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LEI Nº 12.387, DE 3 DE MARÇO DE 2011

DOU 04.03.2011

Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Empresário Contábil, a ser celebrado no dia 12 de janeiro de cada ano.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
GuidoMantega
Carlos Lupi


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