Lei do Estado do Rio de Janeiro
nº 5.243 de 14.05.2008
DOE-RJ: 15.05.2008
Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como
feriado estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de
Carnaval como feriado estadual.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2008
SÉRGIO CABRAL
Governador
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