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INSTRUÇÃO NORMATIVA -  RFB Nº 1.227 DE 23.12.2011

D.O.U.: 26.12.2011

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2012).

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2012), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, nos termos desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2011, bem como de 2012 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 2 de janeiro de 2012, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < https://www.receita.fazenda.gov.br/>.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


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