INSTRUÇÃO
NORMATIVA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB Nº 978 DE 16.12.2009
D.O.U.: 17.12.2009 -
Revogada pela IN RFB 1.009/2010
Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na
formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa
RFB Nº 932, de 14 de abril de 2009.
O SECRETÁRIO RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4
de março de 2009, e tendo em vista o Convênio ICMS Nº 143, de 15 de dezembro de
2005, e o disposto no Decreto Nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º As Tabelas de Códigos constantes do Anexo
Único desta Instrução Normativa, com exceção da Tabela IV, de que trata o
leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS Nº 3, de 19 de março de 2009, serão
observadas pelos contribuintes:
I - na elaboração dos arquivos digitais da
Escrituração Fiscal Digital (EFD), de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato
Cotepe/ICMS Nº 9, de 18 de abril de 2008; e
II - na geração do conteúdo das Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e).
Parágrafo único. Outras obrigações acessórias
poderão vir a fazer uso das Tabelas de que trata o caput, para padronização, na
prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às
operações de que participem.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa RFB
Nº 932, de 14 de abril de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
ANEXO ÚNICO
TABELA I
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI):
| Código |
Descrição |
| 00 |
Entrada com Recuperação de Crédito |
| 01 |
Entrada Tributável com Alíquota Zero |
| 02 |
Entrada Isenta |
| 03 |
Entrada Não-Tributada |
| 04 |
Entrada Imune |
| 05 |
Entrada com Suspensão |
| 49 |
Outras Entradas |
| 50 |
Saída Tributada |
| 51 |
Saída Tributável com Alíquota Zero |
| 52 |
Saída Isenta |
| 53 |
Saída Não-Tributada |
| 54 |
Saída Imune |
| 55 |
Saída com Suspensão |
| 99 |
Outras Saídas |
|
TABELA II
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP (CST-PIS):
| Código |
Descrição |
| 01 |
Operação Tributável com Alíquota Básica |
| 102 |
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
| 03 |
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
| 04 |
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero |
| 05 |
Operação Tributável por Substituição Tributária |
| 06 |
Operação Tributável a Alíquota Zero |
| 07 |
Operação Isenta da Contribuição |
| 08 |
Operação sem Incidência da Contribuição |
| 09 |
Operação com Suspensão da Contribuição |
| 49 |
Outras Operações de Saída |
| 50 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita
Tributada no Mercado Interno |
| 51 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não
Tributada no Mercado Interno |
| 52 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de
Exportação |
| 53 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e
Não-Tributadas no Mercado Interno |
| 54 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado
Interno e de Exportação |
| 55 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no
Mercado Interno e de Exportação |
| 56 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e
Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
| 60 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita
Tributada no Mercado Interno |
| 61 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita
Não-Tributada no Mercado Interno |
| 62 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita
de Exportação |
| 63 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e
Não-Tributadas no Mercado Interno |
| 64 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no
Mercado Interno e de Exportação |
| 65 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas
Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| 66 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e
Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
| 67 |
Crédito Presumido - Outras Operações |
| 70 |
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
| 71 |
Operação de Aquisição com Isenção |
| 72 |
Operação de Aquisição com Suspensão |
| 73 |
Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
| 74 |
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
| 75 |
Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
| 98 |
Outras Operações de Entrada |
| 99 |
Outras Operações |
|
TABELA III
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS (CST-COFINS):
| Código |
Descrição |
| 01 |
Operação Tributável com Alíquota Básica |
| 02 |
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
| 03 |
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
| 04 |
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero |
| 05 |
Operação Tributável por Substituição Tributária |
| 06 |
Operação Tributável a Alíquota Zero |
| 07 |
Operação Isenta da Contribuição |
| 08 |
Operação sem Incidência da Contribuição |
| 09 |
Operação com Suspensão da Contribuição |
| 49 |
Outras Operações de Saída |
| 50 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita
Tributada no Mercado Interno |
| 51 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita
Não-Tributada no Mercado Interno |
| 52 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de
Exportação |
| 53 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e
Não-Tributadas no Mercado Interno |
| 54 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado
Interno e de Exportação |
| 55 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no
Mercado Interno e de Exportação |
| 56 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e
Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| 60 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita
Tributada no Mercado Interno |
| 61 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita
Não-Tributada no Mercado Interno |
| 62 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita
de Exportação |
| 63 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e
Não-Tributadas no Mercado Interno |
| 64 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no
Mercado Interno e de Exportação |
| 65 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas
Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| 66 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e
Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| 67 |
Crédito Presumido - Outras Operações |
| 70 |
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
| 71 |
Operação de Aquisição com Isenção |
| 72 |
Operação de Aquisição com Suspensão |
| 73 |
Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
| 74 |
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
| 75 |
Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
| 98 |
Outras Operações de Entrada |
| 99 |
Outras Operações |
|
TABELA IV
CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
| Código |
Descrição |
Natureza(*) |
Detalhamento |
| 001 |
Estorno de débito |
C |
Valor do débito do IPI estornado |
| 002 |
Crédito recebido por transferência |
C |
Valor do crédito do IPI recebido por transferência, de outro(s)
estabelecimento(s) da mesma empresa |
| 010 |
Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei nº
9.363, de 1996 |
C |
valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e
da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei Nº
9.363, de1996, art. 1º) |
| 011 |
Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei nº
10.276, de 2001 |
C |
valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e
da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei nº
10.276, de 2001, art. 1º) |
| 012 |
Crédito Presumido de IPI regiões incentivadas - Lei nº 9.826, de 1999 |
C |
valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas saídas, do
estabelecimento industrial, dos produtos classificados nas posições 8702 a 8704
da TIPI (Lei n9.826, de 1999, art. 1º) |
| 013 |
Crédito Presumido de IPI frete - MP Nº 2.158, de 2001 |
C |
valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete cobrado
pela prestação do serviço de transporte dos produtos classificados nos códigos
8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00, 8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00 Ex 01,
8702.90.90 Ex 01, 8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da TIPI (MP Nº 2.158, de
2001, art. 56) |
| 019 |
Crédito Presumido de IPI - outros |
C |
outros valores de crédito presumido de IPI |
| 098 |
Créditos decorrentes de medida judicial |
C |
valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial |
| 099 |
Outros créditos |
C |
Valor de outros créditos do IPI |
| 101 |
Estorno de crédito |
D |
Valor do crédito do IPI estornado |
| 102 |
Transferência de crédito |
D |
Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s)
estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na legislação
tributária. |
| 103 |
Ressarcimento/compensação de créditos de IPI |
D |
Valor do crédito de IPI solicitado junto à RFB/MF |
| 199 |
Outros débitos |
D |
Valor de outros débitos do
IPI |
|
(*) Natureza: "C" - Crédito; "D" - Débito