Instrução Normativa SRF nº 688, de 30 de outubro de 2006
DOU de 1.11.2006
Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais Semestral, versão 1.0 (Dacon Semestral 1.0)
O SECRETÁRIO RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III
do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no
art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento do
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral, versão 1.0 (Dacon
Semestral 1.0).
Parágrafo único. O programa de que trata o caput, de reprodução livre, está
disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no
endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda. gov. br>.
Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento do Dacon Semestral,
original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de
janeiro de 2006, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão
total ou parcial, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 590, de 22 de
dezembro de 2005.
§ 1º O demonstrativo de que trata esta Instrução Normativa não deve ser
apresentado pelas pessoas jurídicas referidas no caput do art. 2º da Instrução
Normativa nº 590, de 2005, que estão obrigadas à apresentação do Dacon Mensal,
nos termos da Instrução Normativa nº 669, de 11 de agosto de 2006.
§ 2º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006:
I - o demonstrativo referente ao primeiro semestre deverá ser apresentado até o
quinto dia útil do mês de janeiro de 2007;
II - nas hipóteses de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão
total, a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou
cindida deverá apresentar, até o último dia útil do mês de novembro de 2006:
a) o demonstrativo referente ao primeiro semestre, no caso do evento ter
ocorrido até 30 de junho; ou
b) os demonstrativos referentes ao primeiro e ao segundo semestres, no caso do
evento ter ocorrido entre 1º de julho e 30 de setembro.
§ 3º A apresentação do Dacon, original ou retificador, relativo a fatos
geradores ocorridos nos anos-calendário anteriores a 2006, deverá ser efetuada
com a utilização dos programas geradores Dacon versão 1.1, Dacon versão 1.3 e
Dacon versão 2.0, aprovados pelo Ato Declaratório Executivo Cotec nº 3, de 24 de
março de 2004, pela Instrução Normativa SRF nº 518, de 28 de fevereiro de 2005,
e pela Instrução Normativa SRF nº 543, de 20 de maio de 2005, respectivamente,
conforme o período de referência.
Art. 3º As instruções para preenchimento do Dacon Semestral 1.0 aplicam-se, no
que couber, ao preenchimento do Dacon Mensal 1.0.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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