Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

INSTRUÇÃO NORMATIVA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB Nº 980 DE 17.12.2009

D.O.U.: 18.12.2009

Altera a Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 383 da Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 383. (...)

(...)

§ 2º (...)

(...)

II - cópia do último balanço patrimonial acompanhado de declaração da empresa, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal e pelo contador responsável com identificação de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), de que a empresa possui escrituração contábil regular ou Escrituração Contábil Digital (ECD) do período da obra.

(...) (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os arts. 361 e 362 da Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Arquivamento Digital | Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos |

CLT | DCTF | IRPF | CIPA | Publicações Jurídicas