LEI Nº 7.934, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
DO PI 30/12/2022
Dispõe sobre o Piso Salarial do Dentista, no âmbito do estado do Piauí.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do estado do Piauí, o piso salarial para os Dentistas, integrantes da categoria
profissional enunciada no art. 2º, que não o tenham definido em Lei Federal, Convenção ou acordo coletivo de Trabalho, nos
termos da Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000.
Art. 2º O piso salarial do Dentista no âmbito do estado do Piauí é de R$ 4.293,00 (quatro mil duzentos e noventa e três
reais) mensais, para jornada de 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de dezembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo