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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 963, DE 14 DE AGOSTO DE 2009

DOU 17.08.2009

Altera o art. 53 da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle In­formatizado (Recof).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apro­vado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 422 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, resolve:

Art. 1º O art. 53 da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 53 As empresas habilitadas a operar o Recof ou com processo de habilitação protocolizado na RFB na data de publicação desta Instrução Normativa deverão se adequar ao percentual referido no inciso I do art. 6º no prazo de cinco anos, contados a partir do final do período corrente de apuração das obrigações de exportação, fixado com base no desembaraço aduaneiro da primeira DI de mer­cadorias para admissão no regime, em conformidade com o § 1º do mesmo artigo.

Parágrafo único. A adequação a que se refere o caput será feita mediante a utilização:

I - do percentual de vinte por cento do valor total das mer­cadorias, no prazo de três anos;

II - do percentual de quarenta por cento do valor total das mercadorias, no prazo de quatro anos; e

III - do percentual de cinqüenta por cento, no prazo a que se refere o caput." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO


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