Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

LEI Nº 11.773, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

DOU 18.09.2008

Dispõe sobre a apuração do imposto de ren­da na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviá­rio internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física, resi­dente na República do Paraguai, considera­do como sociedade unipessoal nesse País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por contratante pessoa jurídica domiciliada no País, au­torizada a operar transporte rodoviário internacional de carga, a be­neficiário transportador autônomo pessoa física, residente na Repú­blica do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal nesse País, quando decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, apurado sobre a base de cálculo de que trata o inciso I do caput do art. 9o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

§ 1o O valor do imposto a que se refere o caput deste artigo será calculado de acordo com as tabelas progressivas mensais pre-vistas no art. 1o da Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007.

§ 2o O imposto deve ser retido por ocasião de cada pa­gamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, aplicando-se, se hou­ver mais de um desses eventos efetuados pela mesma fonte pagadora no mês de apuração, a alíquota correspondente à base de cálculo apurada após a soma dos rendimentos, compensando-se o imposto retido anteriormente.

Art. 2o O imposto de renda apurado nos termos desta Lei deve ser recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Art. 3o O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Controle de Condomínios | Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos

CLT | DCTF | IRPF | CIPA