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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.438, DE 02 DE JANEIRO DE 2014

D.O.U.: 03.01.2014

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf 2014. 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.406, de 23 de outubro de 2013,  

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf 2014, nos termos desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2013, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2014, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2014, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <https://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES


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