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LEI Nº 11.604, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007

DOU 06.12.2007

Conversão da Medida Provisória 392 de 18.09.2007

Revoga a Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007, que dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 392, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


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