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NBC TA Nº 220, DE 24 DE JANEIRO DE 2014

DOU 29.01.2014

Altera a NBC TA 220 que dispõe sobre controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1.Altera o caput do item 24, as definições "equipe de trabalho", "normas técnicas e normas profissionais" e "exigência ética relevante" do item 7 na NBC TA 220 - Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, com as seguintes redações:

7. (...)

"Equipe de trabalho são todos os sócios e quadro técnico envolvidos no trabalho, assim como quaisquer pessoas contratadas pela firma ou uma firma da rede que executam procedimentos de auditoria no trabalho. Isso exclui especialistas externos (NBC TA 620 - Utilização do Trabalho de Especialistas, item 6). A expressão Equipe de trabalho também exclui os auditores internos da entidade que fornecem assistência direta ao auditor independente no trabalho de auditoria em que o auditor independente deve observar os requisitos da NBC TA 610 que estabelece limites na obtenção dessa assistência direta, assim como nas situações em que haja proibição na obtenção dessa assistência, que não é o caso brasileiro, uma vez que não existe qualquer limitação ou proibição de ordem legal ou regulamentar).

Normas técnicas e normas profissionais - O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emite normas técnicas de auditoria (NBCs TA) e normas profissionais (NBCs PA). Quando esta Norma se referir aos trabalhos de auditoria, as NBCs TA devem ser atendidas, uma vez que os trabalhos devem estar em consonância com as normas brasileiras de auditoria que são similares às normas internacionais de auditoria, conhecidas pela sigla ISA, todavia quando esta norma se referir aos profissionais ou às firmas de auditoria, além das NBCs TA, as NBCs PA e as exigências éticas relevantes também devem ser observadas.

Exigência ética relevante são exigências éticas às quais estão sujeitos a equipe de trabalho e o revisor de controle de qualidade do trabalho, que compreendem o Código de Ética do Conselho Federal de Contabilidade e suas normas profissionais.

24. O auditor deve incluir na documentação de auditoria, conforme NBC TA 230 - Documentação de Auditoria (itens 8 a 11 e A6):"

2. Altera os itens A5, A10 e A15 da "aplicação e outros materiais explicativos" da NBC TA 220.

3. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC TA 220, publicada no DOU, Seção I, de 3/12/09, passa a ser NBC TA 220 (R1).

4. As alterações desta Norma entram em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos trabalhos contratados a partir dessa data.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho

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