INSTRUÇÃO NORMATIVA DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC nº 114 de 30.09.2011
D.O.U.: 03.10.2011
Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, tendo em vista o disposto no inc. VIII do art. 35 e art. 40 da mencionada Lei e, ainda,
Considerando a necessidade de serem enumerados os atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais;
Considerando os estudos de revisão, atualização e consolidação sobre a matéria, realizados pelo Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria DNRC nº 2, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U., de 18 de julho de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo a esta Instrução, o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais.
Art. 2º As disposições legais e regulamentares que versarem sobre a aprovação prévia de atos por órgãos e entidades governamentais devem ser interpretadas de forma estrita.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 32, de 19 de abril de 1991.
JOÃO ELIAS CARDOSO