DOE-SC: 27.03.2015
Altera o artigo 1º da Lei Complementar 459/2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar SC nº 459-2009 de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º........................................................................................................................................................................
I - R$ 908,00 (novecentos e oito reais) para os trabalhadores:
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II - R$ 943,00 (novecentos e quarenta e três reais) para os trabalhadores:
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III - R$ 994,00 (novecentos e noventa e quatro reais) para os trabalhadores:
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IV - R$ 1.042,00 (mil e quarenta e dois reais) para os trabalhadores:
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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Florianópolis, 26 de março de 2015
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTONIO SERPA