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LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Nº 624 DE 21.01.2014

DOE-SC: 22.01.2014

Altera a Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais, para deslocar de patamar salarial os empregados em estabelecimentos de serviços da saúde.

O Governo do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescida a alínea "I" ao inciso IV do art. 1º da Lei Complementar nº 459 , de 30 de setembro de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

IV - .....

.....

I - empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a alínea "g" do inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 459 , de 30 de setembro de 2009.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

TÂNIA MARIA EBERHARDT


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