INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 661, DE 17 DE JULHO DE 2006
(DOU DE 18.07.2006)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 604/2006, que estabelece procedimentos para habilitação ao Regime Aduaneiro Especial de Importação de embalagens referidas na alínea "b" do inciso II do art. 51 da Lei nº 10833/2003.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º - O art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 604, de 04 de janeiro de 2006, fica acrescido do seguinte parágrafo 6º:
"Parágrafo 6º - O disposto no "caput", no que se refere ao despacho aduaneiro de importação, não dispensa o cumprimento das exigências legais e regulamentares no caso de mercadoria sujeita a controle de outros órgãos." (NR)
Art. 2º - Fica revogado o inciso III do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 604/2006.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID