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LEI Nº 14.419, DE 20 DE JULHO DE 2022

DOU 21/07/2022 | Edição: 137 | Seção: 1 | Página: 1

Institui o Dia Nacional do Cristão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Cristão, a ser celebrado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho.

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito


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