o desempenho da empresa e traz potencialmente o risco de confundir o leitor.

Em outra situação, a divulgação do mesmo tipo de informação contábil em um mercado e a não divulgação em outro mercado configura a divulgação assimétrica de informações e representa uma infração em relação ao disposto na legislação brasileira. Recomenda-se especial atenção para esse aspecto, para que não exista prejuízo ao investidor brasileiro e nem ao investidor internacional.

5. Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros

5.1 Conceitos

A elaboração de demonstrações contábeis exige que a administração de uma entidade exerça seu julgamento quanto às estimativas e ao estabelecimento de premissas relativas à mensuração e divulgação de ativos e passivos e aos valores de despesas e receitas na data das demonstrações contábeis.

No ponto de partida para esse exercício, devem estar os procedimentos, as bases, as convenções, as regras e as práticas específicas adotados por uma entidade na elaboração e apresentação de suas demonstrações contábeis, e que se traduzem na seleção e aplicação das práticas contábeis aplicáveis e adequadas à entidade.

Os critérios para a seleção dessas práticas contábeis, bem como o tratamento contábil e a divulgação de mudanças em práticas contábeis, mudanças em estimativas contábeis e a correção de erros, são o objeto da Deliberação CVM nº 506 que aprovou a NPC nº 12 do Ibracon.

Este pronunciamento dispõe sobre os critérios de seleção de práticas contábeis e as mudanças nessas práticas, nas estimativas contábeis e na correção de erros. Dispõe, ainda, que uma mudança de prática contábil, bem como a correção de um erro de exercício anterior, obrigam ao refazimento, para fins de divulgação, das demonstrações financeiras de forma comparativa, como se a nova prática estivesse sempre em uso, sendo o seu efeito refletido no patrimônio líquido do exercício da mudança ou da correção. As mudanças de estimativas contábeis, no entanto, não retroagem. Elas devem ser aplicadas de forma prospectiva, afetando o resultado dos exercícios corrente e futuros a partir da data da mudança da estimativa. Este pronunciamento também define e diferencia uma prática contábil de uma estimativa contábil, ressaltando que a companhia somente poderá mudar uma prática contábil adotada se tal mudança for exigida por uma norma ou se resultar em melhor apresentação ou em informação mais confiável das demonstrações financeiras.

(deixado intencionalmente em branco)

 

5.2 Resumo do pronunciamento: "Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros"

1) objetivo da norma:

critérios

na ausência da norma:

e mais:

 

critério para a seleção, alteração e divulgação de práticas e estimativas contábeis, e correção de erros.

a) a própria norma

b) a interpretação da norma

c) apêndices às normas

d) orientações para a implementação das normas

e) as normas internacionais.

julgar se a prática contábil resulta em informação:

a) relevante para o usuário;

b) confiável, ou seja:

(i) representa o resultado e posição patrimonial de forma adequada;

(ii) reflita a substância econômica;

(iii) seja prudente;

(iv) sejam completas.

considerar:

a) as normas similares;

b) a estrutura conceitual básica.

c) de maneira uniforme em relação a transações similares.

 

2) mudanças nas práticas contábeis

a regra geral

Não constitui mudança

Registro das mudanças contábeis

Divulgações

das mudanças contábeis

a) por exigência de norma ou interpretação da norma, ou

b) resultar em melhor apresentação ou informação mais confiável.

As mesmas práticas devem ser seguidas em cada período, salvo se por exigência de norma (a) ou por melhoria da informação (b).

a) a adoção de uma prática contábil que difira de práticas anteriores;

b) a adoção de nova prática contábil para transações que não ocorriam anteriormente.

a) de acordo com disposições da norma contábil envolvida;

b) registrada como se a nova prática estivesse sempre em uso, e o seu efeito refletido de forma destacada no patrimônio líquido do exercício da mudança ou da correção.

Se for relevante:

a) a norma a que se refere,

b) que está sendo feita de acordo com as disposições transitórias;

c) a natureza da mudança,

d) o montante do ajuste para cada período afetado

3) mudança nas

estimativas contábeis

Prática vs estimativa

condições para a revisão

reconhecimento

Divulgações das mudanças nas estimativas contábeis

O uso de estimativas razoáveis é parte da preparação das demonstrações contábeis e não afeta a sua confiabilidade; .ex.: créditos de liquidação duvidosa, estoques obsoletos, depreciação, garantias.

Quando for difícil distinguir mudança nas práticas contábeis das mudança na estimativa, a mudança é tratada como de estimativa contábil.

a) se ocorrerem alterações nas circunstâncias em que foi baseada;

b) como resultado de novas informações;

c) por aumento da experiência.

é aplicável a transações a partir da data da mudança de estimativa;

Pode afetar apenas o período corrente e os períodos futuros.

A estimativa não se relaciona a períodos anteriores.

a) a natureza e o montante, se tiver efeito relevante no período corrente ou em períodos subseqüentes,

b) divulgar, se o efeito nos períodos subseqüentes não for passível de ser estimado.

4) erros

a regra geral

reconhecimento

divulgação

Os erros identificados em períodos subseqüentes devem ser demonstrados retroativamente.

a) por ajuste nos valores comparativos dos períodos anteriores em que o erro foi cometido, ou;

b) do período mais antigo apresentado que for praticável.

a) demonstrado retrospectivamente

através de refazimento das

Demonst. Finan.

b) discriminando na conta de lucros ou prejuízos acumulados, dentro da demonstração da mutação do patrimônio líquido, os efeitos da correção do erro e o lucro líquido originalmente apurado.

a) a natureza do erro do período anterior;

b) o montante da correção referente a cada período anterior apresentado, indicando: (i) o ajuste em cada conta (ii) o efeito na apuração do resultado por ação,

c) o montante da correção dos períodos anteriores,

d) se impraticável, as circunstâncias, a forma e o período a partir do qual o erro foi corrigido.

5.3 Ajuste retrospectivo em função da Deliberação CVM 506: demonstração da movimentação da conta de lucros ou prejuízos acumulados, dentro das mutações do patrimônio líquido

A NPC - 12 – Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros (Deliberação CVM nº 506/06) poderá ser aplicável, antecipadamente, desde o exercício de 2006. No caso de ajustes previstos nos itens 20 e 40 da referida NPC, foi preparado um exemplo de uma demonstração das mutações do patrimônio líquido para orientação das companhias abertas, apresentado a seguir. Esses itens tratam dos ajustes dos saldos de abertura de cada conta ou grupo de contas, combinado com a necessidade de demonstrar, de forma segregada: (i) os efeitos da adoção da nova prática contábil ou da correção do erro e (ii) o lucro líquido originalmente apurado, na conta de lucros ou prejuízos acumulados, dentro das mutações do patrimônio líquido (vide quadro a seguir).

(deixado intencionalmente em branco)

 

 

 

Reservas de lucros

 

 

 

 

Capital

 

 

 

Lucros

 

 

 

 

social

 

Legal

 

Investimentos

 

acumulados

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em 31 dezembro de 2004

4.000

 

500

 

2.000

 

0

 

6.500

 

Ajuste de exercícios anteriores (Nota 10 )

 

 

 

 

 

 

1.000

 

1.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Saldo de abertura de 2004 (Ajustado - Nota 10)

4.000

 

500

 

2.000

 

1.000

 

7.500

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lucro líquido do exercício:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Originalmente apresentado

 

 

 

 

 

 

3.000

 

3.000

 

Ajustes identificados em 2006 relacionados 2005

 

 

 

 

 

 

500

 

500

 

Lucro líquido do exercício de 2005 ajustado

 

 

 

 

 

 

3.500

 

3.500

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apropriação do resultado:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reserva Legal

 

 

150

 

 

 

(150

)

 

 

Reserva para expansão de investimentos

 

 

 

 

1.950

 

(1.950

)

 

 

Distribuição de 30% dos lucros (R$ xx por ação)

 

 

 

 

 

 

(900

)

(900

)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em 31 de dezembro de 2005 (Ajustado - Nota 10)

4.000

 

650

 

3.950

 

1.500

 

10.100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capitalização de reservas

3.950

 

 

 

(3.950

)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lucro líquido do exercício

 

 

 

 

 

 

4.000

 

4.000

 

Apropriação do resultado:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reserva Legal

 

 

200