LEI Nº 12.387, DE 3 DE MARÇO DE 2011
DOU 04.03.2011
Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Empresário Contábil, a ser celebrado no dia 12 de janeiro de cada ano.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
GuidoMantega
Carlos Lupi