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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

Dá nova redação à NBC PP 01 – Perito Contábil. 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC): 

Sumário

Item

OBJETIVO

1

CONCEITO

2 - 5

COMPETÊNCIA PROFISSIONAL

6

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

7 - 8

IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO

9 - 17

Suspeição e impedimento legal

13 - 17

RESPONSABILIDADE

18 - 24

Responsabilidade civil e penal

23 - 24

ZELO PROFISSIONAL

25 - 31

UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE ESPECIALISTA

32

HONORÁRIOS

33 - 40

Elaboração de proposta

34

Quesitos suplementares

35

Apresentação de proposta de honorários

36 - 37

Levantamento de honorários

38

Execução de honorários periciais

39

Despesas supervenientes na execução da perícia

40

ESCLARECIMENTOS

41

MODELOS

42

VIGÊNCIA

43

 

 

Objetivo 

1.            Esta Norma estabelece critérios inerentes à atuação do contador na condição de perito. 

Conceito 

2.            Perito é o contador, regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada. 

3.            Perito oficial é o investido na função por lei e pertencente a órgão especial do Estado destinado, exclusivamente, a produzir perícias e que exerce a atividade por profissão. 

4.            Perito do juízo é nomeado pelo juiz, árbitro, autoridade pública ou privada para exercício da perícia contábil. 

5.            Perito-assistente é o contratado e indicado pela parte em perícias contábeis. 

Alcance 

6.            Aplica-se ao perito o Código de Ética Profissional do Contador, a NBC PG 100 – Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade e a NBC PG 200 – Contadores que prestam Serviços (contadores externos) naqueles aspectos não abordados por esta Norma. 

Habilitação profissional 

7.            O perito deve comprovar sua habilitação como perito em contabilidade por intermédio de Certidão de Regularidade Profissional emitida pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. O perito deve anexá-la no primeiro ato de sua manifestação e na apresentação do laudo ou parecer para atender ao disposto no Código de Processo Civil. É permitida a utilização da certificação digital, em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil. 

8.            A indicação ou a contratação de perito-assistente ocorre quando a parte ou a contratante desejar ser assistida por contador, ou comprovar algo que dependa de conhecimento técnico-científico, razão pela qual o profissional só deve aceitar o encargo se reconhecer estar capacitado com conhecimento suficiente, discernimento, com irrestrita independência e liberdade científica para a realização do trabalho. 

Impedimento e suspeição 

9.            Impedimento e suspeição são situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial ou extrajudicial, inclusive arbitral. Os itens previstos nesta Norma explicitam os conflitos de interesse motivadores dos impedimentos e das suspeições a que está sujeito o perito nos termos da legislação vigente e do Código de Ética Profissional do Contador. 

10.        Para que o perito possa exercer suas atividades com isenção, é fator determinante que ele se declare impedido, após nomeado ou indicado, quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma, nos itens abaixo. 

11.        Quando nomeado, o perito do juízo deve dirigir petição, no prazo legal, justificando a escusa ou o motivo do impedimento ou da suspeição. 

12.        Quando indicado pela parte e não aceitando o encargo, o perito-assistente deve comunicar a ela sua recusa, devidamente justificada por escrito, com cópia ao juízo. 

Suspeição e impedimento legal 

13.        O perito do juízo deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades, observados os termos do Código de Processo Civil. 

14.        O perito-assistente deve declarar-se suspeito quando, após contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho. 

15.        O perito do juízo ou assistente deve declarar-se suspeito quando, após nomeado ou contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão. 

16.        Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo são os seguintes:

(a)     ser amigo íntimo de qualquer das partes;

(b)    ser inimigo capital de qualquer das partes;

(c)     ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

(d)    ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

(e)     ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;

(f)     aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e

(g)    houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes. 

17.        O perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo. 

Responsabilidade 

18.        O perito deve conhecer as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais às quais está sujeito no momento em que aceita o encargo para a execução de perícias contábeis judiciais e extrajudiciais, inclusive arbitral. 

19.        O termo “responsabilidade” refere-se à obrigação do perito em respeitar os princípios da ética e do direito, atuando com lealdade, idoneidade e honestidade no desempenho de suas atividades, sob pena de responder civil, criminal, ética e profissionalmente por seus atos. 

20.        A responsabilidade do perito decorre da relevância que o resultado de sua atuação pode produzir para a solução da lide. 

21.        Ciente do livre exercício profissional, deve o perito do juízo, sempre que possível e não houver prejuízo aos seus compromissos profissionais e as suas finanças pessoais, em colaboração com o Poder Judiciário, aceitar o encargo confiado ou escusar-se do encargo, no prazo legal, apresentando suas razões. 

22.        O perito do juízo, no desempenho de suas funções, deve propugnar pela imparcialidade, dispensando igualdade de tratamento às partes e, especialmente, aos peritos-assistentes. Não se considera parcialidade, entre outros, os seguintes:

(a)     atender às partes ou assistentes técnicos, desde que se assegure igualdade de oportunidades; ou

(b)    fazer uso de trabalho técnico-científico anteriormente publicado pelo perito do juízo. 

Responsabilidade civil e penal 

23.        A legislação cívil determina responsabilidades e penalidades para o profissional que exerce a função de perito, as quais consistem em multa, indenização e inabilitação. 

24.        A legislação penal estabelece penas de multa e reclusão para os profissionais que exercem a atividade pericial que vierem a descumprir as normas legais. 

Zelo profissional

25.        O termo “zelo”, para o perito, refere-se ao cuidado que ele deve dispensar na execução de suas tarefas, em relação à sua conduta, documentos, prazos, tratamento dispensado às autoridades, aos integrantes da lide e aos demais profissionais, de forma que sua pessoa seja respeitada, seu trabalho levado a bom termo e, consequentemente, o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil dignos de fé pública. 

26.        O zelo profissional do perito na realização dos trabalhos periciais compreende:

(a)      cumprir os prazos fixados pelo juiz em perícia judicial e nos termos contratados em perícia extrajudicial, inclusive arbitral;

(b)     assumir a responsabilidade pessoal por todas as informações prestadas, quesitos respondidos, procedimentos adotados, diligências realizadas, valores apurados e conclusões apresentadas no laudo pericial contábil e no parecer técnico-contábil;

(c)      prestar os esclarecimentos determinados pela autoridade competente, respeitados os prazos legais ou contratuais;

(d)     propugnar pela celeridade processual, valendo-se dos meios que garantam eficiência, segurança, publicidade dos atos periciais, economicidade, o contraditório e a ampla defesa;

(e)      ser prudente, no limite dos aspectos técnico-científicos, e atento às consequências advindas dos seus atos;

(f)      ser receptivo aos argumentos e críticas, podendo ratificar ou retificar o posicionamento anterior. 

27.        A transparência e o respeito recíprocos entre o perito do juízo e o perito-assistente pressupõem tratamento impessoal, restringindo os trabalhos, exclusivamente, ao conteúdo técnico-científico. 

28.        O perito é responsável pelo trabalho de sua equipe técnica, a qual compreende os auxiliares para execução do trabalho complementar do laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil. 

29.        Sempre que não for possível concluir o laudo pericial contábil no prazo fixado pelo juiz, deve o perito do juízo requerer a sua dilação antes de vencido aquele, apresentando os motivos que ensejaram a solicitação. 

30.        Na perícia extrajudicial, o perito deve estipular os prazos necessários para a execução dos trabalhos junto com a proposta de honorários e com a descrição dos serviços a executar. 

31.        A realização de diligências, durante a elaboração do laudo pericial, para busca de provas, quando necessária, deve ser comunicada às partes para ciência de seus assistentes. 

Utilização de trabalho de especialista 

32.        O perito pode valer-se de especialistas de outras áreas para a realização do trabalho, quando parte da matéria-objeto da perícia assim o requeira. Se o perito utilizar informações de especialista, inclusive se anexar documento emitido por especialista, o perito é responsável por todas as informações contidas em seu laudo ou parecer. 

Honorários 

33.        Na elaboração da proposta de honorários, o perito dever considerar os seguintes fatores: a relevância, o vulto, o risco, a complexidade, a quantidade de horas, o pessoal técnico, o prazo estabelecido e a forma de recebimento, entre outros fatores.

 

Elaboração de proposta 

 

34.        O perito deve elaborar a proposta de honorários estimando, quando possível, o número de horas para a realização do trabalho, por etapa e por qualificação dos profissionais, considerando os trabalhos a seguir especificados:

(a)      retirada e entrega do processo ou procedimento arbitral;

(b)     leitura e interpretação do processo;

(c)      elaboração de termos de diligências para arrecadação de provas e comunicações às partes, terceiros e peritos-assistentes;

(d)     realização de diligências;

(e)      pesquisa documental e exame de livros contábeis, fiscais e societários;

(f)      elaboração de planilhas de cálculo, quadros, gráficos, simulações e análises de resultados;

(g)     elaboração do laudo;

(h)     reuniões com peritos-assistentes, quando for o caso;

(i)       revisão final;

(j)       despesas com viagens, hospedagens, transporte, alimentação, etc.;

(k)     outros trabalhos com despesas supervenientes. 

Quesitos suplementares 

35.        O perito deve ressaltar, em sua proposta de honorários, que esta não contempla os honorários relativos a quesitos suplementares e, se estes forem formulados pelo juiz e/ou pelas partes, pode haver incidência de honorários complementares a serem requeridos, observando os mesmos critérios adotados para elaboração da proposta inicial. 

Apresentação da proposta de honorários 

36.        O perito deve apresentar sua proposta de honorários devidamente fundamentada. 

37.        O perito deve explicitar a sua proposta no contrato que, obrigatoriamente, celebrará com o seu cliente, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. No final desta Norma, há um modelo de contrato que pode ser utilizado (Modelo n.º 10). 

Levantamento dos honorários 

38.        O perito pode requerer a liberação parcial dos honorários quando julgar necessário para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos. 

Execução de honorários periciais 

39.        Os honorários periciais fixados ou arbitrados e não quitados podem ser executados, judicialmente, pelo perito em conformidade com os dispositivos do Código de Processo Civil. 

Despesas supervenientes na execução da perícia 

40.        Nos casos em que houver necessidade de desembolso para despesas supervenientes, como viagens e estadas, para a realização de outras diligências, o perito deve requerer ao juízo ou solicitar ao contratante o pagamento das despesas, apresentando a respectiva comprovação, desde que não estejam contempladas ou quantificadas na proposta inicial de honorários. 

Esclarecimentos 

41.        O perito deve prestar esclarecimentos sobre o conteúdo do laudo pericial contábil ou do parecer técnico-contábil, em atendimento à determinação do juiz ou árbitro que preside o feito, os quais podem não ensejar novos honorários periciais, se forem apresentados para obtenção de detalhes do trabalho realizado, uma vez que as partes podem formulá-los com essa denominação, mas serem quesitos suplementares. 

Modelos 

42.        Em anexo, são apresentados os seguintes modelos exemplificativos:

Modelo n.º 1 – Escusa em perícia judicial;

Modelo n.º 2 – Renúncia em perícia arbitral;

Modelo n.º 3 – Renúncia em perícia extrajudicial;

Modelo n.º 4 – Renúncia à indicação em perícia judicial;

Modelo n.º 5 – Renúncia à indicação em perícia arbitral;

Modelo n.º 6 – Renúncia em assistência em perícia extrajudicial;

Modelo n.º 7 – Petição de honorários periciais contábeis;

Modelo n.º 8 – Petição de juntada de laudo pericial contábil e pedido de levantamento de honorários;

Modelo n.º 9 – Petição de juntada de laudo trabalhista e pedido de arbitramento de honorários; e

Modelo n.º 10 – Contrato particular de prestação de serviços profissionais. 

Vigência 

43.        Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CFC n.º 1.244/09, publicada no DOU, Seção I, de 18/12/09. 

Brasília, 27 de fevereiro de 2015. 

Contador José Martonio Alves Coelho

Presidente


MODELO N.° 1 - ESCUSA EM PERÍCIA JUDICIAL 

(IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO – PERITO DO JUÍZO) 

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) ............................ 

Autor:

Réu:

Ação:

Processo n.°: 

............................., contador(a) registrado(a) no CRC ........, na condição de perito nomeado no processo acima referido, vem à presença de Vossa Excelência comunicar, nos termos do Art. ....... do Código de Processo Civil e do item .... da Norma Brasileira de Contabilidade NBC PP 01 do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento para a produção da prova pericial contábil, pelos motivos esclarecidos a seguir: 

Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos no Art. .......... do Código de Processo Civil e nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01. 

Termos em que pede deferimento. 

......................, de ............... de ......... 

Nome do perito

Registro no CRC

MODELO N.° 2 - RENÚNCIA EM PERÍCIA ARBITRAL 

(IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO – PERITO DO JUÍZO) 

Senhor(a) Presidente(a) da Câmara.............. ou do Tribunal Arbitral........................... 

Requerente:

Requerido:

Ação:

Processo n.°: 

............................., contador(a) registrado(a) no CRC ........, na condição de perito escolhido no processo acima referido, vem à presença dessa Egrégia Câmara ou Egrégio Tribunal comunicar, nos termos do item ....... da NBC PP 01 do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento para a produção da prova pericial contábil pelos motivos esclarecidos a seguir: 

Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01. 

Certos de sua compreensão, agradeço antecipadamente. 

......................, de ............... de .........  

Nome do perito

Registro no CRC

MODELO N.° 3 - RENÚNCIA EM PERÍCIA EXTRAJUDICIAL

(IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO – PERITO DO JUÍZO) 

Senhor(a)...............................

(Ou endereçado a empresa) 

Assunto:

Referência:

 

............................., contador(a) registrado(a) no CRC ........, na condição de perito contratado para a execução da perícia ....................., vem pela presente comunicar, nos termos do item .... da NBC PP 01 do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento no desenvolvimento do trabalho pericial contratado (citar o assunto ou referência) pelos motivos esclarecidos a seguir:

Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01. 

Certo de sua compreensão, agradeço antecipadamente.


......................, de ............... de .........

Nome do perito

Registro no CRC

MODELO N.° 4 – RENÚNCIA À INDICAÇÃO EM PERÍCIA JUDICIAL

(IMPEDIMENTO – PERITO-ASSISTENTE) 

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) ............................ 

Autor:

Réu:

Ação:

Processo n.°: 

............................., contador(a) registrado(a) no CRC ........, na condição de perito-assistente, indicado pela parte (requerente ou requerido) no processo acima referido, vem à presença de Vossa Excelência comunicar, nos termos da NBC PP 01 do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento na assistência da produção da prova pericial contábil, pelos motivos esclarecidos a seguir: 

Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01. 

Termos em que pede deferimento.

......................, de ............... de ......... 

Nome do perito

Registro no CRC

MODELO N.° 5 – RENÚNCIA À INDICAÇÃO EM PERÍCIA ARBITRAL

(IMPEDIMENTO – PERITO-ASSISTENTE) 

Senhor(a) Presidente(a) da Câmara .................. ou do Tribunal Arbitral........................... 

Requerente:

Requerido:

Ação:

Processo n.°: 

............................., contador(a) registrado(a) no CRC ........, na condição de perito-assistente indicado pela parte (requerente ou requerido) no processo acima referido, vem à presença dessa Egrégia Câmara ou Egrégio Tribunal, comunicar, nos termos da NBC PP 01 do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento na assistência da produção da prova pericial contábil, cuja participação foi homologada por esse Juízo Arbitral pelos motivos esclarecidos a seguir:

Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01. 

Certo de sua compreensão, agradeço antecipadamente. 

......................, de ............... de ......... 

Nome do perito

Registro no CRC

MODELO N.° 6 – RENÚNCIA EM ASSISTÊNCIA EM PERÍCIA EXTRAJUDICIAL

(IMPEDIMENTO – PERITO-ASSISTENTE) 

Senhor(a)...............................

(Ou endereçado a empresa) 

Assunto:

Referência: 

............................., contador(a) registrado(a) no CRC ........, na condição de perito-assistente, indicado pela parte (requerente ou requerida), no processo acima referido, vem pela presente comunicar, nos termos da NBC PP 01 do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento na assistência da produção da prova pericial contábil pelos motivos esclarecidos a seguir:

Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01. 

Certo de sua compreensão, agradeço antecipadamente. 

......................, de ............... de ......... 

Nome do perito

Registro no CRC 

MODELO N.° 7 – PETIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ _________DA (especificar a vara) VARA __________ DA ______________(COMARCA, CIRCUNSCRIÇÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA), (especificar Cidade e Estado) 

Processo n.º :
 
Ação: 
Autor/Requerente: 
Réu/Requerido: 
Perito:

................................................., perito(a), habilitado(a) nos termos do Art. 145 do Código de Processo Civil, conforme certidão do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de (identificar o Estado), cópia anexa, estabelecido na rua (especificar o endereço completo do escritório do perito), tendo sido nomeado nos autos do processo mencionado, vem à presença de Vossa Excelência apresentar proposta de honorários para a execução dos trabalhos periciais na forma que segue: 

Para a elaboração desta proposta, foram considerados: a relevância, o vulto, o risco e a complexidade dos serviços a executar; as horas estimadas para a realização de cada fase do trabalho; a qualificação do pessoal técnico que irá participar da execução dos serviços; e o prazo fixado (Acrescentar os laudos interprofissionais e outros inerentes ao trabalho, se for o caso).
 

HONORÁRIOS PERICIAIS

CUSTO DA PERÍCIA                               

HORAS

TOTAL

R$

ESPECIFICAÇÃO DO TRABALHO

PREVISTAS

R$/HORA

Retirada e entrega dos autos




Leitura e interpretação do processo




Preparação de termos de diligência




Realização de diligências




Pesquisa e exame de livros e documentos técnicos




Laudos interdisciplinares




Elaboração do laudo




Reuniões com peritos-assistentes, quando for o caso




Revisão final




Subtotal




Impostos e encargos


TOTAL


 

 

 








Os honorários propostos para a realização da perícia levou em consideração o valor da hora sugerido pela (sindicato, associação, federação, etc.), que é de R$ _________(por extenso), por hora trabalhada, totalizando R$ ____(por extenso).

O valor desta proposta de honorários não remunera o perito para responder a Quesitos Suplementares, Art. 425 do Código de Processo Civil, fato que, ocorrendo, garante ao profissional oferecer nova proposta de honorários na forma deste documento. 

Por último, requer de Vossa Excelência aprovação da presente proposta de honorários, e na forma dos artigos 19 e 33 do Código de Processo Civil, determinação do depósito prévio, para início da prova pericial.

Termos em que pede deferimento, 

Cidade e data.

Nome completo 

Contador CRC .......... n.º .................. 

MODELO N.° 8 – PETIÇÃO DE JUNTADA DE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL E PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ________ DA (especificar a vara) VARA __________DA _______________(COMARCA, CIRCUNSCRIÇÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA), (especificar Cidade e Estado)

Processo n.º :
 
Ação: 
Autor/Requerente: 
Réu/Requerido: 
Perito:

........................................., perito, nomeado e qualificado nos autos acima identificado, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência a juntada do laudo pericial contábil anexo, que contém .................... (quantidade de folhas e quantidade dos demais documentos anexos), bem como o levantamento de seus honorários periciais, previamente depositados (citar número das folhas).

Termos em que pede deferimento,

Cidade e data.

Nome completo

Contador CRC .......... n.º .................

MODELO N.º 9 – PETIÇÃO DE JUNTADA DE LAUDO TRABALHISTA E PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ TITULAR DA (especificar a Vara) VARA DO TRABALHO (especificar Cidade e Estado)

Processo n.º : 
 
Reclamante: 
Reclamado: 

................................................., perito(a), habilitado(a), nos termos do Art. 145 do Código de Processo Civil, conforme certidão do Conselho Regional de Contabilidade do Estado (identificar o Estado), cópia anexa, nomeado nos autos acima identificado, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência a juntada do laudo pericial contábil anexo e o arbitramento de seus honorários, estimados em R$ ........, devidamente atualizados desde a presente data. 

Termos em que pede deferimento, 

Cidade e data.

Nome completo

Contador CRC .......... n.º  ................ 

MODELO n.º 10 - CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS 

Contrato Particular de Prestação de Serviços Profissionais que entre si fazem, com matriz estabelecida na ............., devidamente inscrita no CNPJ n.º ............ representada pelo sócio: (qualificar o sócio), residente e domiciliado na ....... doravante denominado CONTRATANTE,  e, do outro lado, como PERITO-ASSISTENTE, ........... brasileiro, ......, contador e perito judicial, inscrito no  Conselho Regional de Contabilidade de ......... sob o n.º .... e C.P.F. n.º ....... com endereço profissional no ......., se obrigam mediante as cláusulas e condições seguintes: 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO 

O objeto do presente é a prestação dos serviços profissionais do PERITO-ASSISTENTE, no acompanhamento da perícia judicial determinada nos autos da Ação ...., Processo n.º .........., que tramita perante a Vara Cível da Comarca Judiciária ......, Estado do ..... 

CLÁUSULA 2ª - DAS OBRIGAÇÕES 

O PERITO-ASSISTENTE obriga-se a examinar o laudo pericial contábil da lavra do Dr. perito judicial e emitir PARECER TÉCNICO-CONTÁBIL sobre ele, bem como estar presente em todas as instâncias judiciais no Estado do ....., quando houver necessidade legal, bem como assistir o(a) advogado(a) da CONTRATANTE nas orientações que se fizerem necessárias a respeito do trabalho ora contratado. 

As viagens necessárias para a cidade de ......, para a realização dos serviços profissionais, serão custeadas pela CONTRATANTE, acrescidas das despesas inerentes, inclusive com alimentação e estada. 

CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E DO PAGAMENTO 

A CONTRATANTE pagará ao PERITO-ASSISTENTE, a título de prestação de serviços profissionais, o valor de R$ ........ da seguinte forma: 

R$ ...... em moeda corrente do país no ato da assinatura deste contrato e o restante na entrega do PARECER TÉCNICO-CONTÁBIL; 

Parágrafo primeiro. Caso ocorra a composição amigável entre as partes litigantes, judicial ou extrajudicialmente, ou ainda as hipóteses de novação, transação, sub-rogação, dação em pagamento, quitação, troca ou permuta, compromisso, ou qualquer outra espécie de extinção ou modificação da obrigação, o pagamento pela prestação dos serviços profissionais será devido pela CONTRATANTE ao PERITO-ASSISTENTE. 

Parágrafo segundo. O PERITO-ASSISTENTE não arcará com o pagamento de honorários sucumbenciais que porventura a CONTRATANTE venha a ser condenada, em razão das manifestações de concordância com o Laudo Pericial Contábil do Dr. perito oficial, que poderá ocorrer de forma parcial ou total, no livre exercício profissional do PERITO-ASSISTENTE. 

Parágrafo terceiro. Por mera tolerância do PERITO-ASSISTENTE, que não importa em novação, o pagamento de seus serviços profissionais poderá ser pago por intermédio de bens imóveis ou móveis, desde que precedidos de avaliação, por profissional habilitado para tanto, indicado pelas partes ora contratantes.                                    

Cláusula 4ª - DA ARBITRAGEM 

Por intermédio desta cláusula compromissória, as partes comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir inerentes a este instrumento e, pelo compromisso arbitral, ficam submetidos também à arbitragem os porventura pendentes, conforme disposição da Lei n.º 9.307, de 23.9.96, que serão solucionados pelas decisões de Câmara de Mediação e Arbitragem da cidade de ................, eleita para dirimir todas as questões oriundas do presente instrumento. 

Cláusula 5ª - DO FORO 

As partes elegem o foro da Comarca de ..........., renunciando neste ato a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

Estando assim ajustado e contratado, firmam o presente instrumento em duas vias, perante as testemunhas abaixo. 

..............................,    XX de XXXX de 20XX.

 

_______________________

Contratante

________________________

Perito-assistente – contratado 

Testemunhas

 1.        C.I.

 2.       C.I.


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