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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.618, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016
DOU de 05/02/2016, seção 1, pág. 26

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º O art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41....................................................................................

.................................................................................................

§ 3º .........................................................................................

................................................................................................

XIII - o crédito resultante de pagamento indevido ou a maior efetuado no âmbito da PGFN; 

XIV - o débito ou o crédito que se refira ao AFRMM ou à TUM; e 

XV - outras hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo. 

......................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID


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