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MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DISCIPLINA A EMISSÃO DA NFtS.

Equipe Portal Tributário

Através da Instrução Normativa SF/SUREM 11/2011, o secretário municipal de finanças do município de São Paulo aprovou o aplicativo para emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS, disponibilizado no endereço eletrônico “https://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br”.

Dados Obrigatórios

De acordo com a mencionada Instrução Normativa a NFTS conterá os seguintes dados:

I - número sequencial;

II - data e hora da emissão;

III - identificação do tomador ou intermediário de serviços, com: a) nome ou razão social; b) endereço; c) “e-mail”; d) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

IV - identificação do prestador de serviços, com: a) nome ou razão social; b) endereço; c) “e-mail”; d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

V - discriminação do serviço;

VI - valor total da NFTS;

VII - valor da dedução, se houver;

VIII - valor da base de cálculo;

IX - código do serviço e item da lista de serviços;

X - alíquota e valor do ISS;

XI - indicação de imunidade relativa ao ISS, quando for o caso;

XII - indicação de exigibilidade suspensa, quando for o caso;

XIII - tipo de documento emitido pelo prestador;

XIV - indicação de retenção de Imposto na fonte, quando for o caso;

XV – número, série e data do documento fiscal emitido pelo prestador;

XVI – regime de tributação do prestador de serviços;

XVII – natureza do prestador de serviços.

Certificação Digital ou Senha WEB

Destaque-se que o acesso ao programa será realizado mediante a utilização da Senha Web ou certificado digital, sendo que a utilização deste será obrigatória para todas as pessoas jurídicas que emitirem a NFTS que também forem emitentes de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, exceto as optantes pelo Simples Nacional.

Recolhimento do Imposto

O recolhimento do Imposto, referente às NFTS, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo sistema, exceto no caso de órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, que recolherem o Imposto retido na fonte por meio dos sistemas orçamentário e financeiro dos governos federal, estadual e municipal.

Cancelamento

A NFTS poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema da NFTS, antes do pagamento do Imposto.

Após o pagamento do Imposto, a NFTS poderá ser cancelada por meio de processo administrativo ou por meio do sistema da NFTS.

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