Lei nº 11.580 de 27.11.2007
D.O.U.: 28.11.2007
Revoga a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 391, de
2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro
Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para
os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de
2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Congresso Nacional, em 27 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da
República
Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da
Presidência
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