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 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 649, DE 5 DE JUNHO DE 2014

DOU de 6.6.2014

(Vigência encerrada em 03.10.2014 pelo Ato Declaratório Congresso Nacional 041/2014)

Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º  A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 5º  A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014.” (NR) 

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República. 

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Guido Mantega

Guilherme Afif Domingos


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