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LEI No 12.655, DE 30 DE MAIO DE 2012

D.O.U.: 31.05.2012

Altera o art. 4o da Lei no 10.931, de 2 de agosto de 2004, e o art. 1o da Lei no 10.925, de 23 de julho de 2004.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 4o da Lei no 10.931, de 2 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4o ....................................................................................

.........................................................................................................

§ 7o Para efeito do disposto no § 6o, consideram-se projetos de incorporação de imóveis de interesse social os destinados à construção de unidades residenciais de valor comercial de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009.

.............................................................................................." (NR)

Art. 2o O art. 1o da Lei no 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1o .....................................................................................

..........................................................................................................

XII - queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

..........................................................................................................

XVIII - massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tipi.

§ 1o No caso dos incisos XIV a XVI do caput, a redução a 0 (zero) das alíquotas aplica-se até 31 de dezembro de 2012.

...........................................................................................................

§ 3o No caso do inciso XVIII do caput, a redução a 0 (zero) das alíquotas aplica-se até 30 de junho de 2012." (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2012; 191o da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Alessandro Golombiewski Teixiera


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