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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.620, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016
DOU de 23/02/2016, seção 1, pág. 14

Altera o art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre as declarações de espólio, e o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no art. 152 da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014,

resolve:

Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. .................................................................................

.................................................................................................

§ 5º O imposto devido sobre ganho de capital de que trata este artigo deve ser pago pelo inventariante até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio.

......................................................................................” (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

” (NR)

Código

Ocupação Principal do Contribuinte

225

Médico

226

Odontólogo

229

Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional

241

Advogado

255

Psicólogo


Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID


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