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LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Nº 760, DE 04 DE MARÇO DE 2020

DOE-SC: 05.03.2020

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459 , de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

I - R$ 1.215,00 (mil, duzentos e quinze reais) para os trabalhadores:

.....

II - R$ 1.260,00 (mil, duzentos e sessenta reais) para os trabalhadores:

.....

III - R$ 1.331,00 (mil, trezentos e trinta e um reais) para os trabalhadores:

.....

IV - R$ 1.391,00 (mil, trezentos e noventa e um reais) para os trabalhadores:

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.

Florianópolis, 4 de março de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Douglas Borba

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