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INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - IN RFB Nº 1.433 DE 30.12.2013

 D.O.U.: 02.01.2014

REVOGADA PELA IN RFB 1.500/2014

Dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR) a partir do ano-calendário de 2014.

O Secretário Adjunto da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III do art. 280 e inciso I do art. 281 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000,

Resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR), de que trata o § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a partir do ano-calendário de 2014.

Art. 2º A tabela progressiva anual a que se refere o art. 1º é a seguinte:

Valor da PLR anual (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)

De         0,00 a   6.270,00

- -

De  6.270,01 a   9.405,00

7,5 470,25

De  9.405,01 a 12.540,00

15 1.175,63

De 12.540,01 a 15.675,00

22,5 2.116,13

Acima de 15.675,00

27,5 2.899,88

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES


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