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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 729, DE 20 DE MARÇO DE 2007

DOU de 23.3.2007

Aprova o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, versão 3.0 (PER/DCOMP 3.0).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, pelo art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e pelo art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação versão 3.0 (PER/DCOMP 3.0).

Parágrafo único. O programa PER/DCOMP 3.0, de livre reprodução, estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico <https://www.receita.fazenda. gov. br>.

Art. 2º O PER/DCOMP poderá ser apresentado com assinatura digital mediante certificado digital válido.

Parágrafo único. Na hipótese de sujeito passivo obrigado à DCTF Mensal, a apresentação do PER/DCOMP com assinatura digital será obrigatória.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2007.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 625, de 20 de fevereiro de 2006.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID



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