Manual de Riscos Trabalhistas - Atualizado!

Instrução Normativa SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT nº 8 de 22.07.2008

D.O.U.: 24.07.2008

Altera a Instrução Normativa nº 7 de 22 de novembro de 2007.

O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 7, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º(...)

(...)

§ 2º Havendo deferimento, a SRT emitirá o certificado de registro, conforme modelo previsto no Anexo III desta Instrução Normativa, e encaminhará o processo à unidade regional do MTE para arquivamento e entrega do certificado ao interessado.

(...)"

Art. 2º Fica acrescido, à Instrução Normativa nº 7, de 2007, o seguinte art. 3º-A:

"Artigo 3º-A. A empresa de trabalho temporário poderá exercer suas atividades nas unidades da federação dos estabelecimentos relacionados no verso do certificado emitido pelo MTE.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS


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