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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 661, DE 17 DE JULHO DE 2006

 

    (DOU DE 18.07.2006)

 

Altera a Instrução  Normativa SRF nº 604/2006,  que estabelece procedimentos para  habilitação  ao Regime  Aduaneiro  Especial  de Importação  de  embalagens referidas na alínea "b" do inciso II do art. 51 da Lei nº 10833/2003.

 

O SECRETÁRIO  DA RECEITA  FEDERAL, no uso  da atribuição  que lhe  confere o inciso III do  art. 230 do Regimento  Interno da Secretaria da  Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

 

Art. 1º - O art.  5º da Instrução Normativa SRF nº 604, de  04 de janeiro de 2006, fica acrescido do seguinte parágrafo 6º:

 "Parágrafo 6º - O disposto no "caput", no que se  refere ao despacho aduaneiro  de importação,  não dispensa  o  cumprimento das  exigências legais e  regulamentares no  caso de mercadoria  sujeita a  controle de outros órgãos." (NR)

 

Art. 2º - Fica  revogado o inciso III do art. 2º  da Instrução Normativa SRF nº 604/2006.

 

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

                            JORGE ANTONIO DEHER RACHID


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