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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF Nº 667 DE 27.07.2006

D.O.U.: 01.08.2006

Altera a Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º O inciso II do § 7º do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - comunicadas pela entidade de previdência complementar, sociedade seguradora ou administrador do Fapi à Secretaria da Receita Federal (SRF), na forma estabelecida em ato específico, até o último dia útil do mês de julho do ano-calendário subseqüente ao que se der a opção."

Parágrafo único. Excepcionalmente, a comunicação de que trata o inciso II do § 7º do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 2005, em relação às opções efetuadas no ano-calendário de 2005, deverá ser feita até o último dia útil do mês de outubro de 2006.

Art. 3º O inciso II do § 2º do art.14 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - comunicada pela entidade de previdência complementar, sociedade seguradora ou administrador do Fapi à SRF, até o dia 31 de outubro de 2006, na forma definida em ato específico."

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID


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