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INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 3 de 29.05.2013

D.O.U.: 31.05.2013

Prorroga o prazo da Instrução Normativa nº 02 de 28 de fevereiro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e

Considerando as conclusões do grupo de trabalho da Câmara Bipartite Governo - Servidores do Conselho de Relações do Trabalho - CRT - RELATÓRIO Nº 001/2013/GTCSSP/CBGSP/CRT/MTE,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 180 dias os efeitos da Instrução Normativa nº 02 de 28 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2013, Seção 1, p. 114.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

Nota Guia Trabalhista:

O prazo de que trata art. 1º acima se refere a aplicação do art. 1º da Instrução Normativa 1/2008, in verbis:

"Art. 1º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho".


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