LEI Nº 14.419, DE 20 DE JULHO DE 2022
DOU 21/07/2022 | Edição: 137 | Seção: 1 | Página: 1
Institui o Dia Nacional do Cristão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Cristão, a ser celebrado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito