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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.537, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU de 23/12/2014, seção 1, pág. 42

Altera a Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 66 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 5º-A da Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º-A ...............................................................................

.................................................................................................

VIII - a projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal, a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009. 

.................................................................................................

§ 4º Na contratação das operações de financiamento de que trata o caput as instituições financeiras deverão observar os critérios fixados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.” (NR) 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


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