LEI Nº 11.381, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006
DOU de 4.12.2006
Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e revoga dispositivos da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o Ao médico residente será assegurada bolsa no valor correspondente a R$ 1.916,45 (mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.
.................................................................................... ” (NR)
Art. 2o Esta Lei produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Ficam revogados os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002.
Brasília, 1o de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
José Agenor Álvares da Silva
Paulo Bernardo Silva