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NBC TA Nº 260, DE 24 DE JANEIRO DE 2014

DOU 29.01.2014

Altera a NBC TA 260 que dispõe sobre comunicação com os responsáveis pela governança.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1.Altera a definição "administração" do item 10 na NBC TA 260 - Comunicação com os Responsáveis pela Governança, com a seguinte redação:

"10. (...)

Administração são as pessoas com responsabilidade executiva pela condução das operações da entidade. Para algumas entidades, os responsáveis pela governança podem incluir pessoal da administração, por exemplo, membros do conselho de administração ou sócio proprietário."

2.Altera o item A14 da "aplicação e outros materiais explicativos" da NBC TA 260.

3.Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC TA 260, publicada no DOU, Seção I, de 3/12/09, passa a ser NBC TA 260 (R1).

4. As alterações desta Norma entram em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos trabalhos contratados a partir dessa data.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho

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