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LEI Nº 12.325, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

D.O.U.: 16.09.2010

Dispõe sobre o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, data de conscientização cívica a ser celebrada, anualmente, no dia 25 de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte. 

Art. 2o  Os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de tributos e contribuições promoverão, em todas as cidades onde possuírem sede, campanhas de conscientização e esclarecimento sobre os direitos e os deveres dos contribuintes. 

Parágrafo único.  Os servidores dos órgãos referidos no caput participarão ativamente das atividades de celebração do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte. 

Art. 3 o   (VETADO) 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Luís Inácio Lucena Adams


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