Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 5.243 de 14.05.2008

DOE-RJ: 15.05.2008

Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como feriado estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como feriado estadual.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2008

SÉRGIO CABRAL

Governador


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